PROJETO DE LEI N. º 002 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de
Promoção da Igualdade Racial, Cultura e Turismo,
reestrutura a organização administrativa básica
dos serviços do Poder Executivo municipal, cria o
cargo de Secretário e Diretor de Promoção da
Igualdade Racial e altera a Lei Municipal nº 672.
O Prefeito Municipal, Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte
projeto de lei:
LEI:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 672, de 22 de maio de 2014 com
redação dada pela Lei Municipal nº 803 de 19 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º
(...)
II - São órgãos de planejamento e execução das ações e políticas públicas, as secretarias municipais que
seguem:
a) Secretaria Municipal de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento;
b) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
c) Secretaria Municipal da Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania;
d) Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer;
e) Secretaria Municipal de Obras;
f) Secretaria Municipal de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 803/2017);
g) Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, Cultura e Turismo.
Art. 2º Altera o art. 8º da Lei Municipal nº 672 de 22 de maio de 2014, com redação
dada pela pelo art. 2º da Lei Municipal Nº 756, de 30 de janeiro de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
‘’Art. 8º A Secretaria Municipal da Educação, Desporto e Lazer, com atuação
no setor social, tem como finalidade à execução, orientação, supervisão e
controle das ações do Poder Executivo Municipal nas áreas de ensino,
atividades desportivas e de lazer.’’.
Art. 3º Fica inserido art. 11 na Lei Municipal nº 672 de 22 de maio de 2014 com a
seguinte redação:
Art. 11 A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, Cultura e Turismo,
com atuação no setor social, tem como finalidade buscar ações de sua
iniciativa e em conjunto com a União, Estado e Municípios da região, bem
como à execução, orientação, supervisão e controle das ações do Poder
Executivo Municipal nas áreas da igualdade racial, atividades culturais e
turísticas.
Art. 4º O art. 14 da Lei Municipal nº 672, de 22 de maio de 2014 com a redação dada
pela Lei Municipal nº. 803, de 19 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte
redação:
| Quantidade | Cargo | Padrão |
|=============|=========================================================
=======|===========|
| 07|Secretário | Subsídio |
|-------------|----------------------------------------------------------------|-----------|
| 01|Chefe de Gabinete | CC1/FG1 |
|-------------|----------------------------------------------------------------|-----------|
| 01|Assessor de Comunicação Social | CC2/FG2 |
|-------------|----------------------------------------------------------------|-----------|
| 01|Diretor Administrativo-Fazendário | CC2/FG2 |
|-------------|----------------------------------------------------------------|-----------|
| 01|Diretor de Agricultura e Pecuária | CC2/FG2 |
|-------------|----------------------------------------------------------------|-----------|
| 01|Diretor Administrativo de Agricultura e Meio Ambiente | CC2/FG2 |
|-------------|----------------------------------------------------------------|-----------|
| 01|Diretor de Serviços Urbanos | CC2/FG2 |
|-------------|----------------------------------------------------------------|-----------|
| 01|Diretor de Serviços Rurais | CC2/FG2 |
|-------------|----------------------------------------------------------------|-----------|
| 01|Diretor Administrativo UBS - Sede | CC2/FG2 |
|-------------|----------------------------------------------------------------|-----------|
| 01|Diretor Administrativo UBS - São José | CC2/FG2 |
|-------------|----------------------------------------------------------------|-----------|
| 01|Diretor de Programas da Saúde | CC2/FG2 |
|-------------|----------------------------------------------------------------|-----------|
| 01|Diretor Pedagógico | CC2/FG2 |
|-------------|----------------------------------------------------------------|-----------|
| 01|Diretor Administrativo de Educação | CC2/FG2 |
|-------------|----------------------------------------------------------------|-----------|
| 01|Diretor de Desenvolvimento Social | CC2/FG2 |
|-------------|----------------------------------------------------------------|-----------|
| 01|Diretor de Projetos | CC2/FG2 |
|-------------|----------------------------------------------------------------|-----------|
| 01|Diretor de Desporto e Lazer | CC2/FG2 |
|-------------|----------------------------------------------------------------|-----------|
| 01|Diretor Administrativo do Parque de Máquinas | CC2/FG2 |
|-------------|----------------------------------------------------------------|-----------|
| 01|Coordenador de Tecnologia da Informação e Legislação | CC2/FG2 |
|-------------|----------------------------------------------------------------|-----------|
| 01|Coordenador do CRAS | CC2/FG2 |
—-----------|----------------------------------------------------------------|-----------|
| 01|Diretor de Promoção de Igualdade Racial, Cultura e Turismo | CC2/FG2 |
|_____________|____________________________________________________________"
Art. 5ºAltera o anexo I da Lei Municipal nº 672, de 22 de maio de 2014 com a
redação dada pela Lei Municipal nº. 803, de 19 de dezembro de 2017 passa a vigorar com
a seguinte redação:
ANEXO I
Secretário Municipal
(...)
