Projeto de Lei n.º 046 de 30 de outubro de 2024.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025.
JOSÉ CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal, de Dilermando de Aguiar, Rio Grande do Sul, que de conformidade com o que determina a Lei orgânica do Município, apresento o seguinte projeto:
LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2.025, referentes aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta.
§1º. Constituem anexos e fazem parte desta Lei:
I – Tabela da receita do Município para 2.025, 2.026 e 2.027, a receita realizada dos três últimos exercícios encerrados e a prevista para o ano corrente;
II – Demonstrativo da receita corrente líquida projetada para 2.025;
III - metodologia e premissa de cálculos realizados, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000;
IV – Anexos orçamentários 1, 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei 4.320/64 e Relação da proposta da despesa;
V - Descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas principais finalidades com indicação da respectiva legislação (parágrafo único do art. 22 da Lei no 4.320/64);
VI- Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação (inciso III, do §1º, do art. 2º da Lei 4.320/64);
VII - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais (inciso I, do §2º do art. 2º da Lei 4.320/64);
VIII - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita (LC no 101, art. 5o, I)
IX - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (LC no 101, art. 5o, I);
X – Demonstrativo das aplicações nas Ações e Serviços Públicos de saúde;
XI - Demonstrativo das aplicações na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE e FUNDEB;
XII - Anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais LRF, Art. 5º, I.
Compatibilidade com o resultado primário;
Compatibilidade com o resultado nominal;
XIII – Anexo demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e consolidado do Município;
XIV – Anexo demonstrativo dos limites do Poder Legislativo:
Projeçao da receita a ser efetivamente realizada em 2024;
gastos totais previstos para 2025 (CF, art. 29-A);
despesas com folha de pagamento previstas para 2024 (CF, art. 29-A, §1°);
limite individual dos subsídios conforme subsídio dos deputados estaduais (CF, art. 29, VI);
limite de 5% da receita com a remuneração dos vereadores (CF, art. 20, VII);
§2º. O anexo XII deste artigo atualiza os valores relativos às metas de resultados fiscais do anexo de metas fiscais de que trata a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, §1º da LC nº 101/2000.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 38.256.303,00 (trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e três reais00000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000).
Art. 3º - A estimativa da receita por Categorias Econômicas, segundo a origem dos recursos será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Valor em Reais
% sobre receita total bruta
1 – Receitas Correntes
41.105.979,00
94,51%
Receita Tributária
3.426.095,00
Receita de Contribuições
1.358.134,00
Receita Patrimonial
3.203.482,00
Receita de Serviço
104.201,00
Transferências Correntes
32.945.515,00
Outras Receitas Correntes
68.552,00
2 – Receitas de Capital
30.000,00
0,08%
Amortização de Empréstimos
30.000,00
7 – Receitas Correntes Intraorçamentárias
2.356.699,00
5,41%
RECEITA TOTAL BRUTA
43.492.678,00
100,00
9 – Dedução da Receita
(5.236.375,00)
RECEITA TOTAL LÍQUIDA (1+2+7+9)
38.256.303,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 38.256.303,00 (trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e três reais00000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000).
Art. 5º - A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
Órgãos/Unidades do Município
Valores em
R$
% sobre total da despesa
01.000 – Câmara Municipal de Vereadores
2.022.247,00
5,28
02.000 – Gabinete do Prefeito
1.007.324,00
2,63
03.000 – Secretaria de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
9.221.652,00
24,10
05.000 – Secretaria da Educação e Cultura
7.663.059,00
20,03
06.000 – Secretaria de Saúde
8.276.302,00
21,63
07.000 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
1.900.383,00
4,97
08.000 – Secretaria de Obras
4.147.661,00
10,84
09.000 – Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania
1.995.589,00
5,22
10.000 – Encargos Gerais
1.320.000,00
3,46
99.999 – Reserva de Contingência
702.086,00
1,84
TOTAL DA DESPESA DO EXERCÍCIO
38.256.303,00
100,00
Seção III
Da autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares e especiais, desde que autorizados por lei específica, indicados os recursos correspondentes e observados os artigos 8º, 9º e 13 da Lei Complementar n.º 101/2000.
