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materia nº 40/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2017
Date 2017-09-27
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 039 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
native_id364

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-09 Proposição aprovada U Para redação final e encaminhamento ao Poder Executivo
2017-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2017-09-28 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2017-09-28 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2017-09-27 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 039 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.



Altera dispositivos da Lei Municipal 506 de 08 de setembro de 2009.





LEI

       

Art. 1° - O Art. 10 da Lei Municipal n° 506 de 08 de setembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: 



“Art.10 O valor da diária é composto em conformidade com a seguinte tabela:

Agente Público do Poder Executivo

Valor da indenização da diária

Prefeito	Municipal	e Vice-Prefeito Municipal

32% (quarenta por cento) do salário padrão 01 (um), Classe A do Quadro de Pessoal Efetivo do Município.

Demais 

24% (trinta por cento) do salário padrão 01 (um), Classe A do Quadro de Pessoal Efetivo do Município.



§ 1° O valor da diária, conforme o deslocamento, será:

Multiplicado por 1,3 (um vírgula três), quando o deslocamento for para Porto Alegre- RS ou para outro Estado da Federação;

Multiplicado por 3 (três), quando o deslocamento for para Brasília - DF;

Multiplicado por 6 (seis) quando for para fora do País;

Multiplicado por 0,5 (zero vírgula cinco) quando o deslocamento for de até 200 km (duzentos quilômetros) de distância entre a sede do Município de Dilermando de Aguiar até a Sede do Município que o servidor se deslocar.

Multiplicado por 1 (hum) quando não se enquadrar em nenhuma das alíneas anteriores.

§ 2° Quanto ao número de diárias, nos termos do parágrafo anterior, será devido:

 Uma diária integral, a cada 24 (vinte e quatro) horas fora do Município, contados do horário de saída do Município de Dilermando de Aguiar;

Meia diária, quando a permanência fora do município for inferior à 24 (vinte e quatro) horas, contados do horário de saída do Município de Dilermando de Aguiar.

§ 3o A partir da quinta diária consecutiva, o valor pago será calculado com redução de 40% (quarenta por cento)”.



Art. 2° - O Art. 4° da Lei Municipal n° 506 de 08 de setembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: 



“Art. 4° - Não gera direito à diária:

I - O deslocamento que não originar qualquer das despesas mencionadas no art. 2°, I e II; 

II – Quando o beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não se deslocar conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão devolvidos aos cofres do Município, estornando-se a despesa realizada para fins orçamentários. 

III – O deslocamento do município não autorizado pelo respectivo Secretário no caso dos servidores e pelo Prefeito no caso dos Secretários e Vice-Prefeito. 

IV – O deslocamento para municípios limítrofes.



No deslocamento a municípios limítrofes havendo necessidade de refeições, as mesmas poderão ser ressarcidas até o limite R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme dispuser regulamento.”.



Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 506/2009.



Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de 2017.



Registre-se e Publique-se.        



Anderson de Lima Pulhese

Secretário da Administração e Fazenda.







José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal



Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal n. º 039 de 25 de setembro de 2017.





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras



Estamos encaminhando à apreciação dessa Douta Câmara Municipal, em regime de urgência, o Projeto de Lei n° 039/2017, que altera dispositivos da Lei Municipal 506 de 08 de setembro de 2009. 



O referido documento é resultado da realização de análise técnica da Secretaria da Fazenda, a qual informa acerca da possibilidade na otimização dos recursos destinados ao pagamento de diárias do Poder Executivo. O estudo técnico revelou que o gasto com o pagamento de diárias envolve uma importante parcela dos escassos recursos financeiros disponíveis, como exemplificado na Tabela 1.

Tabela 1 - Histórico das despesas com diárias (2012-2017¹)

Exercício

Valor Nominal

Valor Real ²

2012

57.919,15

78.643,06

2013

69.532,32

89.257,43

2014

45.654,58

55.000,47

2015

35.432,12

38.637,64

2016

20.064,54

20.450,77

2017¹

42.892,34

42.892,34

MÉDIA

45.249,17

54.146,95

Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda

¹ Projeção

² Ajustado pelo IPCA-IBGE



O Projeto de Lei que ora colocamos a apreciação desta Colenda Casa de Leis, objetiva o uso racional dos recursos públicos, pois com a redução na ordem de 20% no valor das diárias, estima-se uma economia de R$ 108.293,90 (cento e oito mil duzentos e noventa e três reais e noventa centavos) nos próximos dez anos, valor o qual poderá ser investido em ações de melhoria da precária infraestrutura municipal. 



Salienta-se que os novos valores de das diárias previstos no presente projeto, estão adequados a realidade dos custos praticados no mercado (estadia, alimentação e deslocamentos) e que estamos adequando o ressarcimento de alimentação para o caso de deslocamentos para municípios limítrofes. Dessa forma, não haverá prejuízo algum ao desempenho e qualidade das atividades realizadas em ambiente externo à Prefeitura.



A tramitação do presente projeto em regime de urgência deve-se a necessidade imediata de trabalharmos no equilíbrio das contas municipais, tão castigada pela crise econômica e institucional que assola o país, dessa forma, para mantermos a responsabilidade fiscal e as ações planejadas, é mister que hajamos tempestivamente.



 Diante desta sucinta justificava, esperamos a aprovação deste projeto por parte deste Egrégio Poder, que sempre tem analisado e aprovado projetos que venham em benefício da comunidade de Dilermando de Aguiar, o que desde já agradecemos em nome deste Poder Executivo e ao mesmo tempo em nome da comunidade.



	

José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal







Visto em: 25 de setembro de 2017.

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