Secretário de Promoção da Igualdade Racial, Cultura e Turismo - Passa a vigorar com a
seguinte nomenclatura:
“Secretário de Promoção da Igualdade Racial
1. Atribuições:
Descrição Sintética: orientar, coordenar e superintender as atividades dos órgãos e
entidades da administração municipal, na área de sua competência; referendar os atos
governamentais do Prefeito e expedir instruções para execução das leis, decretos e
regulamentos referente aos assuntos relativos à Secretaria de Igualdade Racial, Cultura e
Turismo.
Descrição analítica:
Na área da Igualdade Racial: articular, promover e desenvolver políticas públicas
transversais que envolvam a promoção da igualdade racial, de forma colaborativa com os
demais setores da administração pública por meio de projetos e parcerias específicos, além
de assessorar as secretarias e órgãos de governo na execução dessas políticas; promover
a igualdade racial e a proteção dos direitos de pessoas e de grupos reconhecidos como
vulneráveis em razão de discriminação étnico-racial; articular, promover e estabelecer
parcerias com os órgãos de governo e com a sociedade civil por meio de políticas de ações
afirmativas que contemplem as minorias étnico-raciais afetadas por discriminação racial,
com efetiva igualdade material; elaborar plano e implementar políticas afirmativas de
acesso, inclusão e permanência no mercado de trabalho formal, bem como desenvolver o
empreendedorismo da população afrodescendente, em especial da mulher negra; incluir o
corte racial na contratação de estagiários e na realização de concursos públicos para
provimento de cargos pela Administração Municipal; priorizar a contratação de empresas,
por parte da Administração Municipal, que tenham programas de ações afirmativas para a
contratação de funcionários; construir e implementar programas que objetivem dar
visibilidade à comunidade negra, promovendo a preservação do patrimônio material e
simbólico da cultura Municipal; constituir um Centro de Referência da Diversidade étnicocultural, com ênfase na população negra, com serviços de informação, estudos, pesquisa,
apoio e orientação sobre os serviços públicos, em especial na preservação e atendimento
a situações de violência.
Na área da Cultura: Gerir as ações de informação cultural e de interesse coletivo; execução
das atividades relativas à preservação das festas tradicionais e populares, incentivando as
atividades e/ou eventos realizados por órgãos e grupos da comunidade visando à
efetivação das atividades artístico-culturais; Promover o desenvolvimento cultural, através
do estimulo ao cultivo das ciências, das artes, das letras e do artesanato; Gerir o Acervo do
Patrimônio Histórico, a manutenção e ampliação do acervo documental do Município.
Na área do Turismo: Promover a adoção de medidas que visem à proteção do patrimônio
histórico e natural do Município; Promover as atividades artísticas relacionadas com o
turismo, executando programas que visem à exploração do potencial turístico do Município;
Planejar e preparar a infraestrutura necessária à realização dos eventos do Município;
Planejar, coordenar e executar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
2. Condições de Trabalho: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite e aos sábados, domingos e feriados.
3. Requisitos para Provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e experiência
comprovada na administração pública.
4. Habilitação: Ensino Médio Completo
5. Recrutamento: Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.”
(...)
Diretor de Promoção da Igualdade Racial, Cultura e Turismo - Passa a vigorar com a
seguinte nomenclatura:
“Diretor de Promoção da Igualdade Racial, Cultura e Turismo
1. Atribuições:
Descrição sintética: orientar, coordenar e superintender as atividades da Secretaria de
Igualdade Racial, Cultura e Turismo, na área de sua competência; referendar os atos
governamentais do Secretário da Igualdade Racial, Cultura e Turismo; expedir instruções
para execução das leis, decretos e regulamentos relativos à sua secretaria; praticar os atos
e regulamentos referentes aos serviços da Secretaria de Igualdade Racial, Cultura e
Turismo.