Seção IV Da Transposição, Remanejamento e TransferênciaArt. 7º Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a efetuar transposição, remanejamento e transferências de dotações orçamentárias, nos termos da lei especifica.§ 1º A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de corrigir desvios de planejamento.§ 2º Para efeitos desta Lei entende-se como:I - Transposição - o deslocamento de excedentes de dotações orçamentárias de categorias de programação, até o nível de elemento, totalmente concluídas no exercício para outras incluídas como prioridade no exercício;II - Remanejamento - deslocamento de créditos e dotações relativos à extinção, desdobramento ou incorporações de unidades orçamentárias à nova unidade ou, ainda, de créditos ou valores de dotações relativas a servidores que haja alteração de lotação durante o exercício;III - Transferência - deslocamento permitido de dotações atribuídas a créditos orçamentários de um mesmo programa de governo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º - Ficam autorizado ao Poder Executivo e ao Legislativo, para fins de execução orçamentária, criar desdobramentos à classificação orçamentária de que trata a Portaria Interministerial do STN n.º 163, art. 3º, §5º, relativamente aos órgãos, obedecidos à padronização de desdobramentos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado e, suplementarmente, pelo órgão central de contabilidade do Município.
Art. 10º - As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20 de cada mês.
Art. 11º – O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 12º – Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos anexos contidos da Lei Municipal n.º 10.070 de 29 de outubro de 2024 que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2025.
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO, em Dilermando de Aguiar, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de 2024 (dois mil e vinte quatro).
Luiz Carlos Wagner
Secretário de Administração e Fazenda
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 046 de 30 de outubro de 2024, que dispõe sobre a estimativa da Receita e a fixação da Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025.
A proposta Orçamentária está de acordo com a Lei Municipal n.º 913 de 16 de agosto de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 e dá outras providências e a Lei Municipal n.º 10.070 de 29 de outubro de 2024 que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2025, compreendendo todas as receitas e despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social dos Poderes do Município.
A estimativa de arrecadação para o Exercício de 2025 é de 38.256.303,00 (trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e três reais00000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000), obedecendo à seguinte classificação:
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Valor em Reais
% sobre receita total bruta
1 – Receitas Correntes
41.105.979,00
94,51%
Receita Tributária
3.426.095,00
Receita de Contribuições
1.358.134,00
Receita Patrimonial
3.203.482,00
Receita de Serviço
104.201,00
Transferências Correntes
32.945.515,00
Outras Receitas Correntes
68.552,00
2 – Receitas de Capital
30.000,00
0,08%
Amortização de Empréstimos
30.000,00
7 – Receitas Correntes Intraorçamentárias
2.356.699,00
5,41%
RECEITA TOTAL BRUTA
43.492.678,00
100,00
9 – Dedução da Receita
(5.236.375,00)
RECEITA TOTAL LÍQUIDA (1+2+7+9)
38.256.303,00
No que tange a despesa municipal, a mesma está fixada também em de R$ 38.256.303,00 (trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e três reais00000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000)00000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000, incluídas as reserva de contingência no valor de R$ 702.086,00 (setecentos e dois mil, oitenta e seis reais) e a reserva de contingência do RPPS no valor de R$ 6.069.062,00 (seis milhões, sessenta e nove mil, sessenta e dois reais).
A composição percentual dos Órgãos Municipais em relação ao total do orçamento é a seguinte:
Órgãos/Unidades do Município
Valores em
R$
% sobre total da despesa
01.000 – Câmara Municipal de Vereadores
2.022.247,00
5,28
02.000 – Gabinete do Prefeito
1.007.324,00
2,63
03.000 – Secretaria de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
9.221.652,00
24,10
05.000 – Secretaria da Educação e Cultura
7.663.059,00
20,03
06.000 – Secretaria de Saúde
8.276.302,00
21,63
07.000 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
1.900.383,00
4,97
08.000 – Secretaria de Obras
4.147.661,00
10,84
09.000 – Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania
1.995.589,00
5,22
10.000 – Encargos Gerais
1.320.000,00
3,46
99.999 – Reserva de Contingência
702.086,00
1,84
TOTAL DA DESPESA DO EXERCÍCIO
38.256.303,00
100,00
A proposta orçamentária ora encaminhada, além de buscar melhorar a qualidade e expansão dos serviços prestados pelo governo municipal, visa atender aos anseios da sociedade dilermandense, respeitando o equilíbrio econômico, aplicando os percentuais constitucionais em Saúde 22.70% e Educação 29.76%.
