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materia nº 39/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2017
Date 2017-09-27
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 037 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017. ALTERA O ART. 5° E O ANEXO I DA LEI
native_id363

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-09 Proposição aprovada U Para redação final e encaminhamento ao Poder Executivo
2017-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2017-10-06 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2017-09-28 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2017-09-27 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 037 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.



Altera o art. 5° e o anexo I da Lei Municipal n° 540 de 1° de setembro de 2010 e dá outras providências.





LEI

       

Art. 1°. Fica transformado o cargo de “Fiscal Sanitário” previsto na Lei Municipal n° 540 de 1° de setembro de 2010 em “Fiscal Sanitário e Epidemiológico”.



Art. 2°. A tabela do art. 5° da Lei Municipal n° 540 de 1° de setembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° (...)

Categoria Funcional

N° de Cargos

Padrão

(...)

(...)

(...)

Fiscal Sanitário e Epidemiológico

02

06

(...)

(...)

(...)

Parágrafo único –  (...)” .



 Art. 3° - O Anexo I da Lei Municipal nº 540 de 01 de setembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

(...)

CATEGORIA FUNCIONAL: Fiscal Sanitário e Epidemiológico

ATRIBUIÇÕES: 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 



- Planeja, controla e executa: os serviços de fiscalização e profilaxia sanitária/endêmica; a política sanitária municipal; as ações e serviços de promoção da saúde; as ações de vigilância epidemiológica e combate a endemias; a política de prevenção e controle de doenças mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores.

  

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza dos equipamentos, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos;

- Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; 

- Investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; 

- Comunicar as autoridades competentes os casos de infração que constatar; 

- Identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; 

- Participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e a Prefeitura Municipal; 

- Participar do desenvolvimento de programas sanitários, procedendo também visitas domiciliares para identificar a existência de focos de doenças epidemiologias; 

- Fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; 

- Fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; 

- Zelar pela obediência ao regulamento sanitário; 

- Reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; 

- Apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; 

- Vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; 

- Lavrar de autos de infração;

- Interditar estabelecimentos;

- Apreender bens e mercadorias e cumprir diligências;

- Colaborar na coleta de dados e informações necessárias aos cadastros municipal, estadual e federal;

- Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal.

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; 

-- Orientar a eliminação, e eliminar  ambientes propícios para o surgimento de possíveis focos de vetores de doenças endêmicas; 

- Informar os setores competentes quando há resistência na colaboração das pessoas; 

- Manter atualizado o cadastro das informações e outras atribuições de acordo com o previsto no programas sanitários e endêmicos.  

- Executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos, inclusive no combate à doença de Chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças;

- Proferir palestras em escolas públicas, sindicatos, associações e conselhos com a finalidade de melhorar os hábitos sanitários e prevenir doenças; 

- Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; atender às normas de segurança e higiene do trabalho;

- Alimentar os sistemas informatizados decorrentes de suas atividades;

- Produzir informações via formulários específicos e elaborar processos e documentos administrativos decorrentes de suas atividades;

- Gerir documentos sob a sua responsabilidade;

- Integrar ou auxiliar comissões e grupos de trabalho decorrentes de suas atividades;

- Realizar notificações decorrentes de suas atividades;

- Emitir pareceres e analisar recursos administrativos decorrentes de suas atividades;

- Realizar vistorias sanitárias e prévias;

- Instruir concessão de Alvará Sanitário ou documento análogo; 

- Emitir o Alvará Sanitário ou documento análogo;

- Emitir autorizações sanitárias para o funcionamento de estabelecimentos, serviços e atividades de interesse da Vigilância Sanitária Municipal; 

- Emitir Licenças Especiais e Licenças Provisórias; 

- Fornecer Certidões, Declarações ou Atestados relativos à Vigilância Sanitária Municipal; 

- Realizar inspeções sanitárias para atender denúncias de infrações que possam estar ocorrendo em comprometimento a saúde pública, e de rotina em estabelecimentos, imóveis, bens, produtos ou serviços que, por sua natureza, uso, aplicação, comercialização, industrialização, transporte, armazenamento e/ou divulgação, e de outras de interesse da saúde pública, desde que registradas no Livro de Ocorrências;

- Expedir os Certificados de Fiscalização e Inspeção Sanitária;

- Observar as normas federais, estadual e municipal de vigilância sanitária;

- Produzir manuais, cartilhas, cartazes e outros materiais de prevenção sanitária e controle de endemias.

