texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 012/2018.
“CONSTITUI O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL – GGIM”
TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Dois Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho denominado Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM como um fórum deliberativo e executivo que opera por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o compõem, com o objetivo permanente de promover a articulação dos programas de ação governamental na área da fiscalização e segurança urbana.
Art. 2º São atribuições do GGIM:
I – tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar as secretarias municipais e polícias estaduais e federais na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e da criminalidade;
II – contribuir para a harmonização da atuação e integração operacionais dos órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção, investigação e informação, respeitando suas competências e atribuições;
III – analisar dados estatísticos e realizar estudos sobre as práticas infracionais criminais e administrativas, a fim de subsidiar a ação governamental municipal em sua prevenção e repressão;
IV – propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana, no nível municipal, e acompanhar sua implementação;
V – padronizar os procedimentos administrativos tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de fiscalização;
VI – editar instruções referentes à divisão das tarefas de fiscalização entre os vários organismos de policiamento administrativo municipal;
VII – padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de interlocução entre as ações fiscais e seus demandantes internos ou externos;
VIII – avaliar em conjunto os recursos contra ações fiscais integradas, considerando os fatores atenuantes ou agravantes, estabelecendo prazos e exarando pareceres fundamentados na constituição normativa do município para análise das autoridades superiores;
IX – viabilizar a criação e o desenvolvimento de um banco de dados de ações fiscais e institucionais interligado entre os diversos órgãos de fiscalização municipal;
X – contribuir para a reformulação e criação de leis e decretos municipais pertinentes aos assuntos de fiscalização de posturas, analisando de forma integrada, em especial quanto ao Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município.
Art. 3º O GGIM é constituído por representantes dos seguintes órgãos:
I – Gabinete da Prefeita;
II – Secretaria Municipal da Administração;
III – Secretaria Municipal do Planejamento e Habitação;
IV – Secretaria Municipal da Fazenda;
V – Secretaria Municipal de Obras e Viação;
VI – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transito;
VII – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VIII – Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente;
IX – Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo;
Parágrafo único. Os representantes municipais do GGIM, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pela prefeita municipal.
Art. 4º O GGIM tem assegurada, na sua composição, a participação dos seguintes órgãos e instituições que atuam no município:
I – Polícia Civil;
II – Polícia Militar;
III – Polícia Federal;
IV – Polícia Rodoviária Federal;
V – Corpo de Bombeiros;
VI – Conselhos Tutelares;
VII – Policia Rodoviária Estadual;
VIII – Ministério Público Estadual;
IX – Câmara Municipal de Vereadores.
Parágrafo único. O GGIM poderá solicitar a colaboração de entidades públicas ou privadas no que for necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º A secretaria-executiva do grupo de trabalho de que trata esta lei será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 6º O GGIM deverá reunir-se pelo menos uma vez a cada mês e, trimestralmente, apresentar relatório de suas atividades ao prefeito municipal.
Art. 7º As deliberações das reuniões deverão ser transcritas formalmente e editadas de forma seriada pela secretaria-executiva.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 1º DE FEVEREIRO DE 2018
JERRI ADRIANI MENEGHETTI
VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI 012/2018
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Passo a encaminhar o presente Projeto de Lei nº. 012/2018 que “CONSTITUI O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL – GGIM.”para apreciação e deliberação dos senhores Edis.
O projeto de lei que ora se submete à aprovação desta Casa trata sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, segundo os moldes e diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública.
A criação do GGIM é requisito indispensável para a adesão do Município de Dois Irmãos ao programa do governo estadual, desenvolvido pela Secretaria da Segurança Pública.
Face à relevância do tema, solicitamos aprovação em regime de urgência.
Dois Irmãos, RS, 1º de fevereiro de 2018
Atenciosamente,
____________________________JERRI ADRIANI MENEGHETTIVICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL
open original →