São essas as considerações que ensejam o envio da mensagem da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo Municipal, cuja responsabilidade partilhamos conjuntamente, ou seja, dotar nosso Município de uma Lei com mecanismos que, de fato, reflita a realidade orçamentária do município de Dilermando de Aguiar, frente às suas disponibilidades financeiras, suas prioridades políticas e suas aspirações sociais.
A Constituição é enfática ao enunciar em seu art. 167, V, que é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa. O artigo 167, VI, da Constituição proíbe a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Diante do cenário de instabilidade financeira que vivenciamos no ano de 2024, prudencialmente apresentamos esta proposta orçamentaria que fixa a despesa pela arrecadação do exercício, corrigida pela projeção do índice inflacionário 2025.
Esta peça orçamentaria traz diretrizes previamente compromissadas com a NOSSA COMUNIDADE, investimentos de capital para a continuidade do desenvolvimento econômico, contínua renovação da frota de veículos e equipamentos, obras estruturais para pavimentação de ruas, ampliação do prédio do CRAS, construção da Nova Ponte de acesso ao município de São Gabriel (Capão Grande/Rincão do Claro); também a garantia de recursos para o atendimento social à população de baixa renda.
Assim, disponibilizamos um percentual além da correção inflacionária, a valorização do quadro funcional de servidores, possibilitando um aumento real à todas as classes, além do reequilíbrio do valor das gratificações e carreiras funcionais que possuem previsão legal (PISO SALARIAL).
Contamos com a costumeira atenção e colaboração desta egrégia Câmara de Vereadores, no sentido de analisar e aprovar o projeto em pauta, para que possamos cumprir com todas as metas e prioridades traçadas no planejamento municipal em prol de Dilermando de Aguiar. A Secretaria de Administração, Fazenda e Recursos Humanos está à disposição desta Casa para dirimir todas e quaisquer dúvidas que porventura possam surgir a respeito da matéria apresentada.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
III - METODOLOGIA E PREMISSAS DE CÁLCULOS
PREVISAO DE RECEITA 2024
O presente trabalho consiste em estabelecer diretrizes metodológicas para a previsão de arrecadação referente ao exercício de 2024 que ao nosso ver é a mais adequada ao Município de Dilermando de Aguiar.
A previsão atualizada de arrecadação para o exercício de 2024 basicamente consiste em estimar valores, usando a metodologia mais adequada, que serão arrecadados nos últimos meses do exercício, que somados aos já efetivamente arrecadados, provavelmente corresponderão à receita total do exercício de 2024. Para cada conta de receita foi atribuído um valor a arrecadar, utilizando o método de média mensal da arrecadação verificada no exercício de 2024. Em alguns casos, devido a sazonalidade da receita no exercício, utilizou–se outro critério de previsão ou devido a arrecadação depender de outras esferas governamentais empregou-se as informações divulgadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e Secretaria da Fazenda do RS, divulgados através da FAMURS por meios de estudos técnicos de previsão de receita para os meses finais do exercício de 2024.
Fatores externos poderão influenciar no grau de acerto da previsão e na metodologia adotada.
1 .(+) Receitas Correntes.............................................. R$ 39.220.001,56
2 .(+) Receitas de Capital.............................................. R$ 81.420,00
3. (+) Receitas Correntes Intraorçamentárias............. R$ 2.276.783,00
4. (-) Dedução da receita.............................................. R$ 5.084.800,36
5. (=) TOTAL.................................................................. R$ 36.493.404,20
RECEITA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 R$ 36.493.404,20 (trinta e seis milhões, quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e quatro reais e vinte centavos).
