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materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 518.905,29 (quinhentos e dezoito mil novecentos e cinco reais e vinte e nove centavos).
native_id1909

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Proposição aprovada U Por unanimidade
2024-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2024-11-27 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2024-10-24 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e parecer.
2024-10-23 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 518.905,29 (quinhentos e dezoito mil novecentos e cinco reais e vinte e nove centavos).



O Prefeito Municipal Senhor José Claiton Sauzem Ilha, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:

LEI:

       

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificados: 



05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer

05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE  

05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação

05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Fundamental   

05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos

05.01.12.361.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Unidade Governamental

05.01.12.361.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

05.01.12.361.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica: R$23.261,23



05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer

05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE  

05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação

05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Fundamental   

05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos

05.01.12.361.0113.1.148-0.0.00.00.00.00.00 – Projeto Centro de Atividades Pedagógicas - CAP

05.01.12.361.0113.1.148-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

05.01.12.361.0113.1.148-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

05.01.12.361.0113.1.148-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

05.01.12.361.0113.1.148-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$1.260,00



05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer

05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE  

05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação

05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino Fundamental   

05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação para todos

05.01.12.361.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Unidade Governamental

05.01.12.361.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

05.01.12.361.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo: R$3.000,00



05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer

05.04.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação e Cultura  

05.04.13.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Cultura

05.04.13.392.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Difusão Cultural   

05.04.13.392.0129.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Dilermando em Movimento

05.04.13.392.0129.2.010-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Unidade Governamental

05.04.13.392.0129.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

05.04.13.392.0129.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

05.04.13.392.0129.2.010-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

05.04.13.392.0129.2.010-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$1.000,00



Recurso: 0500 – Recursos Não Vinculados a Impostos

Totalizando R$28.521,23 (vinte e oito quinhentos e vinte e um reais e vinte e três centavos.



06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Saúde

06.02.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde Vinculados e Próprios

06.02.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde 

06.02.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Atenção Básica

06.02.10. 301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde em Foco

06.02.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Rede Municipal de Saúde 

06.02.10. 301.0168. 2.060-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo: R$40.000,00.



Recurso: 0600 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS do Gov. Fed. – Bloco Manutenção

Totalizando R$40.000,00 (quarenta mil reais).



06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Saúde

06.02.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde Vinculados e Próprios

06.02.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde 

06.02.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Atenção Básica

06.02.10. 301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde em Foco

06.02.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Rede Municipal de Saúde 

06.02.10. 301.0168. 2.060-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica: R$50.000,00.



06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Saúde

06.02.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde Vinculados e Próprios

06.02.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde 

06.02.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Atenção Básica

06.02.10. 301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde em Foco

06.02.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das Atividades da Rede Municipal de Saúde 

06.02.10. 301.0168. 2.060-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo: R$5.000,00.



06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Saúde

06.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde Vinculados e Próprios

06.01.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde 

06.01.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Atenção Básica

06.01.10. 301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Saúde em Foco

06.01.10.301.0168.2.062-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção de Convênios e Parcerias. 

06.01.10. 301.0168. 2.062-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

06.01.10. 301.0168. 2.062-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes 

06.01.10. 301.0168. 2.062-3.3.93.00.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Ó

06.01.10. 301.0168. 2.062-3.3.93.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$306.075,31.





Recurso: 0621 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo do Estado do RS

Totalizando R$361.075,31 (trezentos e sessenta e um mil e setenta e cinco reais e trinta e um centavos).



08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Obras

08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Obras

08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração

08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral

08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Programa de Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar.

08.01.04.122.0133.1.125-0.0.00.00.00.00.00 – Tirar o Pé do Barro

08.01.04.122.0133.1.125-4.0.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

08.01.04.122.0133.1.125-4.4.00.00.00.00.00 – Investimento 

08.01.04.122.0133.1.125-4.4.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

08.01.04.122.0133.1.125-4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações - R$89.308,75 (oitenta e nove mil trezentos e oito reais e setenta e cinco centavos)



Recurso: 0500 – Recursos Não Vinculados a Impostos

Totalizando R$89.308,75 (oitenta e nove mil trezentos e oito reais e setenta e cinco centavos)



Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do recurso vinculado 621 e a redução orçamentária das seguintes dotações do recurso livre: 



05.07.13.392.0129.2.010.3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.

05.07.13.392.0129.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00.

05.05.27.812.0119.2.510.3.3.90.32.00.00.00.00 no valor de R$ 1.500,00.

05.05.27.812.0119.2.510.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 607,23.

05.05.27.812.0119.2.510.3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 2.000,00.

05.05.27.812.0119.1.558.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 2.100,00.

05.05.27.812.0119.1.558.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 3.409,00.

05.05.27.812.0119.2.556.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 4.185,00.

05.05.27.812.0119.2.556.3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 2.000,00.

05.04.13.392.0129.1.010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00.

05.01.12.361.0113.2.010.3.3.90.32.00.00.00.00 no valor de R$ 3.460,00.

05.03.12.122.0008.2.013.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.

05.03.12.122.0008.2.013.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 260,00.

05.07.13.392.0129.2.010.3.3.90.33.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.





06.02.10.301.0168.2060.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 40.000,00.





08.01.04.122.0133.1.010.4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$ 89.308,75.



           Art. 3º - A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.

Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 18 dias do mês de outubro  do ano de 2024.

Luiz Carlos Wagner

Secretário de Administração e Fazenda.







José Claiton Sauzem Ilha,

Prefeito Municipal

Dilermando de Aguiar/RS





















Mensagem Justificativa ao PL nº 45/2024

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras





           Submeto ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei sob nº 45/2024, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 518.905,29 (quinhentos e dezoito mil novecentos e cinco reais e vinte e nove centavos, o qual traz como justificativa o Memorando nº 113/2024GP/2024 e nº 097/2024 e nº 99/2024, da Secretaria de Saúde, ainda o Memorando sob nº 236/2024/SMED, onde se justifica o pedido de suplementação por redução orçamentária para execução Projeto de Pavimentação Tirar o Pé do Barro, projeto da Rua Gaspar Martins. Também a suplementação do recurso do Superávit Financeiro do exercício anterior PAB/Estado para manutenção das atividades da Secretaria de Saúde, pagamento do Consórcio, consultas, exames, profissionais contratados para o atendimento à população, tudo conforme Memorandos anexos.

Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.

Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Art. 64, §1º, da Constituição Federal e Art. 45 da Lei Orgânica Municipal. 

Assim, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente Projeto de Lei, sob nº 45, à apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para a pertinente aprovação do mesmo.

Atenciosamente 



	José Claiton Sauzem Ilha	

           Prefeito Municipal

          Dilermando de Aguiar/RS





“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”  Vidas”.

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