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materia nº 3/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-05-15
Ementa“DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE REPRESENTANTE DO GOVERNO DA ALEMANHA NA ABERTURA OFICIAL DO KERB DE DOIS IRMÃOS”
native_id2229

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-15 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no Expediente da Sessão Ordinária de 15/05/2017.

Documents (1)

texto original #

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ANTEPROJETO DE LEI Nº 03, DE 15 DE MAIO DE 2017.





“Dispõe sobre a presença de representante do Governo da Alemanha na abertura oficial do Kerb de Dois Irmãos”



	

	Art. 1º - O Município convidará, anualmente, um representante do Governo da Alemanha para se fazer presente na solenidade de abertura do Kerb de Dois Irmãos.

	

	Parágrafo Único – Na impossibilidade de comparecimento de representante do Governo da Alemanha, o mesmo poderá ser substituído por algum cidadão de origem alemã.

	

	Art. 2º - Durante a solenidade, deverá ser entoado o Hino Nacional da Alemanha, além do Hino Nacional Brasileiro.  

	

	Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



				Dois Irmãos, 15 de maio de 2017.



JORACIR FILIPIN 

VEREADOR DO PT





ELIANE BECKER			        	         		     SÉRGIO LUIZ FINK

VEREADORA DO PP				       	    VEREADOR DO PMDB





PAULINO ADALBERTO RENZ				    LÉO BÜTTENBENDER

VEREADOR DO PDT					      VEREADOR DO PSB





PAULO EDVINO FRITZEN			       	 ELONY EDGAR NYLAND

VEREADOR DO PT					            VEREADOR DO PMDB





PAULO CEZAR GEHRKE				           PAULO CÉSAR QUADRI

 VEREADOR DO PP					   VEREADOR DO PMDB 

JUSTIFICATIVA





	Encaminhamos o presente Anteprojeto de Lei nº 03/2017 que “Dispõe sobre a presença de representante do Governo da Alemanha na abertura oficial do Kerb de Dois Irmãos”, como sugestão ao Poder Executivo no sentido de valorizar a origem germânica do Kerb, e também possibilitando atrair o olhar do governo alemão para parcerias em investimentos no município de Dois irmãos/RS.

	

Face à impossibilidade de apresentação na forma de Projeto de Lei Legislativo, dada a inconstitucionalidade pelo vício de iniciativa, apresentar-se-á na forma de Anteprojeto de Lei.

	

	Certos do acolhimento dos demais pares desta Casa de Leis, reiteramos votos de apreço e consideração. 





JORACIR FILIPIN 

VEREADOR DO PT





ELIANE BECKER			        	         		     SÉRGIO LUIZ FINK

VEREADORA DO PP				       	    VEREADOR DO PMDB





PAULINO ADALBERTO RENZ				    LÉO BÜTTENBENDER

VEREADOR DO PDT					      VEREADOR DO PSB





PAULO EDVINO FRITZEN			       	 ELONY EDGAR NYLAND

VEREADOR DO PT					            VEREADOR DO PMDB





PAULO CEZAR GEHRKE				           PAULO CÉSAR QUADRI

 VEREADOR DO PP					   VEREADOR DO PMDB 



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