PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 518.905,29 (quinhentos e dezoito mil novecentos e cinco reais e vinte e nove centavos).
O Prefeito Municipal Senhor José Claiton Sauzem Ilha, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificados:
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE
05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação
05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Fundamental
05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos
05.01.12.361.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Unidade Governamental
05.01.12.361.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica: R$23.261,23
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE
05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação
05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Fundamental
05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos
05.01.12.361.0113.1.148-0.0.00.00.00.00.00 – Projeto Centro de Atividades Pedagógicas - CAP
05.01.12.361.0113.1.148-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
05.01.12.361.0113.1.148-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
05.01.12.361.0113.1.148-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
05.01.12.361.0113.1.148-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$1.260,00
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE
05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação
05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Fundamental
05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos
05.01.12.361.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Unidade Governamental
05.01.12.361.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo: R$3.000,00
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.04.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação e Cultura
05.04.13.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Cultura
05.04.13.392.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Difusão Cultural
05.04.13.392.0129.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Dilermando em Movimento
05.04.13.392.0129.2.010-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Unidade Governamental
05.04.13.392.0129.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
05.04.13.392.0129.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
05.04.13.392.0129.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
05.04.13.392.0129.2.010-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$1.000,00
Recurso: 0500 – Recursos Não Vinculados a Impostos
Totalizando R$28.521,23 (vinte e oito quinhentos e vinte e um reais e vinte e três centavos.
06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Saúde
06.02.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde Vinculados e Próprios
06.02.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde
06.02.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Atenção Básica
06.02.10. 301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde em Foco
06.02.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Rede Municipal de Saúde
06.02.10. 301.0168. 2.060-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo: R$40.000,00.
Recurso: 0600 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS do Gov. Fed. – Bloco Manutenção
Totalizando R$40.000,00 (quarenta mil reais).
06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Saúde
06.02.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde Vinculados e Próprios
06.02.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde
06.02.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Atenção Básica
06.02.10. 301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde em Foco
06.02.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Rede Municipal de Saúde
06.02.10. 301.0168. 2.060-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica: R$50.000,00.
06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Saúde
06.02.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde Vinculados e Próprios
06.02.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde
06.02.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Atenção Básica
06.02.10. 301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde em Foco
06.02.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Rede Municipal de Saúde
06.02.10. 301.0168. 2.060-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo: R$5.000,00.
06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Saúde
06.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde Vinculados e Próprios
06.01.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde
06.01.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Atenção Básica
06.01.10. 301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde em Foco
06.01.10.301.0168.2.062-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção de Convênios e Parcerias.
06.01.10. 301.0168. 2.062-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
06.01.10. 301.0168. 2.062-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
06.01.10. 301.0168. 2.062-3.3.93.00.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Ó
06.01.10. 301.0168. 2.062-3.3.93.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$306.075,31.
Recurso: 0621 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo do Estado do RS
Totalizando R$361.075,31 (trezentos e sessenta e um mil e setenta e cinco reais e trinta e um centavos).
08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Obras
08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Obras
08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração
08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral
08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Programa de Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar.
08.01.04.122.0133.1.125-0.0.00.00.00.00.00 – Tirar o Pé do Barro
08.01.04.122.0133.1.125-4.0.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
08.01.04.122.0133.1.125-4.4.00.00.00.00.00 – Investimento
08.01.04.122.0133.1.125-4.4.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta
08.01.04.122.0133.1.125-4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações - R$89.308,75 (oitenta e nove mil trezentos e oito reais e setenta e cinco centavos)
Recurso: 0500 – Recursos Não Vinculados a Impostos
Totalizando R$89.308,75 (oitenta e nove mil trezentos e oito reais e setenta e cinco centavos)
Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do recurso vinculado 621 e a redução orçamentária das seguintes dotações do recurso livre:
05.07.13.392.0129.2.010.3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.
05.07.13.392.0129.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00.
05.05.27.812.0119.2.510.3.3.90.32.00.00.00.00 no valor de R$ 1.500,00.
05.05.27.812.0119.2.510.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 607,23.
05.05.27.812.0119.2.510.3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 2.000,00.
05.05.27.812.0119.1.558.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 2.100,00.
05.05.27.812.0119.1.558.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 3.409,00.
05.05.27.812.0119.2.556.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 4.185,00.
05.05.27.812.0119.2.556.3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 2.000,00.
05.04.13.392.0129.1.010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00.
05.01.12.361.0113.2.010.3.3.90.32.00.00.00.00 no valor de R$ 3.460,00.
05.03.12.122.0008.2.013.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.
05.03.12.122.0008.2.013.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 260,00.
05.07.13.392.0129.2.010.3.3.90.33.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.
06.02.10.301.0168.2060.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 40.000,00.
08.01.04.122.0133.1.010.4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$ 89.308,75.
Art. 3º - A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2024.
Luiz Carlos Wagner
Secretário de Administração e Fazenda.
José Claiton Sauzem Ilha,
Prefeito Municipal
Dilermando de Aguiar/RS
Mensagem Justificativa ao PL nº 45/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
Submeto ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei sob nº 45/2024, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 518.905,29 (quinhentos e dezoito mil novecentos e cinco reais e vinte e nove centavos, o qual traz como justificativa o Memorando nº 113/2024GP/2024 e nº 097/2024 e nº 99/2024, da Secretaria de Saúde, ainda o Memorando sob nº 236/2024/SMED, onde se justifica o pedido de suplementação por redução orçamentária para execução Projeto de Pavimentação Tirar o Pé do Barro, projeto da Rua Gaspar Martins. Também a suplementação do recurso do Superávit Financeiro do exercício anterior PAB/Estado para manutenção das atividades da Secretaria de Saúde, pagamento do Consórcio, consultas, exames, profissionais contratados para o atendimento à população, tudo conforme Memorandos anexos.
Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Art. 64, §1º, da Constituição Federal e Art. 45 da Lei Orgânica Municipal.
Assim, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente Projeto de Lei, sob nº 45, à apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para a pertinente aprovação do mesmo.
Atenciosamente
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Dilermando de Aguiar/RS
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas” Vidas”.