Descrição analítica:
Na área da igualdade racial: assessorar o Prefeito na formulação e implementação de
políticas públicas para a promoção da igualdade racial; dirigir os trabalhos de Promoção da
Igualdade Racial, de acordo com a legislação vigente; assessorar o Prefeito nas
articulações de projetos estaduais e federais voltados às finalidades da Diretoria de
Promoção da Igualdade Racial; integrar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial; assessorar a Secretaria Geral de Promoção da Igualdade Racial nas atividades
desenvolvidas por entidades vinculadas ao debate étnico-racial e social; auxiliar a
Secretaria na articulação de parcerias com entidades da sociedade civil, com as diversas
organizações e expressões que fazem o debate da questão étnico-racial na construção e
implementação das políticas públicas de promoção da igualdade racial; acompanhar as
reuniões e eventos promovidos por organizações e movimentos sociais representando a
Secretaria Geral, em suas ausências; auxiliar a Secretaria Geral de Promoção da Igualdade
Racial na formulação, elaboração e acompanhamento dos programas, em conjunto com
outras secretarias e outros órgãos da Prefeitura nos programas de ações afirmativas no
conjunto da Administração Municipal; assessorar a Secretaria Geral de Promoção da
Igualdade Racial na articulação de projetos com os governos estadual e federal;
acompanhar as reuniões internas junto às secretarias e órgãos da Prefeitura,
representando a Secretaria Geral em suas ausências; auxiliar a Secretaria Geral de
Promoção da Igualdade Racial na formulação, elaboração e acompanhamento; fiscalizar a
implementação das políticas afirmativas no âmbito do Município e na Administração Direta,
garantindo a não discriminação dos beneficiados dos programas de Ação Afirmativa.
Na área da cultura: formular, planejar e executar políticas públicas que preservem,
valorizem e divulguem o patrimônio histórico, artístico e cultural do município; irigir,
gerenciar, acompanhar e garantir a diversidade cultural em todas as suas manifestações e
expressões como previsto no Plano Nacional de Cultura; promover o acesso a bens
culturais, materiais e imateriais, à população do Município, visando o fortalecimento da
identidade local e a valorização da diversidade cultural; planejar, organizar e divulgar
eventos e festivais que promovem as tradições locais, incentivando a produção artística,
literária, musical e artesanal; desenvolver ações com foco em instituir a cultura como
instrumento de transformações sociais; elaborar, implementar e acompanhar, com os
setores diretamente interessados, eventos, festivais, seminários, festas populares em todas
as suas vertentes tais como: teatro, audiovisual, dança, artes plásticas, música, cultura
urbana entre outras; coordenar projetos educativos voltados à formação cultural da
população e à conscientização sobre a importância da preservação do patrimônio material
e imaterial; buscar instituições públicas e privadas para captar recursos e fortalecer as
iniciativas culturais; promover eventos e festivais com o objetivo de fornecer
reconhecimento e o apoio a artistas e produtores locais.
Na área do turismo: promover a proteção e defesa dos interesses turísticos do Município;
propor ações de proteção e recuperação dos bens turísticos existentes no Município;
Elaboração e acompanhamento de planos, programas e projetos relativos ao
desenvolvimento do turismo no Município; definir objetivos, elaborar e supervisionar a
política do Município de assistência aos pontos turísticos, de conformidade com as
diretrizes da política estadual e nacional;promover a valorização dos elementos natureza,
tradição, costumes, manifestações culturais e outras que constituam atração turística;
formar parcerias entre o poder público e a iniciativa privada com foco em estimular a
iniciativa privada no sentido do incremento do turismo; promover a realização de
festividades de cunho artístico e folclórico que, por sua importância e proporção, tenham
influência na movimentação turística; promover e fomentar o aproveitamento de recursos
naturais;
2. Condições de Trabalho: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite e aos sábados, domingos e feriados.
3. Requisitos para Provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos.
4. Habilitação: Ensino Fundamental Completo.
5. Recrutamento: Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.”
Art. 6º A organização interna da Secretaria de Igualdade Racial, Cultura e Turismo
será regulamentada por meio de Regulamento interno, respeitando a legislação vigente,
que deverá ser redigido no prazo de 180 dias, a contar da data de publicação desta lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo incluirá, nas propostas orçamentárias subsequentes, os
recursos necessários para o pleno funcionamento da Secretaria.
