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norma nº 2572/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2572 / 2009
Date 2009-03-18
Ementa“ALTERA INCISOS I E II E § 3° DO ART. 4º. DA LEI MUNICIPAL N°. 1.904/2003, QUE INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.572/09, DE 18 DE MARÇO DE 2009. 
“Altera incisos I e II e § 3° do Art. 4º. da Lei
Municipal n°. 1.904/2003, que institui o Sistema
de Controle Interno no Município de Constantina.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1°. Altera os incisos I e II e o § 3° do Art. 4º. da Lei Municipal n°. 1.904/2003,
que institui o Sistema de Controle Interno no município de Constantina, os quais passam a ter
a seguinte redação:
I – um contador ou técnico em contabilidade, devidamente registrado no
Conselho Regional de Contabilidade - CRC, detentor de cargo de provimento
efetivo, o qual será o responsável pelo Sistema de Controle Interno,
cumprindo com as atribuições atinentes ao Sistema de Controle Interno,
elencadas no art. 2° e respectivos incisos da Lei Municipal n°. 1.904/2003;
II – um membro auxiliar, ocupante de cargo de provimento efetivo, detentor
de diploma de nível médio ou superior e com experiência em administração
pública municipal, que terá atribuições de auxiliar o responsável no
desempenho das atribuições do Sistema de Controle Interno.
§ 3°. Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno farão jus ao
recebimento de uma gratificação funcional equivalente a FG padrão 4,
constante do inciso III do art. 24 da Lei Municipal n°. 1.835/2002.
Art. 2°. Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a data de 1° de março de 2009.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de março de 2009.
Bráulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal da Administração

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