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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 001/2017 QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 673 DE 22 DE MAIO DE 2014 QUE ALTERA O AR
native_id215

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-12 Proposição aprovada U Por unaminidade
2017-01-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição colocada em discussão e votação.
2017-01-12 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões para analise e parecer.
2017-01-12 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões para analise e parecer.
2017-01-12 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada ao Plenario
2017-01-11 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Proposição apresentada a Mesa Diretora para analise.

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texto original #

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Projeto de Lei Municipal nº 001/2017.



Altera a Lei Municipal nº 673 de 22 de maio de 2014 que altera o art. 18 da Lei Municipal n° 540/2010 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos Efetivos do Poder Executivo e dá outras providências.   



Art. 1° - Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 673/2014 que altera o art. 18 da Lei municipal n° 540/2010, que passa a ter a seguinte redação: 

 Art. 18 - Ficam criadas as seguintes gratificações: 

I – Gratificação de Controle Interno - GCI - Concedida a servidor designado pelo Prefeito Municipal para atuar exclusivamente na Unidade Central de Controle Interno, na substituição ao servidor titular em seus afastamentos legais;

II – Gratificação de Comissão de Licitação - GCL - Concedida a servidor designado pelo Prefeito Municipal para compor Comissão de Licitação e/ou atuar como Pregoeiro e/ou Leiloeiro Oficial; 

III – Gratificação de Avaliação GA - Concedida a servidor designado pelo Prefeito Municipal para compor comissões que tenham por objetivo realizar a avaliação de estágios probatórios e avaliação periódica de desempenho;

IV – Gratificação de Comissão de Sindicância, Processo Administrativo e Inativações -  CSPAI - Concedida a servidor designado pelo Prefeito Municipal para compor sindicâncias administrativas, processos administrativos disciplinares e inativações;

V – Gratificação de Licenciamento Ambiental - GA - Concedida a servidor designado pelo Prefeito Municipal para realizar ações de licenciamento ambiental;

VI – Gratificação de Licenciamento Sanitário - GS - Concedida a servidor designado pelo Prefeito Municipal para executar ações de licenciamento sanitário;

VII – Gratificação de Inventário, Fiscalização, Avaliação e Juntas - GIFAJ - Concedida a servidor efetivo designado pelo Prefeito Municipal para compor comissões de avaliação de bens, inventários, fiscalização de contratos, recebimento de bens, serviços e obras, juntas administrativas de recursos de infrações e junta do serviço militar;

VIII – Gratificação para Controle de Frota (veículos e máquinas) – GCF - Concedida a servidor efetivo designado pelo Prefeito Municipal para compor comissão para acompanhamento e fiscalização da frota de veículos do Poder Executivo Municipal, verificando documentação, necessidade de consertos e manutenção geral, planilhas de bordos, fiscalizar que a utilização sejam somente em serviço público, receber denúncias e levar ao conhecimento da chefia imediata do servidor (es) responsável (eis) pelo veículo, realizar atividades correlatas.

IX – Gratificação de Campanha – GC - Concedida a servidor efetivo da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, quando efetivo serviço em localidade do interior, desde que a saída seja pela manhã, no início do turno e o retorno ao final da tarde. A atividade a ser desenvolvida deve ter autorização do Gestor da Secretaria a qual está vinculado o serviço. O controle dos dias trabalhados deve ser realizado em planilha própria e assinada pelo gestor.

§1°. As gratificações devem ser pagas enquanto perdurar a designação, durante as férias e os demais afastamentos remunerados previstos em lei. 

§2°. O servidor ocupante do Cargo de Agente de Controle Interno não pode participar de nenhuma das atividades estabelecidas neste artigo. 

§3°. As gratificações previstas neste artigo devem ser pagas mensalmente no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) e no valor de R$600,00 (seiscentos reais) ao presidente de Comissão, nomeados pelo Prefeito Municipal.

§4º. A gratificação de Campanha – GC é de R$15,00 (quinze reais) por dia de efetivo exercício, sendo que os detentores de Função Gratificada e Cargos Comissionados não perceberão esta gratificação.

§5°. É vedado o pagamento simultâneo de duas ou mais gratificações previstas neste artigo a um mesmo servidor. 

§6°. A nomeação para as comissões e funções nominadas neste artigo fica limitada a 17 (dezessete) servidores simultaneamente, excluindo a Gratificação de Campanha. 

§7°. O servidor pode ser designado pelo Prefeito Municipal para atuar em mais de uma comissão ou função nominadas neste artigo. 

§.8º As atribuições da Comissão para qual o servidor perceber gratificação podem ser estabelecidas em portaria emitida pelo Prefeito Municipal, bem como as atribuições do Presidente de Comissão.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 673 de 22 de maio de 2014.    



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Dilermando de Aguiar/RS, aos .... dias do mês de ........ de 2017. 

    





















JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2017.





Senhor Presidente, senhores (as) vereadores (as):





O presente Projeto de Lei tem por objetivos criar a Gratificação de Comissão de Sindicância, Processo Administrativo e Inativações, separando das atividades da Comissão de Avaliação, Investigação e Inativações. Esta proposição cria as Gratificações para Controle de Frota (veículos e máquinas), Gratificação de Campanha e Gratificação para Apoio em Informática. Salientamos que o valor da gratificação estabelecido na Lei anterior será reduzido em 42,03% para membros de comissões ou gratificados, e que o valor da gratificação para presidente de comissão será de 13,04% menor que o valor estabelecido na Lei anterior. Este Projeto de Lei aumenta de treze para dezessete servidores que podem receber gratificações.





Dilermando de Aguiar, 10 de janeiro de 2017.





José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal



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