Art. 9º Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 27 dias do mês de janeiro do
ano de 2025.
Danésio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
JORGE ALBERTO
PEREIRA
SAIDELLES:471556980
91
Assinado de forma digital por
JORGE ALBERTO PEREIRA
SAIDELLES:47155698091
Dados: 2025.01.27 12:37:02
-03'00'
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 002 de 27 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
O Projeto de Lei que está sendo submetido à apreciação dessa Casa Legislativa,
tem como escopo alterar o inciso II do art. 2º e o art. 14, bem como acrescenta o Art. 11 à
Lei Municipal nº 672 de 22 de maio de 2014, instituindo a Secretaria de Promoção de
Igualdade Racial (SEPIR). Pois bem, as populações negras influenciaram profundamente
a formação cultural do País, tanto por sua presença, como a massa trabalhadora, como por
sua introdução continuada no país. Raros serão os aspectos de nossa cultura que não
tenham sido moldados com a ajuda da mão e da inteligência desses povos. Graças a isso,
hoje, mais da metade da população do país possui a herança genética dos povos negros1
.
No entanto, apesar desses indicadores, perdura em nosso país uma estrutura que
promove o preconceito racial. Essa realidade se manifesta em diferentes âmbitos de nossa
sociedade, a exemplos:
● Na Câmara dos Deputados, negros são apenas 24,36% dos parlamentares.
● Na medicina, dados da Demografia Médica de 2023 revelam que em cada cem
médicos brasileiros, apenas se declaram pretos e 24 pardos.
Além disso, o preconceito racial, o racismo e a discriminação são realidades
constantes na nossa sociedade. Em 2023, o Brasil registrou um total de 176.055 processos
judiciais envolvendo casos de racismo ou intolerância religiosa2
. Em 2024, o Rio Grande
do Sul foi o estado com mais registros de racismo e injúria racial, com 2.857 de racismo e
1.241 casos de injúria racial - um caso de injúria racial por cor de pele a cada sete horas.
Em face disso, a legislação pátria contempla diversos diplomas legais antirracismo, a
começar pela Constituição Federal. Em seu art. 1º, inciso III, a Constituição Federal prevê
1 De acordo com pesquisas feitas pelo IBGE, em 2022, cerca de 92,1 milhões de pessoas (ou 45,3% da
população do país) se declararam pardas, 20,6 milhões (10,2%), pretos e 1,7 milhões (0,8%), alcançando o
percentual total de 56,3% da população. De acordo com o IBGE, foi a primeira vez, desde 1991, que esse
grupo predominou.
2 Fonte: https://jusracial.com.br/.
a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Também no art.
3º, inciso IV, estabelece como um dos objetivos fundamentais da República a promoção do
bem de todos, "sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação".
Ainda no art. 5º, caput, a Constituição proclama a igualdade de todos perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, e complementa no inciso XLII do mesmo dispositivo,
"a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de
reclusão, nos termos da lei".
Em mesmo sentido, o art. 2º do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) atuou
mais uma vez em sentido de consolidar esses direitos, determinando como dever do Estado
e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão
brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na
comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais,
educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e
culturais.
Entretanto, apesar do avanço da produção e aplicação de diversas políticas públicas
que envolvam a promoção de igualdade racial nas diversas esferas da sociedade a nível
nacional, Dilermando de Aguiar ainda carece de políticas públicas que se destinem a essa
finalidade. Somos um município composto por 2.806 habitantes, de acordo com o último
censo do IBGE (2022), sendo destes, um total de 23,5% pertencentes a minorias étnicas,
conforme demonstra o gráfico abaixo:
Todavia, apesar desta diversidade étnico-racial, o nosso município ainda carece de
políticas públicas que se destinem a atender aqueles que fazem parte de uma camada que
há décadas vem sofrendo em razão de discriminação étnico-racial.
Vale lembrar que, o episódio que ocorreu em Dilermando de Aguiar em 20 de
novembro de 2024, apenas escancarou o racismo através de um pensamento intrínseco do
povo gaúcho e que, por muitas vezes, passa batido por nós, achando que não há racismo.