- Gerenciar os sistemas de informações em vigilância sanitária;

- Intervir em todos os aspectos, da produção ao uso de produtos e serviços, e conseqüências para o meio ambiente que possam afetar a saúde dos cidadãos, atuando nas seguintes áreas:

a) Produtos e serviços relacionados à saúde 

a1) alimentos -a forma como são manipulados, ou industrializados, armazenados, transportados e oferecidos ao consumidor

a2) beleza, limpeza e higiene - a forma de produção, armazenamento, transporte e uso pelo 

consumidor de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e limpeza domiciliar (saneantes domissanitários);

a3) produtos para saúde - são os destinados ao paciente, ao diagnóstico, ao uso terapêutico e na prevenção ou apoio educacional, como: medicamentos, soros, vacinas, equipamentos médico-hospitalares e objetos envolvidos na atenção à saúde como um todo;

a4) produção industrial e agrícola - envolve produtos agrícolas, como agrotóxicos; químicos, como cloro, inseticidas e raticidas; drogas veterinárias e outros usados pelo homem, além dos processos de produção;

a5) lazer -entendido como processos e espaços em que se exercem atividades que interferem na saúde das pessoas, como centros esportivos, institutos de beleza, espaços culturais, associações, clubes, hotéis, pensões;

a6) educação e convivência - processos e espaços de escolas, creches, asilos, orfanatos, abrigos, presídios; locais em que as condições das aglomerações humanas podem interferir na saúde;

b) Meio ambiente

b1) natural- são de interesse ao controle sanitário as tecnologias utilizadas na construção de sistemas de abastecimento de água potável para o consumo humano, na proteção de mananciais, no controle da poluição do ar, na proteção do solo, no controle dos sistemas de esgoto sanitário e dos resíduos sólidos, entre outros, para proteção dos recursos naturais e garantia o equilíbrio ecológico e da saúde humana;

b2) não natural - para prevenir acidentes, danos individuais e coletivos e proteger o meio ambiente, o controle sanitário atua sobre as edificações (casas, edifícios, indústrias, estabelecimentos comerciais), as formas do uso e parcelamento do solo no campo ou na cidade, os meios de locomoção, a infraestrutura urbana e de serviços; os ruídos urbanos e outros fatores;

b3) do trabalho - verificando as condições dos locais de trabalho quanto ao risco à saúde física e psicológica e à vida do cidadão e da comunidade.

- Colaborar na coleta de dados e informações necessárias aos cadastros municipal, estadual e federal;

- Conduzir veículos no exercício de suas atividades, desde legalmente habilitado; 

- Executar outras tarefas correlatas. 







CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

a) Carga horária semanal de 40 horas. 

b) Especiais:

b1)  O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços nos seguintes regimes trabalho: suplementação, compensação de horas, plantão, sobreaviso,  escala,  alternativo e fora da sede;

b2) Sujeito ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

b3) Sujeito ao trabalho em altura;

b4) Sujeito ao atendimento ao público.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 

a) Instrução: Ensino Médio Completo. 

b) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.





Art. 4° Ficam extintos os cargos de “Agente de Combate à Endemias” e “Agente de Endemias I” constantes na Lei Municipal n.º 540 de 01 de setembro de 2010.  



Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na sua publicação.



Art. 6° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n.º 540 de 01 de setembro de 2010.

Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de 2017.

Registre-se e Publique-se.        









Anderson de Lima Pulhese

Secretário da Administração e Fazenda











José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal









Mensagem Justificativa



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras



Trata o presente projeto de lei de extinção e transformação de cargos vagos do Quadro de Cargos da Prefeitura de Dilermando de Aguiar, objetivando assim, dar continuidade ao processo de modernização e otimização de sua estrutura funcional iniciado em nosso governo.



Além da modernização administrativa, entendemos que suprir a carência de servidores da Administração do Poder Executivo de Dilermando de Aguiar, é uma forma de melhoria dos serviços municipais, minimizando as atuais problemáticas, por isso, temos priorizado o provimento dos cargos efetivos. 



