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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAltera o §1º do art. 15 da Lei Municipal nº 573/2011 - Dispõe sobre o quadro de cargos e o Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração do Profissional do Magistério do Município de Dilermando de Aguiar.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição aprovada U Por unanimidade
2025-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2025-11-26 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2025-11-20 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2025-11-18 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T10:55:14.827130-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 080 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.







Altera o §1º do art. 15 da Lei Municipal nº 573/2011 - Dispõe sobre o quadro de cargos e o Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração do Profissional do Magistério do Município de Dilermando de Aguiar.





 O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:



LEI

       

Art. 1º Altera o parágrafo 1º do art. 15 da Lei Municipal nº 573 de 1º de junho de 2011 que passará a vigorar com a seguinte redação:

§1º As atividades referidas nos incisos deste artigo serão validadas pela Secretaria Municipal de Educação, mediante entrega da documentação comprobatória pelo servidor, a ser protocolada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias antes do cumprimento dos requisitos necessários para a mudança de classe, a fim de possibilitar a análise e validação, bem como o respectivo pagamento.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	 



Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro do ano de 2025.





Danesio Teixeira de Medeiros

Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento







Jorge Alberto Pereira Saidelles

Prefeito Municipal

Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 080 de 18 de novembro de 2025.



Senhor Presidente e nobres Vereadores,



O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar a redação do §1º do art. 15 da Lei Municipal nº 573, de 1º de junho de 2011, adequando-o ao novo modelo de mudança de classe automática instituído para os profissionais do magistério.

Com a recente alteração legislativa, a progressão de classe deixa de ocorrer em data única e passa a depender exclusivamente do momento em que cada servidor completar os requisitos legais de tempo e pontuação. Isso significa que, a partir da vigência do novo sistema, existirão diversos marcos temporais distintos, variando conforme a situação funcional individual de cada profissional.

Por essa razão, torna-se inviável manter uma data única anual para protocolo e análise documental, como anteriormente era praticado, uma vez que os servidores passarão a atingir os requisitos em momentos diferentes ao longo do ano. A Administração necessita, portanto, de um procedimento contínuo e adequado às demandas individuais.

Diante desse novo cenário, faz-se necessária a fixação de um prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do cumprimento dos requisitos, para que a Secretaria Municipal de Educação possa proceder à análise, validação e registro da documentação apresentada por cada servidor. Esse intervalo é essencial para garantir:

segurança jurídica no processamento da progressão automática;

organização interna e previsibilidade orçamentária;

regularidade no pagamento da nova classe no momento correto;

padronização e transparência na conferência dos documentos.



Ressalta-se que a alteração não cria novos critérios de progressão, tratando-se apenas de ajuste procedimental indispensável para assegurar a correta implementação do modelo automático. Diante do exposto, a proposta legislativa mostra-se necessária, eficiente e de interesse público, motivo pelo qual se submete à apreciação desta Casa Legislativa.









Jorge Alberto Pereira Saidelles

Prefeito Municipal 



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