Dilermando de Aguiar, RS, 30 de outubro de 2024.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Luiz Carlos Wagner
Secretário de Administração e Fazenda
Francisco José Maciel Junior
Contador – CRC/RS 058.354
III - METODOLOGIA E PREMISSAS DE CÁLCULOS
PREVISAO DE RECEITA 2025
O presente trabalho consiste em estabelecer diretrizes metodológicas para a previsão de arrecadação referente ao exercício de 2025 que ao nosso ver é a mais adequada ao Município de Dilermando de Aguiar.
As contas de receitas correntes e de capital utilizaram-se os critérios de adicionar a variação de 3,51%, conforme previsão de variação do IPCA de 2024 para 2025, de acordo com Relatório de Mercado FOCUS (expectativas de mercado).
Também empregou-se as informações divulgadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e Secretaria da Fazenda do RS, divulgados através da FAMURS por meios de estudos técnicos de previsão de receita para o exercício de 2025.
Fatores externos poderão influenciar no grau de acerto da previsão e na metodologia adotada.
1. (+) Receitas Correntes.............................................. R$ 41.105.979,00
2. (+) Receitas de Capital.............................................. R$ 30.000,00
3. (+) Receitas Correntes Intraorçamentárias............. R$ 2.356.699,00
4. (-) Dedução da receita.............................................. R$ 5.236.375,00
5. (=) TOTAL................................................................. R$ 38.256.303,00
RECEITA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 R$ 38.256.303,00 (trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e três reais).
Dilermando de Aguiar, RS, 30 de outubro de 2024.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Luiz Carlos Wagner
Secretário de Administração e Fazenda
Francisco José Maciel Junior
Contador – CRC/RS 058.354
III - METODOLOGIA E PREMISSAS DE CÁLCULOS
PREVISAO DE RECEITA 2026
O presente trabalho consiste em estabelecer diretrizes metodológicas para a previsão de arrecadação referente ao exercício de 2026 que ao nosso ver é a mais adequada ao Município de Dilermando de Aguiar.
As contas de receitas correntes e de capital utilizaram-se os critérios de adicionar a variação de 3,50%, conforme previsão de variação do IPCA de 2025 para 2026, de acordo com Relatório de Mercado FOCUS (expectativas de mercado).
Fatores externos poderão influenciar no grau de acerto da previsão e na metodologia adotada.
1 .(+) Receitas Correntes.............................................. R$ 41.167.467,00
2 .(+) Receitas de Capital.............................................. R$ 30.975,00
3. (+) Receitas Correntes Intraorçamentárias............. R$ 2.439.184,00
4. (-) Dedução da receita.............................................. R$ 5.419.650,00
5. (=) TOTAL.................................................................. R$ 38.217.976,00
RECEITA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 R$ 38.217.976,00 (trinta e oito milhões, duzentos e dezessete mil, novecentos e setenta e seis reais).
Dilermando de Aguiar, RS, 30 de outubro de 2024.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Luiz Carlos wagner
Secretário de Administração e Fazenda
Francisco José Maciel Junior
Contador – CRC/RS 058.354
III - METODOLOGIA E PREMISSAS DE CÁLCULOS
PREVISAO DE RECEITA 2027
O presente trabalho consiste em estabelecer diretrizes metodológicas para a previsão de arrecadação referente ao exercício de 2027 que ao nosso ver é a mais adequada ao Município de Dilermando de Aguiar.
As contas de receitas correntes e de capital utilizaram-se os critérios de adicionar a variação de 3,50%, conforme previsão de variação do IPCA de 2026 para 2027, de acordo com Relatório de Mercado FOCUS (expectativas de mercado).
Fatores externos poderão influenciar no grau de acerto da previsão e na metodologia adotada.
1 .(+) Receitas Correntes.............................................. R$ 42.608.883,00
2 .(+) Receitas de Capital.............................................. R$ 31.905,00
3. (+) Receitas Correntes Intraorçamentárias............. R$ 2.524.555,00
4. (-) Dedução da receita.............................................. R$ 5.609.337,00
5. (=) TOTAL................................................................. R$ 39.556.006,00
RECEITA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2027 R$ 39.556.006,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, seis reais).