O presente projeto visa, justamente, reconhecer a existência desse problema na nossa
sociedade e agir, de fato, impedindo que isso se perpetue.
Para mudar essa realidade, é necessário pensar políticas públicas que tenham como
objetivo a promoção de práticas de enfrentamento do racismo e de promoção de igualdade
material e valorização da contribuição histórica e cultural das minorias afetadas, bem como
a captação de recursos federais destinados a este fim.
No que diz respeito às áreas de Cultura e Turismo, é preciso lembrar que nosso
município, apesar de ainda muito jovem - com apenas 28 anos de fundação -possui raízes
históricas bem mais profundas. A história de Dilermando de Aguiar é um retrato vivo das
raízes do Rio Grande do Sul, marcada por tradições, conquistas e a rica cultura dos
tropeiros.
Inicialmente, como uma tentativa de manter as terras, hoje pertencentes ao Brasil,
sob domínio hispânico, a localidade foi explorada por espanhóis, vindos da região Basca,
(Biscaia na Espanha) que ocuparam a região no século passado. Somente muito mais
tarde, com o estabelecimento das missões jesuíticas, foi que os portugueses se
estabeleceram no local. Assim, a História de Dilermando de Aguiar foi marcada pelo fluxo
de fronteiras - resultado da disputa entre os reinos europeus Portugal e Espanha.
Com o domínio dos portugueses, a região que hoje faz parte o território de
Dilermando de Aguiar, em toda a sua extensão, foi ocupada por propriedades que,
antigamente, fizeram parte das sesmarias, dentre as quais, Antônio da Costa Pavão, em
1806, e José Maria da Gama Lobo D”eça, em 1821. É graças a essa História que hoje
possuímos as localidades chamadas: Colônia do Pavão, Picada do Gama.
Com o início da ocupação portuguesa, a região foi palco de uma intensa atividade
tropeira, pois seus caminhos eram utilizados como rotas comerciais para transporte de gado
entre as demais províncias vizinhas (Uruguai e Argentina). Com o advento das ferrovias e,
posteriormente, das rodovias, a atividade dos tropeiros entrou em declínio, mas, apesar
disso, o legado dos tropeiros permanece importante, sendo celebrado em festas populares,
nas rodas de trovadores, nas gineteadas e nos rodeios que existem na nossa localidade.
No entanto, apesar dessa riqueza histórica, narrada brevemente aos senhores,
nossa cidade hoje não possui políticas públicas ou ações da administração municipal
voltadas ao redescobrimento da importância histórica do Município para a formação do
território nacional.
Dilermando de Aguiar precisa de políticas voltadas ao fortalecimento do seu passado
cultural, de suas raízes históricas e de seus recursos naturais. É somente pensando em
políticas destinadas a essa finalidade que Dilermando de Aguiar entrará para o cenário
turístico do Rio Grande do Sul.
Vale destacar que, a união da Secretaria de Promoção de Igualdade Racial com a
Cultura e o Turismo será um marco no fortalecimento das políticas públicas integradas para
a promoção da justiça social, a valorização da diversidade cultural e o desenvolvimento
econômico sustentável. Essa iniciativa reforça o compromisso do governo em combater
desigualdades, preservar a memória histórica e transformar a cultura e o turismo em
ferramentas de inclusão e progresso.
A sinergia entre Igualdade Racial, Cultura e Turismo terá:
• Integração de políticas públicas
• Empoderamento comunitário
• Promoção de uma imagem positiva
• Educação e conscientização por meio do turismo
• Turismo como vetor de inclusão e desenvolvimento.
• Promoção do turismo étnico e cultural
• Desenvolvimento sustentável
• Valorização de destinos históricos
• Preservação do patrimônio cultural
• Fortalecimento da economia criativa
• Educação e conscientização
• Apoio a manifestações culturais
Portanto, em face de todas as considerações expostas, e com o objetivo de superar
a desigualdade e integrar a secretaria juntamente com a cultura e o turismo é que se propôs
o Projeto de Lei acima. Sendo assim, contamos com o entendimento dos Senhores
Vereadores e solicitamos a apreciação do projeto.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
JORGE ALBERTO
PEREIRA
SAIDELLES:4715569809
1
Assinado de forma digital por
JORGE ALBERTO PEREIRA
SAIDELLES:47155698091
Dados: 2025.01.27 12:37:35
-03'00'