texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º009 DE 01DE MARÇODE 2017.
Autoriza o Poder Executivo municipal de Dilermando de Aguiar a contratar até 03 (três) Agentes Comunitários de Saúde para atender as necessidades emergenciais de excepcional interesse público.
JOSÉ CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal, de Dilermando de Aguiar, Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 58, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 03 (três) Agentes Comunitários de Saúde para atender as necessidades emergenciais de excepcional interesse público.
Art. 2º.O Agente Comunitário de Saúde receberá o valor equivalente ao Padrão 06 , Nível I, Classe A de acordo com a Lei nº 540 de 01 setembro de 2010.
Art. 3º - A contratação se realizará obedecendo à classificação mediante processo seletivo.
Art. 4º.A contratação será por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por igual período.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Saúde consignadas para o orçamento de 2017, nas seguintes natureza da despesa: 3.1.9.0.04 (contratação por tempo determinado), 3.1.9.0.13 (obrigações patronais) e 3.3.9.0.46 (auxílio – alimentação).
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao1°dia do mês de marçodo ano de 2017.
José Claiton Sauzem ilha
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Sérgio Luiz Lopes Ferro,
Secretário da Fazenda.
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
As ações da Secretaria Municipal de Saúde visam a melhoria e o bem-estar da comunidade Dilermandense. Entre as atividades executadas, destacamos o Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS, hoje desempenhada por diversos servidores concursados.
Para dar pleno andamento aos procedimentos é necessário que a equipe possua um Agentes Comunitários de Saúde, por localidade, para realizar as tarefas inerentes ao cargo, aumentando assim o atendimento comunitário.
Além do aumento de eficiência, a contratação de até 03 (três) Agentes Comunitários de Saúde é necessária para o município continuar recebendo as verbas do Ministério da Saúde referente ao Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS, haja vista que é norma do referido Órgão que a equipe mínima contenha esses profissionais.
Ademais, informamos que o município possuía 03 (três) profissionais concursadas para tal, porém uma delas solicitou a exoneração do cargo, deixando-o vago, uma está em processo de readaptação funcional em outro cargo (devido à perícia médica) e a terceira está ocupando o cargo de Secretária Municipal de Saúde. Assim, o município julga ser necessária a contratação emergencial de até 03 (três) Agentes Comunitários de Saúde pelo período de 12 (doze) meses, tempo necessário para realizar um concurso público para o provimento dos cargos.
Confiando na aprovação da matéria, renovamos nossos votos de consideração e igual respeito.
José Claiton Sauzem ilha
Prefeito Municipal
Visto em: 1°de março de 2017.
open original →