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materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 043 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 45.841,75 (quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos).
native_id1905

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-23 Proposição aprovada U Por unanimidade
2024-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2024-10-23 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2024-10-16 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2024-10-15 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-23T17:57:23.011201-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 043 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 45.841,75 (quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos).



O Prefeito Municipal Senhor José Claiton Sauzem Ilha, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:

LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificados: 



03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Administração e Fazenda

03.04.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Segurança Pública

03.04.06.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Segurança Pública

03.04.06.183.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Informação e Inteligência

03.04.06.183.0024.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Gestão Transparência e Acessibilidade

03.04.06.183.0024.2.010-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Unidade Governamental   

03.04.06.183.0024.2.010-4.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

03.04.06.183.0024.2.010-4.4.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

03.04.06.183.0024.2.010-4.4.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

03.04.06.183.0024.2.010-4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente: R$7.841,75.



Recurso: 0500 – Recursos não vinculados de impostos

Totalizando R$7.841,75 (sete mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos).



05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer

05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação Vinculados e Próprios  

05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação

05.03.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Fundamental   

05.03.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos

05.03.12.361.0113.2.032-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção da Alimentação Escolar

05.03.12.361.0113.2.032-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

05.03.12.361.0113.2.032-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

05.03.12.361.0113.2.032-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

05.03.12.361.0113.2.032-3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo: R$30.000,00



05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer

05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação Vinculados e Próprios  

05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação

05.03.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Fundamental   

05.03.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos

05.03.12.365.0113.2.033-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção da Alimentação Escolar Pré-Escola

05.03.12.365.0113.2.033-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

05.03.12.365.0113.2.033-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

05.03.12.365.0113.2.033-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

05.03.12.365.0113.2.033-3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo: R$7.000,00



05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer

05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação Vinculados e Próprios  

05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação

05.03.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Fundamental   

05.03.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos

05.03.12.365.0113.2.034-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção da Alimentação Escolar 

05.03.12.365.0113.2.034-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

05.03.12.365.0113.2.034-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

05.03.12.365.0113.2.034-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

05.03.12.365.0113.2.034-3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo: R$1.000,00



Recurso: 0552 – Recursos não vinculados de impostos

Totalizando R$38.000,00 (trinta e oito mil reais).



Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do recurso vinculado 552 e a redução orçamentária da seguinte dotação do recurso livre: 



03.04.06.183.0024.2010.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 7.841,75.



           Art. 3º - A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.

Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



           Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro do ano de 2024.



Luiz Carlos Wagner

Secretário de Administração e Fazenda.





José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal.

Dilermando de Aguiar/RS







Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 43, de 14 de outubro de 2024

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhora Vereadora

Submeto ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei sob nº 43/2024, para a aprovação, o qual traz como justificativa o a solicitação para abrir crédito suplementar no valor de R$ 45.841,75 (quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), conforme MEMORANDO nº 032/2024, da Secretaria de Administração e Fazenda, o qual solicita remanejamento de saldo para cumprimento de emenda impositiva; e MEMORANDO nº 227/2024/SMED, o qual solicita suplementação orçamentária do excedente de arrecadação e do superávit financeiro do PNAE para gastos com alimentação escolar, em anexo.

Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.

Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Art. 64, §1º, da Constituição Federal e Art. 45 da Lei Orgânica Municipal. 

Assim, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei.





                                   José Claiton Sauzem Ilha			

   Prefeito Municipal

     Dilermando de Aguiar/RS

















“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”  Vidas”.

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