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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 071 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Especial, no Exercício de 2025 conforme abaixo especificado:
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria Educação
05.04.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação e Cultura
05.04.13.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Cultura
05.04.13.392.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Difusão cultural
05.04.13.392.0129.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Dilermando em movimento
05.04.13.392.0129.1.555-0.0.00.00.00.00.00 – Movimento Tradicionalista
05.04.13.392.0129.1.555-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas correntes
05.04.13.392.0129.1.555-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
05.04.13.392.0129.1.555-3.3.50.00.00.00.00 – Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
05.04.13.392.0129.1.555-3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções sociais .........R$ 30.000,00
Recursos Livres - 2.500
Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, a redução orçamentária da seguinte codificação funcional programática: 99.99.99.999.9999.9.999-9.9.99.99.00.00.00 – Reserva de Contingência no valor de R$ 30.000,00.
Art. 3º. A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.080 de 14 de novembro de 2024.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de 2025.
Danésio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 071 de 10 de outubro de 2025.
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à concessão de subvenção no âmbito da Administração Municipal.
A medida se faz necessária tendo em vista a inexistência de dotação orçamentária específica para atender à despesa proposta, o que inviabiliza o repasse de recursos à entidade beneficiada ou a execução da ação programada. O crédito adicional especial visa, portanto, adequar a Lei Orçamentária Anual, permitindo a realização do repasse de subvenção, conforme previsto na Lei nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro aplicáveis aos orçamentos públicos.
A subvenção em questão tem por objetivo apoiar e fortalecer atividades de relevante interesse público, desenvolvidas em parceria com o Município, contribuindo para o atendimento de demandas sociais e comunitárias, em consonância com as diretrizes da administração pública e com o princípio da cooperação entre o Poder Público e as entidades da sociedade civil.
Diante do exposto, considerando o caráter de urgência e a relevância da matéria, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, confiando-se na sua aprovação para que o Município possa dar regular prosseguimento às ações de interesse público previstas.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
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