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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 023 DE 29 DE MAIO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo municipal de Dilermando de Aguiar a contratar emergencialmente 01 (um) Farmacêutico para atender as necessidades de excepcional interesse público.
LEI:
Art. 1º - É caracterizado como de excepcional interesse público, para o funcionamento das farmácias das Unidades Básicas de Saúde, na forma preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o provimento da demanda de 01 (um) Farmacêutico.
Art. 2º - Fica autorizado Poder Executivo Municipal a realizar a contratação emergencial por excepcional interesse público de 01 (um) Farmacêutico, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, atendendo ao disposto no artigo 199 da Lei Municipal nº 539 de 1° de setembro de 2010.
Art. 3º - O contratado perceberá a título de salário o valor referente ao Padrão “09”, Nível “I”, Classe “A” do plano de carreira dos servidores municipais, referente à jornada semanal de 20 (vinte) horas.
§1°. A contratação será de natureza administrativa, submetendo-se o contratado aos deveres estabelecidos na Lei Municipal nº 539 de 1° de setembro de 2010 e alterações.
§ 2° É assegurado ao contratado:
Remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;
Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos da Lei Municipal nº 539 de 1° de setembro de 2010 e alterações;
Férias proporcionais, ao término do contrato;
Inscrição no regime geral de previdência social.
Art. 4º - O preenchimento do cargo dar-se-á mediante processo seletivo simplificado em edital próprio.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta dos programas de governo geridos pela Secretaria Municipal de Saúde e consignados para o orçamento de 2017, na natureza da despesa 3.1.9.0.04 (contratação por tempo determinado).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 29 dias do mês de maio do ano de 2017.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Anderson de Lima Pulhese
Secretário da Administração e Fazenda.
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
Atendendo ao pleito realizado pela Secretaria Municipal de Saúde através do memorando n° 104/2017, encaminho ao poder legislativo o presente projeto de Lei, justificando o seguinte:
As ações da Secretaria Municipal de Saúde, previstas no Plano Municipal de Saúde e no Plano Plurianual visam a contínua manutenção da saúde física e mental da população dilermandense. Entre as diversas atividades executadas, destacamos que parte da política municipal de saúde é executada através do atendimento ambulatorial realizado nas unidades de saúde central e de São José da Porteirinha.
Para dar pleno andamento as atividades é necessário que a Secretaria Municipal de Saúde observe o princípio da legalidade, neste caso, a observância da Lei Federal nº 13.021, de 8 de agosto de 2014 . Dessa forma, para o funcionamento das farmácias das unidades de saúde (Central e São José da Porteirinha) exige-se responsabilidade técnica de Farmacêutico.
Como o município possui apenas um Farmacêutico em seu quadro e os aprovados em concurso vigente não assumiram a vaga excedente quando convocados é mister que o município adote medidas temporárias para poder manter aberta a unidade de saúde de São José da Porteirinha. Esse contexto, torna necessária a contratação emergencial, enquanto o município organiza um concurso público para suprir a citada carência.
Assim, o município julga necessária a contratação emergencial de 01 (um) Farmacêutico pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período tempo necessário para realizar um concurso público com vistas o provimento do cargo. Confiando na aprovação da matéria, renovamos nossos votos de consideração e mútua fidalguia.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Visto em: 29 de maio de 2017.
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