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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 030 DE 12 DE JULHO DE 2017.
Altera o parágrafo 3º, acrescenta os parágrafos 5º e 6º ao artigo 69 da Lei Municipal nº. 541/2010 e dá outras providencias.
LEI:
Art. 1º. O parágrafo 3° do art. 69 da Lei Municipal nº. 541/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69. (...)
§ 3º Os membros do Conselho exercerão os cargos a título gratuito, com exceção do Presidente que perceberá gratificação de serviço correspondente ao valor estabelecido para o Padrão I, Classe A do Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Dilermando de Aguiar, Lei Municipal nº. 540/2010, reajustável anualmente de acordo com o percentual concedido aos demais servidores.
Art. 2°. O artigo art. 69 da Lei Municipal nº. 541/2010 passa a vigorar acrescido dos parágrafos 5° e 6° com a seguinte redação:
Art. 69. (...)
§ 5º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelos recursos do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais nos limites da taxa de administração fixada pela legislação municipal.
§ 6º A Presidência do Conselho será exercida por um de seus membros, escolhido pela maioria dos seus integrantes, que exercerá seu mandato pelo período de 03 (três) anos.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 12 (doze) dias do mês de julho do ano de 2017.
Registre-se e Publique-se.
Anderson de Lima Pulhese
Secretário da Administração e Fazenda.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
Ao cumprimentá-los, encaminhamos, para apreciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei n° 030/2017 que visa criar gratificação de serviço a ser paga ao Conselheiro Presidente designados para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Mensalmente devem ser informados ao Ministério da Previdência, os repasses financeiros de receitas e despesas, planos de investimento, aplicações, depósitos, enfim todas as informações referente ao RPPS e isso requer trabalho, analise, conferencia de receitas e despesas e nada mais justo, do que conceder esta gratificação de serviço ao Presidente responsável diretamente em gerenciar o RPPS.
Quanto ao custeio da despesa criada, o Regime de Previdência possui essa verba específica vinda da taxa de administração para essa finalidade, ou seja, administrar, qualificar, manter uma gestão profissional dos recursos previdenciários, a qual requer uma remuneração justa e compatível com a responsabilidade e dedicação de quem desempenha tal tarefa.
Sendo assim, estes Senhores Vereadores e Vereadora, as considerações referentes o presente Projeto de Lei, esperamos o apoio dos nobres Edis, que certamente após analisar o conteúdo, darão o parecer favorável, para que cada vez mais o nosso RPPS, seja protegido e os valores bem aplicado por servidores municipais responsáveis, que representam todos os servidores estáveis do Município.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Visto em: 12 de julho de 2017.
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