Devido ao pequeno porte de nossa querida Dilermando de Aguiar e os escassos recursos financeiros disponíveis, a atual administração acredita na otimização de pessoas, cargos e processos de trabalho, dessa forma, todos os ajustes nos cargos vagos serão realizados, no sentido de produzir mais serviços com menos gastos.



Ressalto a importância do enfrentamento, muito mais racional e razoável, das demandas por meio da adoção de uma moderna política de recursos humanos, exatamente com o propósito de resolvê-la, sem retrabalho e por meio de pessoas qualificadas, seja por meio de treinamento, seja por acompanhamento qualificado e constante fiscalização de resultados. Nesse sentido, a alteração do cargo de Fiscal Sanitário é necessária, pois temos a convicção que as atividades ora relacionadas no presente projeto de lei são plenamente compatíveis com a capacitação e a carga horária disponibilizada para o cargo.



Assim, propõe-se uma medida que visa a compensar a inexistência de cargos em número suficiente para atender às demandas da sociedade, na qual inexiste repercussão financeira, tendo em vista que a proposta objetiva a modificação estrutural do quadro funcional dos do Poder Executivo Municipal. Nesse sentido, a metodologia de cálculo aplicada para provar a compensação referida segue demonstrada na Tabela 1 a qual evitará o gasto de R$ 976.951,37 (novecentos e setenta e seis mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta e sete centavos) nos próximos dez anos, referente a extinção dos cargos propostos no presente projeto de lei. 



TABELA 1 – Estimativa de custos com os cargos de Agente de Endemias e Agente de Endemias I (período 2018-2027).



Custos

2018

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

Total

Salário Básico

32.988,48

34.637,90

36.369,80

38.188,29

40.097,70

42.102,59

44.207,72

46.418,10

48.739,01

51.175,96

414.925,56

Férias

1.282,88

1.347,03

1.414,38

1.538,14

1.615,04

1.695,80

1.841,99

1.934,09

2.030,79

2.203,41

16.903,54

13°

3.848,66

4.041,09

4.243,14

4.614,42

4.845,14

5.087,40

5.525,96

5.802,26

6.092,38

6.610,23

50.710,67

Insalubridade

13.195,39

13.855,16

14.547,92

15.275,32

16.039,08

16.841,04

17.683,09

18.567,24

19.495,60

20.470,38

165.970,22

Auxílio-alimentação

5.953,20

6.250,86

6.548,52

6.846,18

7.143,84

7.441,50

7.739,16

8.036,82

8.334,48

8.632,14

72.926,70

Triênio

0,00

0,00

0,00

1.909,41

2.004,89

2.105,13

4.420,77

4.641,81

4.873,90

7.676,39

27.632,31

Contribuição Previdenciária Patronal

18.028,09

18.929,50

19.875,97

20.947,65

21.995,03

23.094,78

24.339,66

25.556,65

26.834,48

28.280,56

227.882,37

TOTAL

75.296,71

79.061,54

82.999,74

89.319,40

93.740,72

98.368,23

105.758,35

110.956,97

116.400,64

125.049,07

976.951,37

Fonte: Secretaria Municipal de Administração



Ante o exposto, verifica-se que não há necessidade de Declaração do Ordenador de Despesas, conforme preconiza o artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, uma vez que a proposta ora encaminhada à Casa Legislativa não acarreta aumento de despesa, mas sim redução nas despesas com pessoal, lembrando que o mesmo tem compatibilidade orçamentária e atende as metas fiscais estabelecidas.



Dessa forma, com a presente proposta, o Poder Executivo Municipal tem por objetivo a maior eficiência e celeridade na prestação dos serviços públicos, além de dar continuidade ao 

processo de modernização e otimização de sua estrutura funcional.



Tendo em vista os motivos elencados na presente mensagem, clamo aos nobres parlamentares a apreciação e aprovação do projeto, em regime de urgência, tendo em vista a necessidade imediata da nomeação de servidor, já aprovado em concurso, o que ainda não realizamos, devido a necessidade de transformação e otimização do atual cargo de Fiscal Sanitário conforme as necessidades e possibilidades do município. 





José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal







Visto em: 26 de setembro de 2017.

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