PROJETO DE LEI Nº. 103/2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a entidades sem fins lucrativos, até os limites a seguir identificados, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 E suas alterações que: “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”; Lei Federal nº 4.320/1964 que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e Lei Municipal nº 4.365/2016 que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2017”, a saber:
I Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de efetivar parcialmente a educação infantil, por meio de aquisição de vagas, no valor de ___R$ 6.100.000,00;
II Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de efetivar parcialmente o contra turno escolar para crianças de 06 a 12 anos, por meio de aquisição de vagas, no valor de ___________________________________________________________R$ 700.000,00;
III Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo de cooperação técnica para atendimento de crianças portadoras de necessidades especiais na rede municipal de ensino, por meio de orientações técnicas para professores, pedagogos e equipes diretivas, no valor de ____________________________________________________R$ 66.000,00;
IV Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo de atender todos os doisirmonenses portadores de necessidades especiais, por meio de aquisição de vagas, no valor de _______________________________________________________R$ 349.00,00;
V Associação Amigos dos Animais com o objetivo de efetivar busca ativa, controle de doenças e abrigamentos de animais, no valor de ______________________________R$ 90.000,00;
VI Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos com o objetivo de efetivar parcialmente o atendimento oncológico a todos doisirmonenses, no valor de _______R$ 74.500,00;
VII Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Dois Irmãos com o objetivo de efetivar parcialmente a segurança pública, no valor de _________________________R$ 90.000,00;
VIII Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, no valor de _______________R$ 22.000,00.
IX – Associação dos Amigos do Patrimônio Histórico de Dois Irmãos, no valor de R$ 14.000,00;
Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput será formalizada com arrimo no disposto no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e de acordo com o Plano de Trabalho apresentado, mediante termo de fomento.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição social, até a importância de R$ 370.750,00 ao Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Dois Irmãos – CONSEPRO, mediante termo de fomento.
Art. 3º Os valores fixados nesta Lei poderão ser objeto de majoração através de termo aditivo, desde que observada a disponibilidade financeira e o interesse público.
Art. 4º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar:
I - as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura;
III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
§ 1º As beneficiárias se responsabilizam, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
§ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão das beneficiárias na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2019, a seguir explicitados:
08.01.12.365.0084.2444 EDUCAÇÃO INFANTIL – M.D.E.
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais – rec. 20 M.D.E
08.03.12.365.0084.2114 SERVIÇOS DE CONTRATURNO ESCOLAR
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais – recurso livre;
08.01.12.367.0041.2219 SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA CRIANÇAS ESPECIAIS
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais – recurso 20 MDE;
09.09.10.303.1003.2069 AUXILIOS E SUBVENÇÕES A ENTIDADES
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais recurso livre;
08.04.13.392.0101.2055 AUXILIO FINANCEIRO A ENTIDADES CULTURAIS
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais recurso livre;
07.03.06.181.1006.2038 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE TRANSITO
3.3.50.41. Contribuições – Recurso livre.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS, 6 DE DEZEMBRO DE 2018.
TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PREFEITA MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº. 103/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e deliberação dos senhores Edis.
Em atenção aos planos de trabalho e aplicação apresentados, bem como aos valores consignados na proposta orçamentária para o exercício de 2019, encaminhamos a presente requisição para autorizar que o Poder Público possa conceder auxílios e subvenções destinados às entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos contempladas pela presente proposta de Lei, e cujas atividades propostas têm notado interesse público (segurança, saúde, educação e cultura).
Outrossim, os planos de trabalho e aplicação apresentados, estão disponíveis para análise dos eméritos legisladores junto à Prefeitura, caso queiram, eis que expedientes volumosos e de custo expressivo para eventual reprodução xerográfica e envio a esta Casa Legislativa.
De outra banda, seguem para vossa análise os pareceres de inexigibilidade das entidades que firmarão pelo rito da nova legislação, lei das parcerias voluntárias.
Dessa forma, com o objetivo de buscarmos a devida autorização legislativa para efetivar a contratação temporária, esperamos desta Colenda Câmara o pronunciamento favorável à proposição em tela.
TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PREFEITA MUNICIPAL