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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 068 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 19.320,00 (dezenove mil, trezentos e vinte reais).
JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELES, Prefeito Municipal, de Dilermando de Aguiar, Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 58, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Especial, no Exercício de 2025 conforme abaixo especificado:
03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria Administração e Fazenda
03.04.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Segurança Pública
03.04.06.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Segurança Pública
03.04.06.183.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Informação e Inteligência
03.04.06.183.0024.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Cidade do Futuro
03.04.06.183.0024.2.010-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção das atividades da unidade governamental
03.04.06.183.0024.2.010-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas correntes
03.04.06.183.0024.2.010-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
03.04.06.183.0024.2.010-3.3.50.00.00.00.00 – Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
03.04.06.183.0024.2.010-3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções sociais .........R$ 19.320,00
Recursos Livres - 2.500
Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o superavit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 19.320,00.
Art. 3º - A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.080 de 14 de novembro de 2024.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de 2025.
Danésio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 068 de 15 de setembro de 2025.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação de subelemento de despesa destinado a Subvenções Sociais no âmbito do Orçamento Municipal.
A proposta tem por finalidade aperfeiçoar a classificação orçamentária das despesas do Município, criando um subelemento específico para o repasse à entidade privada sem fim lucrativo que desenvolve atividade de relevância ao interesse público, na área da segurança.
A medida visa atender ao que dispõe a Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro e determina que as subvenções sociais sejam devidamente discriminadas no orçamento, bem como à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe maior rigor e transparência na gestão dos recursos públicos.
Além disso, a criação do subelemento permitirá:
maior clareza na destinação das verbas;
segurança jurídica na execução orçamentária e financeira;
facilidade de fiscalização e controle tanto pelo Poder Legislativo quanto pelos órgãos de controle interno e externo;
adequação às exigências da Lei Federal nº 13.019/2014, que disciplina as parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.
Ressalta-se, por fim, que a aprovação deste Projeto não implica aumento imediato de despesa, mas apenas a criação de instrumento contábil e jurídico necessário para dar suporte às futuras ações de subvenção social.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que esta iniciativa contribuirá para o fortalecimento da transparência, da responsabilidade fiscal e do apoio às entidades que desempenham papel fundamental junto à comunidade de Dilermando de Aguiar.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
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