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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008 DE 02 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 42.746,00 (quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais).
Nos termos do art. 87 da Lei Orgânica, que confere iniciativa privativa ao Chefe do Poder Executivo, encaminho à apreciação dessa Câmara de Vereadores o incluso Projeto de Lei, nos seguintes termos:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Especial, no Exercício de 2026 conforme abaixo especificado:
05.000.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria Educação
05.001.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção de desenvolvimento do ensino - MDE
05.001.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Educação
05.001.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino fundamental
05.001.12.361.0112.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Desenvolvimento da educação básica
05.001.12.361.0112.2.036-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do ensino fundamental
05.001.12.361.0112.2.036-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas correntes
05.001.12.361.0112.2.036-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
05.001.12.361.0112.2.036-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações diretas
05.001.12.361.0112.2.036-3.3.90.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições .........R$ 21.373,00
05.001.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Ensino infantil
05.001.12.365.0112.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Desenvolvimento da educação básica
05.001.12.365.0112.2.036-0.0.00.00.00.00.00 – Manutenção do ensino fundamental
05.001.12.365.0112.2.036-3.0.00.00.00.00.00 – Despesas correntes
05.001.12.365.0112.2.036-3.3.00.00.00.00.00 – Outras despesas correntes
05.001.12.365.0112.2.036-3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações diretas
05.001.12.365.0112.2.036-3.3.90.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições .........R$ 21.373,00
Recursos: - 1.500.1001.0500
Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, a redução orçamentária da seguinte codificação funcional programática: 99.099.99.999.9999.9.999-9.9.99.99.00.00.00 – Reserva de Contingência no valor de R$ 42.746,00.
Art. 3º - A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.158 de 12 de dezembro de 2025.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano de 2026.
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 008 de 02 de março de 2026.
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
Nos termos do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, que confere iniciativa privativa ao Chefe do Poder Executivo para proposição de matérias orçamentárias, submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 42.746,00 (quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais), no orçamento vigente do exercício de 2026.
A abertura do crédito especial faz-se necessária para inclusão de elemento de despesa específico na Secretaria Municipal de Educação – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), tanto no Ensino Fundamental quanto no Ensino Infantil, na rubrica 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições.
O referido crédito decorre da criação da indenização de deslocamento instituída por meio do Projeto de Lei nº 009/2026, aprovada com a finalidade de compensar despesas suportadas por servidoras da educação em razão do exercício de suas atividades em mais de uma unidade escolar, medida adotada para atender à necessidade administrativa e à organização da rede municipal de ensino.
Considerando que a Lei Orçamentária vigente não contemplava dotação específica para essa nova despesa, torna-se imprescindível a abertura de crédito adicional especial, garantindo adequada classificação contábil e regular execução orçamentária da indenização criada.
Destaca-se que a medida não implica aumento real de despesa, uma vez que os recursos necessários para cobertura do crédito especial serão provenientes da redução parcial da Reserva de Contingência, conforme autoriza a legislação orçamentária e nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964.
Importante salientar que a presente abertura de crédito não onera o percentual autorizado na Lei Municipal nº 1.158/2025, mantendo-se íntegros os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
A medida visa assegurar regularidade contábil, transparência na execução orçamentária e conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal, possibilitando a implementação da política pública já instituída por lei municipal.
Diante do exposto, considerando a necessidade técnica de adequação orçamentária para viabilizar o pagamento da indenização de deslocamento criada, contamos com a análise e aprovação do presente Projeto de Lei.
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito Municipal
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