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norma nº 2573/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2573 / 2009
Date 2009-03-18
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.573/09, DE 18 DE MARÇO DE 2009. 
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratações temporárias de excepcional
interesse público e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse publico, abaixo discriminadas, cujas atribuições
constam do Anexo I desta Lei, com a finalidade de dar continuidade ao Programa
Nacional de Acompanhamento Integral à Família – Projeto Casa da Família, abrangendo
a população de baixa renda do município de Constantina, sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento (R$)
01 PSICÓLOGO 40Hs/semanais 2.068,20
02 ASSISTENTE SOCIAL 20Hs/semanais 1.137,49
01 AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 40Hs/semanais 739,00
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público previstas nesta Lei será pelo período 06 (seis) meses, podendo ser
renovado por igual período ou pelo período de vigência do Programa Nacional de
Acompanhamento Integral à Família – Projeto Casa da Família, bem como enquanto a
municipalidade receber os incentivos financeiros para dar suporte ao presente
Programa.
Art. 3º. Os profissionais a serem contratados de forma excepcional e
temporária conforme descrito no art. 1º desta Lei, terão dedicação exclusiva ao
Programa Nacional de Acompanhamento Integral à Família conforme carga horária
especifica.
Art. 4º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-ão pela Lei Municipal nº. 1790/2002, que dispõe sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais e suas alterações posteriores e a Lei Municipal nº.
1.835/2002, que dispõe sobre o quadro de servidores municipais e suas alterações
posteriores e ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
1
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de março de 2009.
Bráulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal da Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades no campo da psicologia.
b) Descrição Analítica: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano
para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e convivência social; realizar avaliações
psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em
relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de
natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e
elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua
competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso
de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética : Prestar serviços de assistência social;
b) Descrição Analítica : Executar e coordenar as atividades e programas de Assistência Social
doMunicípio, avaliando as condições econômicas da população, fiscalizando e controlando a distribuição
de benefícios às famílias em estado de carência do Município; executar políticas de inclusão e de prevenção
social; cumprir com todas as atividades elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e
legislação correlata; promover a cidadania; executar políticas e programas estabelecidos; coordenar,
elaborar e promover assistência social no município e realizar todas as atividades a fim.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética : Auxiliar nos serviços de assistência social.
b) Descrição Analítica: Executar tarefas de auxilio ao Departamento de Assistência Social, auxiliar
na classificação registros de usuários, arquivamento de expediente e outros documentos de acordo com
orientação predeterminada; fazer anotações em fichas e numerar fichários; auxiliar a separação,
classificação, distribuição de auxílios ou benefícios, numeração e expedição da correspondência; executar
serviços burocráticos, tais como: ofícios, memorandos, telegramas, fichas de estoques, recibos, mapas,
conhecimentos, empenhos, requisições, tarefas rotineiras de recebimento e distribuição de materiais;
conferir materiais em geral; preencher formulários para fins estatísticos em geral; auxiliar na implantação
e na execução dos programas do departamento de assistência social, incentivando as políticas publicas de
assistência social tais como inclusão de crianças, adultos, idosos e famílias carentes e ou beneficiadas
com os programas; executar outras tarefas afins.

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