| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2572 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | “ALTERA INCISOS I E II E § 3° DO ART. 4º. DA LEI MUNICIPAL N°. 1.904/2003, QUE INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.” |
| native_id | 997 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº. 2.572/09, DE 18 DE MARÇO DE 2009. “Altera incisos I e II e § 3° do Art. 4º. da Lei Municipal n°. 1.904/2003, que institui o Sistema de Controle Interno no Município de Constantina.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1°. Altera os incisos I e II e o § 3° do Art. 4º. da Lei Municipal n°. 1.904/2003, que institui o Sistema de Controle Interno no município de Constantina, os quais passam a ter a seguinte redação: I – um contador ou técnico em contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, detentor de cargo de provimento efetivo, o qual será o responsável pelo Sistema de Controle Interno, cumprindo com as atribuições atinentes ao Sistema de Controle Interno, elencadas no art. 2° e respectivos incisos da Lei Municipal n°. 1.904/2003; II – um membro auxiliar, ocupante de cargo de provimento efetivo, detentor de diploma de nível médio ou superior e com experiência em administração pública municipal, que terá atribuições de auxiliar o responsável no desempenho das atribuições do Sistema de Controle Interno. § 3°. Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno farão jus ao recebimento de uma gratificação funcional equivalente a FG padrão 4, constante do inciso III do art. 24 da Lei Municipal n°. 1.835/2002. Art. 2°. Os demais dispositivos permanecem inalterados. Art. 3°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1° de março de 2009. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de março de 2009. Bráulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal da Administração