texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 003/2017
“Institui o Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas no Município de Dilermando de Aguiar.”
Art. 1º. Fica instituído o Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Dilermando de Aguiar, criado anualmente através de Decreto do Poder Executivo Municipal no mês de janeiro de cada ano.
I - Consideram-se, para efeito do calendário oficial, as datas comemorativas no Município, já instituídas por legislação municipal e as datas informadas por entidades ou instituições municipais.
II - A definição de novas datas para figurarem no calendário oficial deve ser realizada através de informação documentada encaminhada ao Poder Executivo Municipal até o dia 30 de novembro de cada ano para avalição e inclusão no calendário do ano seguinte.
III – Deve constar no Calendário Oficial a descrição da atividade, data ou período de realização e a responsabilidade pelo evento ou comemoração.
IV – É de responsabilidade do Executivo Municipal a elaboração do Calendário Oficial.
V – O Poder Público Municipal deve estimular a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas às datas.
VI – Podem ser destinados recursos públicos para fins de realização de atividades previstas nesta Lei, quando caracterizado interesse público. Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dilermando de Aguiar, ..... de janeiro de 2017.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2017.
Senhor Presidente, senhores (as) vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar o Calendário de Eventos e Datas comemorativas do município de Dilermando de Aguiar. Desta forma buscamos uma organização na preparação para as comemorações de datas festivas e de eventos em nosso município. Estabelecemos, na proposta de Lei, que as entidades que tenham interesse em participar oficialmente do calendário, um prazo para organização e informação à administração pública municipal, a qual também possa diante de dados, organizar o calendário do ano subsequente. Também o Poder Executivo Municipal fica autorizado a dar apoio logístico e destinar recursos para a execução das atividades estabelecidas no Calendário Oficial.
Dilermando de Aguiar, 10 de janeiro de 2017.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
open original →