br-locleg corpus explorer

← Dilermando de Aguiar (RS)

materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
native_id2204

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição aprovada U Por unanimidade
2025-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2025-10-15 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2025-10-15 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2025-10-10 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T11:47:59.319895-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 071 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.









Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).





O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:



LEI:



Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Especial, no Exercício de 2025 conforme abaixo especificado: 

05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria Educação

05.04.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação e Cultura

05.04.13.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Cultura

05.04.13.392.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Difusão cultural

05.04.13.392.0129.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Dilermando em movimento

05.04.13.392.0129.1.555-0.0.00.00.00.00.00 – Movimento Tradicionalista

05.04.13.392.0129.1.555-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas correntes

05.04.13.392.0129.1.555-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes

05.04.13.392.0129.1.555-3.3.50.00.00.00.00 – Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

05.04.13.392.0129.1.555-3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções sociais .........R$ 30.000,00

Recursos Livres - 2.500



Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, a redução orçamentária da seguinte codificação funcional programática: 99.99.99.999.9999.9.999-9.9.99.99.00.00.00 – Reserva de Contingência no valor de R$ 30.000,00.



Art. 3º. A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.080 de 14 de novembro de 2024.



Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de 2025.







Danésio Teixeira de Medeiros

Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento







Jorge Alberto Pereira Saidelles

Prefeito Municipal

























































Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 071 de 10 de outubro de 2025.



Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),



O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à concessão de subvenção no âmbito da Administração Municipal.

A medida se faz necessária tendo em vista a inexistência de dotação orçamentária específica para atender à despesa proposta, o que inviabiliza o repasse de recursos à entidade beneficiada ou a execução da ação programada. O crédito adicional especial visa, portanto, adequar a Lei Orçamentária Anual, permitindo a realização do repasse de subvenção, conforme previsto na Lei nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro aplicáveis aos orçamentos públicos.

A subvenção em questão tem por objetivo apoiar e fortalecer atividades de relevante interesse público, desenvolvidas em parceria com o Município, contribuindo para o atendimento de demandas sociais e comunitárias, em consonância com as diretrizes da administração pública e com o princípio da cooperação entre o Poder Público e as entidades da sociedade civil.

Diante do exposto, considerando o caráter de urgência e a relevância da matéria, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, confiando-se na sua aprovação para que o Município possa dar regular prosseguimento às ações de interesse público previstas.







Jorge Alberto Pereira Saidelles

Prefeito Municipal

open original →