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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar a criar (02) dois cargos de Motorista I para atender excepcional interesse público do Município de Dilermando de Aguiar.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição aprovada U Por unanimidade
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2025-12-10 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2025-12-03 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2025-12-02 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T08:08:39.433376-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 082 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.









Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar a criar (02) dois cargos de Motorista I para atender excepcional interesse público do Município de Dilermando de Aguiar.





O Prefeito Senhor Jorge Alberto Pereira Saidelles, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 58 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:



LEI

       

Art. 1° Fica altera do art. 5º da Lei Municipal nº 540/2010, que passará a vigorar:

(...)

|------------------------------------|---------------------|--------------------||Motorista I                         |                   16|                  04

||------------------------------------|---------------------|--------------------|

(...)



Art. 2º A contratação do Motorista I se dará através de convocação de concurso público em vigência.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

	 



Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de 2025.



Danesio Teixeira de Medeiros

Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento





Jorge Alberto Pereira Saidelles

Prefeito Municipal

Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 082 de 02 de dezembro de 2025.



Senhor Presidente e nobres Vereadores,



A presente proposição tem por finalidade criar duas vagas de Motorista no âmbito da Administração Municipal, em razão da elevada demanda de serviços de transporte atualmente suportada pelo Município.

Observa-se que, nos últimos anos, houve aumento expressivo na necessidade de deslocamentos administrativos, com especial destaque para a área da saúde, que diariamente exige o transporte contínuo de pacientes para consultas, exames, tratamentos especializados e demais procedimentos realizados em outros municípios. Tal incremento operacional tem pressionado a estrutura existente, tornando insuficiente o atual quadro de servidores para atendimento adequado e eficiente das demandas da população.

Somado a isso, recentemente sobreveio decisão judicial determinando a manutenção de serviço contínuo (24 horas) e ininterrupto ao Conselho Tutelar, a fim de garantir o pleno atendimento de situações de urgência envolvendo crianças e adolescentes. Para o cumprimento desta determinação, é imprescindível assegurar escalas permanentes, com cobertura adequada em todos os turnos.

Destaca-se que a organização de escalas de trabalho nesses moldes exige mão de obra suficiente para garantir o respeito à jornada de trabalho, aos intervalos intra e interjornada e aos períodos de descanso do trabalhador, direitos estes assegurados pela legislação laboral e que não podem ser suprimidos.

Considerando tais fatores — a crescente demanda operacional, a determinação judicial, a necessidade de continuidade dos serviços essenciais e a observância das normas trabalhistas — a criação das vagas ora propostas apresenta-se não apenas adequada, mas indispensável para assegurar o bom funcionamento dos serviços públicos, evitando sobrecarga de servidores e garantindo o atendimento eficiente à comunidade.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação, dada a sua relevância para a organização administrativa e para a manutenção da qualidade dos serviços públicos ofertados à população.







Jorge Alberto Pereira Saidelles

Prefeito Municipal



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