Dilermando de Aguiar, RS, 30 de outubro de 2024.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Luiz Carlos Wagner
Secretário de Administração e Fazenda
Francisco José Maciel Junior
Contador – CRC/RS 058.354
ANEXO V
(parágrafo único do art. 22 da Lei 4320/64)
Descrição sucinta das unidades administrativas, suas principais finalidades e legislação
Gabinete do Prefeito é a unidade administrativa responsável pela coordenação da representação política, administrativa e social do Chefe do Poder Executivo, bem como, pela a assistência ao Prefeito em suas relações com os órgãos da administração municipal, sendo responsável pela organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito, organização das ações de publicidade institucional do Poder Executivo Municipal, tendo como órgãos de assessoramento superior, vinculados diretamente a este, os que seguem:
I – A Assessoria Jurídica do Município que é responsável pelo desenvolvimento da política de segurança jurídica do Município, pela emissão de pareceres sobre questões jurídicas, e pelo assessoramento jurídico ao Gabinete do Prefeito.
II – O Gabinete do Vice-Prefeito Municipal que tem como dever dar suporte administrativo a missão político-institucional do Vice-Prefeito Municipal;
III – O Controle Interno a qual cabe a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e das entidades constituídas ou mantidas pelo Município.
IV – Os Conselhos Municipais são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade, sua função principal é subsidiar o fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas. De natureza deliberativa e consultiva devem formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais.
V – A Junta do Serviço Militar a qual cabe orientar, fiscalizar e controlar as atividades do serviço militar no município.
Legislação:
Leis municipais 672/2014 e 756/2017
Secretaria Municipal de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento é a unidade com atuação na área instrumental, tem por finalidade a gestão centralizada das atividades administrativo-fazendárias do Poder Executivo Municipal, compreendendo as áreas tributária, orçamentária, financeira, contábil, planejamento, controladoria, administração geral, comunicação social, compras, jurídica, gestão de materiais, patrimônio, protocolo, gestão de pessoas, sistema de informações, tecnologia da informação e comunicação, legislação, arquivo e zeladoria.A atuação no setor de desenvolvimento econômico tem por finalidade a orientação, coordenação, controle, planejamento, projetos e a captação de recursos para a execução das políticas públicas de desenvolvimento econômico do Município e a atração de empresas.
Legislação:
Lei municipal 803/2017
Secretaria Municipal de Assistência Social, desenvolvimento e Cidadania
Principais Finalidades
Buscar à promoção, coordenação, supervisão e execução da política municipal de assistência, desenvolvimento
social e cidadania em estreita articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social.
Legislação:
Leis municipais 672/2014 e 756/2017
Secretaria da Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
Principais Finalidades
Buscar à execução, orientação, supervisão e controle das ações do Poder Executivo Municipal nas áreas de ensino, atividades culturais, turísticas, desportivas e de lazer.
Legislação:
Leis municipais 672/2014, 756/2017 e 803/2017
Secretaria Municipal de Saúde
Principais Finalidades
Zelar pela saúde da população, através de ações de sua iniciativa e em conjunto com a União, Estado e Municípios da região.
Legislação:
Leis municipais 672/2014 e 756/2017
Da Secretaria da Agricultura e Pecuária
Principais Finalidades
Buscar a orientação, coordenação, controle e execução das políticas públicas de desenvolvimento nos setores agrícola, pecuário e meio-ambiente.
Legislação:
Leis municipais 672/2014 e 756/2017
Secretaria de Obras
Principais Finalidades
Buscar a execução, coordenação, controle e fiscalização das obras, trânsito, viação, transportes e serviços públicos municipais, bem como controlar e fiscalizar a aplicação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Código de Obras do Município;
Legislação:
Leis municipais 672/2014 e 756/2017
Dilermando de Aguiar, RS, 30 de outubro de 2024.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Luiz Carlos Wagner Francisco José Maciel Junior
Secretário de Administração e Fazenda Contador – CRC/RS 058.354