PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 043 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 45.841,75 (quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos).
O Prefeito Municipal Senhor José Claiton Sauzem Ilha, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificados:
03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Administração e Fazenda
03.04.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Segurança Pública
03.04.06.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Segurança Pública
03.04.06.183.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Informação e Inteligência
03.04.06.183.0024.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão Transparência e Acessibilidade
03.04.06.183.0024.2.010-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Unidade Governamental
03.04.06.183.0024.2.010-4.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
03.04.06.183.0024.2.010-4.4.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
03.04.06.183.0024.2.010-4.4.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
03.04.06.183.0024.2.010-4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente: R$7.841,75.
Recurso: 0500 – Recursos não vinculados de impostos
Totalizando R$7.841,75 (sete mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos).
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação Vinculados e Próprios
05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação
05.03.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Fundamental
05.03.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos
05.03.12.361.0113.2.032-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção da Alimentação Escolar
05.03.12.361.0113.2.032-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
05.03.12.361.0113.2.032-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
05.03.12.361.0113.2.032-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
05.03.12.361.0113.2.032-3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo: R$30.000,00
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação Vinculados e Próprios
05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação
05.03.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Fundamental
05.03.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos
05.03.12.365.0113.2.033-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção da Alimentação Escolar Pré-Escola
05.03.12.365.0113.2.033-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
05.03.12.365.0113.2.033-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
05.03.12.365.0113.2.033-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
05.03.12.365.0113.2.033-3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo: R$7.000,00
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação Vinculados e Próprios
05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação
05.03.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Fundamental
05.03.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos
05.03.12.365.0113.2.034-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção da Alimentação Escolar
05.03.12.365.0113.2.034-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
05.03.12.365.0113.2.034-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
05.03.12.365.0113.2.034-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
05.03.12.365.0113.2.034-3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo: R$1.000,00
Recurso: 0552 – Recursos não vinculados de impostos
Totalizando R$38.000,00 (trinta e oito mil reais).
Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do recurso vinculado 552 e a redução orçamentária da seguinte dotação do recurso livre:
03.04.06.183.0024.2010.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 7.841,75.
Art. 3º - A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro do ano de 2024.
Luiz Carlos Wagner
Secretário de Administração e Fazenda.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal.
Dilermando de Aguiar/RS
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 43, de 14 de outubro de 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora
Submeto ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei sob nº 43/2024, para a aprovação, o qual traz como justificativa o a solicitação para abrir crédito suplementar no valor de R$ 45.841,75 (quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), conforme MEMORANDO nº 032/2024, da Secretaria de Administração e Fazenda, o qual solicita remanejamento de saldo para cumprimento de emenda impositiva; e MEMORANDO nº 227/2024/SMED, o qual solicita suplementação orçamentária do excedente de arrecadação e do superávit financeiro do PNAE para gastos com alimentação escolar, em anexo.
Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Art. 64, §1º, da Constituição Federal e Art. 45 da Lei Orgânica Municipal.
Assim, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Dilermando de Aguiar/RS
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas” Vidas”.