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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 039 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 75.860,52 (setenta e cinco mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos).
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-25 Proposição aprovada U Por unanimidade
2024-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2024-09-25 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2024-09-19 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2024-09-16 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-25T15:47:48.425470-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 039 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 75.860,52 (setenta e cinco mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos).



O Prefeito Municipal Senhor José Claiton Sauzem Ilha, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:

LEI:

 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Especial, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificado: 

08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Obras

08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Obras

08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração

08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral

08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Programa de Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar.

08.01.04.122.0133.1.010-0.0.00.00.00.00.00 – Projeto de Modernização da Gestão

08.01.04.122.0133.1.010-4.0.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

08.01.04.122.0133.1.010-4.4.00.00.00.00.00 – Investimento 

08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações R$75.860,52

Recursos: 0755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta 

    Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º a redução orçamentária da seguinte dotação: 08.01.04.122.0133.1.010.4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$ 75.860,52.

            Art. 3º - A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.

 Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



           Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro do ano de 2024.



Luiz Carlos Wagner

Secretário de Administração e Fazenda.











                                            José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal.

  Dilermando de Aguiar/RS













Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 39, de 16 de setembro de 2024

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhora Vereadora

        Submeto ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei sob nº 39/2024.

         O Projeto de Lei nº 39/2024 irá possibilitar o remanejamento de saldo orçamentário para melhor aproveitamento de saldo financeiro disponível, possibilitando assim cumprir com a finalidade, ou seja, a liberação do saldo de recurso livre e utilizando o recurso de alienação de bens, para que então o referido recurso seja utilizado no pagamento da obra do complexo esportivo na localidade do Campo da Pedra, conforme solicitação, Memorando 094/2024, da Secretaria de Obras.

Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.

Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Art. 64, §1º, da Constituição Federal e Art. 45 da Lei Orgânica Municipal. 

Assim, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Certo da aprovação do presente pleito, renovamos o respeito aos nobres Vereadores.

                                 



José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal

Dilermando de Aguiar/RS







“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”  Vidas”.

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