PROJETO DE LEI Nº 054 DE 08 DE JULHO DE 2025
Altera o Parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 766 de 03 de abril de 2017.
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 766 de 03 de abril de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. Para cada aluno matriculado na rede de ensino público municipal as escolas recebem o valor de R$ 34,52 (trinta e quatro reais com cinquenta e dois centavos) por ano letivo”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 1º (um) dia do mês de julho do ano de 2025.
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 054 de 08 de julho de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
A educação básica e de qualidade é uma das prioridades do Município de Dilermando de Aguiar. A municipalidade tem intensificado os meios para conseguir realizar melhorias no sistema educacional. Uma das primeiras iniciativas de fomento à educação foi a aprovação da Lei Municipal 93-A de 28 de setembro de 1998, que previa um repasse de R$ 5,00 (cinco reais) por aluno matriculado aos Conselhos de Pais e Mestres das escolas municipais.
Outro passo importante na melhoria das condições de ensino municipal foi a edição da Lei Municipal nº 766 de 03 de abril de 2017, que autorizou o poder executivo a criar o Fundo Escolar Municipal e dá outras providências. A referida legislação corrigiu o valor da antiga, datada de 1988, que resultou no valor per capito de R$ 16,48 (dezesseis reais e quarenta e oito centavos).
Ademais, a Lei Municipal nº 715 de 19 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação, QUE INCLUSIVE DEVE SER ATUALIZADO ESSE ANO, na inteligência de suas metas e estratégias resguarda o referido repasse, entre as quais destacamos:
“META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB. Estratégia 7.10) garantir a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, provindos do PDDE ou de outras formas de descentralização financeira (...)”.
“META 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Estratégias: (...) estimular o fortalecimento de conselhos escolares e conselho municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo; (...) implantar e favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino”.
Dessa forma, como mecanismo de garantir a efetividade das políticas públicas municipais relacionadas à educação é necessário reduzir o descompasso financeiro e os efeitos que a antiga legislação impôs ao financiamento da educação municipal.
Como exposto a Lei Municipal nº 766 de 03 de abril de 2017, corrigiu o valor da antiga lei datada de 1988, que resultou no valor per capito de R$ 16,48 (dezesseis reais e quarenta e oito centavos). Posteriormente a Lei Municipal nº. 914/2021 atualizou o valor para R$ 25,00, porém desse período até o presente momento não tivemos mais reajuste no referido valor.
Neste sentido, para suprir o transcurso de quatro anos é de suma importância o presente projeto de lei, pois atualiza, de acordo com o índice inflacionário acumulado, o valor para R$ 34,52 (trinta e quatro reais com cinquenta e dois centavos) por ano letivo, conforme estimativa de impacto orçamentário e financeiro, metodologia de cálculo e declaração do ordenador de despesa, ambos em anexo.
Confiando na aprovação da matéria, em prol das políticas públicas educacionais municipais, renovamos nossos votos de fidalguia e apreço.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal