br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 2574/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2574 / 2009
Date 2009-03-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id999

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº. 2.574/09, DE 18 DE MARÇO DE 2009. 
“Autoriza o poder executivo a firmar
Convênio com o CIEE - Centro de Integração
Empresa-Escola, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o CIEE -
Centro de Integração Empresa-Escola, visando proporcionar aos alunos de ensino médio
e superior, inclusive EJA, competentes estágios e complementação educacional.
Art. 2º. O convênio autorizado pelo artigo anterior será para a contratação
de até 10 (dez) estagiários que desempenharão atividades atinentes a cada Secretaria
Municipal que for contratado, na medida das necessidades.
Art. 3°. A contratação será precedida de inscrição e seleção dos
interessados, com critérios de classificação definidos em edital publicado na imprensa
oficial do Município de Constantina.
§ 1º. A classificação e a contratação se dará em ordem numérica
decrescente;
§ 2º. Somente poderão inscrever-se estudantes residentes no município de
Constantina;
§ 3º. O período de contratação corresponde até a conclusão do grau de
ensino que o estudante está cursando na data da inscrição, levando-se em conta o prazo
máximo de 02 (dois) anos de estágio, conforme dispõe a lei de estágios.
Art. 4º. O município repassará ao CIEE o valor correspondente a 1,3 (um
vírgula três) salários mínimos nacional para cada estagiários de nível superior, cuja
carga horária será de 30 horas semanais e o valor de 1,0 (um) salário mínimo nacional,
para os estagiários de ensino médio, inclusive EJA nível médio, cuja carga horária será
de 30 horas semanais, e como taxa de administração, repassará ao CIEE 20% (vinte por
cento) sobre o valor pago pelos serviços dos estagiários.
Art. 5º. A duração do convênio será até a data de 31 de dezembro de 2012,
respeitados os limites da Lei Federal n°. 11.778/2008.
Art. 6º. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária de pessoal
da respectiva Secretaria para qual o estagiário for lotado.
Art. 7º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 2.110/2005.
Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de março de 2009.
Bráulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal da Administração

open original →