| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2574 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.574/09, DE 18 DE MARÇO DE 2009. “Autoriza o poder executivo a firmar Convênio com o CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola, visando proporcionar aos alunos de ensino médio e superior, inclusive EJA, competentes estágios e complementação educacional. Art. 2º. O convênio autorizado pelo artigo anterior será para a contratação de até 10 (dez) estagiários que desempenharão atividades atinentes a cada Secretaria Municipal que for contratado, na medida das necessidades. Art. 3°. A contratação será precedida de inscrição e seleção dos interessados, com critérios de classificação definidos em edital publicado na imprensa oficial do Município de Constantina. § 1º. A classificação e a contratação se dará em ordem numérica decrescente; § 2º. Somente poderão inscrever-se estudantes residentes no município de Constantina; § 3º. O período de contratação corresponde até a conclusão do grau de ensino que o estudante está cursando na data da inscrição, levando-se em conta o prazo máximo de 02 (dois) anos de estágio, conforme dispõe a lei de estágios. Art. 4º. O município repassará ao CIEE o valor correspondente a 1,3 (um vírgula três) salários mínimos nacional para cada estagiários de nível superior, cuja carga horária será de 30 horas semanais e o valor de 1,0 (um) salário mínimo nacional, para os estagiários de ensino médio, inclusive EJA nível médio, cuja carga horária será de 30 horas semanais, e como taxa de administração, repassará ao CIEE 20% (vinte por cento) sobre o valor pago pelos serviços dos estagiários. Art. 5º. A duração do convênio será até a data de 31 de dezembro de 2012, respeitados os limites da Lei Federal n°. 11.778/2008. Art. 6º. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária de pessoal da respectiva Secretaria para qual o estagiário for lotado. Art. 7º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 2.110/2005. Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de março de 2009. Bráulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal da Administração