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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaFica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social a Associação de Apoio à Segurança Pública.
native_id2184

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Proposição aprovada U Por unanimidade
2025-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2025-09-24 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2025-09-17 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2025-09-17 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T18:15:25.814428-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 065 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.









Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social a Associação de Apoio à Segurança Pública. 

 



O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:



LEI



 Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a conceder subvenção social a Associação de Apoio à Segurança Pública, CNPJ nº 61.959.355/0001-05, no valor até 4.000 UFM (Unidade Fiscal Municipal) anual, desde que comprovada a necessidade, compatível com o interesse e conveniência do Poder Público e disponibilidade orçamentária.



Art. 2º As dotações consignadas no subelemento criado terão execução condicionada à:

I – previsão na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais;

II – celebração de instrumento jurídico adequado (convênio, termo de colaboração, termo de fomento ou termo de parceria), conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;

III – atendimento das disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como da legislação municipal pertinente.



Art. 3º Para a concessão da subvenção social deverá a entidade beneficiária comprovar sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, além de apresentar plano de trabalho compatível com a política pública municipal correspondente e orçamento prévio.

Parágrafo Único. Ao final da execução do objeto, o beneficiário deverá realizar prestação de contas da subvenção recebida. 



Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, através de Decreto.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de 2025.





Danésio Teixeira de Medeiros

Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento







Jorge Alberto Pereira Saidelles

Prefeito Municipal





















































Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 065 de 15 de setembro de 2025.



Senhor Presidente e nobres Vereadores,



O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Dilermando de Aguiar a conceder subvenção social à Associação de Apoio à Segurança Pública, entidade privada sem fins lucrativos que atua em parceria com órgãos de segurança pública e comunidade local, com a finalidade de fortalecer ações voltadas à proteção da população.

A entidade em questão apresentou ao Poder Público a necessidade de investimentos em câmeras de monitoramento, especialmente para atender às localidades do interior do Município, caracterizadas por baixa circulação de pessoas e por estarem situadas em áreas rurais, onde há maior dificuldade de identificação e responsabilização em casos de delitos. Nessas regiões, a presença de um sistema de vigilância tecnológica representa instrumento essencial de apoio às forças policiais, funcionando tanto como elemento de prevenção e dissuasão de ilícitos, quanto como recurso eficaz para a investigação e esclarecimento de ocorrências.

Trata-se, portanto, de medida de interesse público e coletivo, uma vez que a segurança da comunidade é dever constitucional do Estado e pode ser fortalecida por meio da cooperação entre o Poder Público e entidades privadas de caráter assistencial e de apoio à segurança. A previsão orçamentária e a regulamentação da subvenção, nos termos da Lei nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e da Lei Federal nº 13.019/2014, garantem a legalidade e a transparência na destinação dos recursos.

Destaca-se, ainda, que a aplicação da subvenção estará condicionada à apresentação de plano de trabalho pela entidade beneficiária, à comprovação de sua regularidade jurídica e fiscal, bem como à prestação de contas ao final da execução do objeto, o que assegura a adequada utilização dos recursos públicos.

Diante disso, justifica-se plenamente a aprovação do presente Projeto de Lei, que visa dotar a Associação de Apoio à Segurança Pública de condições materiais para implantação do sistema de câmeras de monitoramento, ampliando a proteção das comunidades do interior, fortalecendo a segurança da população rural e garantindo mais tranquilidade e bem-estar à coletividade dilermandense.







Jorge Alberto Pereira Saidelles

Prefeito Municipal

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