br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-02-01
Ementa“CONSTITUI O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL – GGIM”
native_id2601

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada. Remetida ao Poder Executivo para sanção.
2018-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05/02/2018

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:45:43.064277-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
















PROJETO DE LEI Nº 012/2018.





“CONSTITUI O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL – GGIM”





		TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Dois Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,



LEI



		Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho denominado Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM como um fórum deliberativo e executivo que opera por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o compõem, com o objetivo permanente de promover a articulação dos programas de ação governamental na área da fiscalização e segurança urbana.



		Art. 2º São atribuições do GGIM:



I – tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar as secretarias municipais e polícias estaduais e federais na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e da criminalidade;

II – contribuir para a harmonização da atuação e integração operacionais dos órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção, investigação e informação, respeitando suas competências e atribuições;













III – analisar dados estatísticos e realizar estudos sobre as práticas infracionais criminais e administrativas, a fim de subsidiar a ação governamental municipal em sua prevenção e repressão;

IV – propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana, no nível municipal, e acompanhar sua implementação;

V – padronizar os procedimentos administrativos tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de fiscalização;

VI – editar instruções referentes à divisão das tarefas de fiscalização entre os vários organismos de policiamento administrativo municipal;

VII – padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de interlocução entre as ações fiscais e seus demandantes internos ou externos;

VIII – avaliar em conjunto os recursos contra ações fiscais integradas, considerando os fatores atenuantes ou agravantes, estabelecendo prazos e exarando pareceres fundamentados na constituição normativa do município para análise das autoridades superiores;

IX – viabilizar a criação e o desenvolvimento de um banco de dados de ações fiscais e institucionais interligado entre os diversos órgãos de fiscalização municipal;

X – contribuir para a reformulação e criação de leis e decretos municipais pertinentes aos assuntos de fiscalização de posturas, analisando de forma integrada, em especial quanto ao Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município.

		

Art. 3º O GGIM é constituído por representantes dos seguintes órgãos:

I – Gabinete da Prefeita;

II – Secretaria Municipal da Administração;

III – Secretaria Municipal do Planejamento e Habitação;











IV – Secretaria Municipal da Fazenda;

V – Secretaria Municipal de Obras e Viação;

VI – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transito;

VII – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

                        VIII – Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente;

IX – Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo;



		Parágrafo único. Os representantes municipais do GGIM, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pela prefeita municipal.



		Art. 4º O GGIM tem assegurada, na sua composição, a participação dos seguintes órgãos e instituições que atuam no município:

I – Polícia Civil;

II – Polícia Militar;

III – Polícia Federal;

IV – Polícia Rodoviária Federal;

V – Corpo de Bombeiros;

VI – Conselhos Tutelares;

VII – Policia Rodoviária Estadual;

VIII – Ministério Público Estadual;

IX – Câmara Municipal de Vereadores.



		Parágrafo único. O GGIM poderá solicitar a colaboração de entidades públicas ou privadas no que for necessário ao cumprimento de suas atribuições.



		Art. 5º A secretaria-executiva do grupo de trabalho de que trata esta lei será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.



	









	

		Art. 6º O GGIM deverá reunir-se pelo menos uma vez a cada mês e, trimestralmente, apresentar relatório de suas atividades ao prefeito municipal.



		Art. 7º As deliberações das reuniões deverão ser transcritas formalmente e editadas de forma seriada pela secretaria-executiva.



		Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



                        DOIS IRMÃOS, RS, 1º DE FEVEREIRO DE 2018







JERRI ADRIANI MENEGHETTI

VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL 

































EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS  - PROJETO DE LEI 012/2018



		Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 



Passo a encaminhar o presente Projeto de Lei nº. 012/2018 que “CONSTITUI O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL – GGIM.”para apreciação e deliberação dos senhores Edis.



		O projeto de lei que ora se submete à aprovação desta Casa trata sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, segundo os moldes e diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública.

		

                         A criação do GGIM é requisito indispensável para a adesão do Município de Dois Irmãos ao programa do governo estadual, desenvolvido pela Secretaria da Segurança Pública.



		Face à relevância do tema, solicitamos aprovação em regime de urgência.



Dois Irmãos, RS, 1º de fevereiro de 2018



Atenciosamente,



____________________________JERRI ADRIANI MENEGHETTIVICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO

CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL





open original →