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materia nº 1/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-04-20
Ementa“Cria o Fundo Emergencial de apoio a economia local e às famílias carentes afetadas pela pandemia do Covid-19 no município de Dois Irmãos”
native_id3542

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-21 Encaminhado ao Executivo — Proposição encaminhada ao Poder Executivo Municipal.
2020-04-20 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no Expediente da Sessão Ordinária do dia 20 de Abril de 2020.
2020-04-20 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no Expediente da Sessão Ordinária de 20/04/2020.

Documents (1)

texto original #

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ANTEPROJETO DE LEI Nº 01, DE 20 DE ABRIL DE 2020. 







“Cria o Fundo Emergencial de apoio a economia local e às famílias carentes afetadas pela pandemia do Covid-19 no município de Dois Irmãos”



Art. 1º Fica criado o Fundo Emergencial de apoio às micro, pequenas e médias empresas e às famílias carentes afetadas pela pandemia do Covid-19 – FECC, no Município de Dois Irmãos/RS.	Art. 2º Os recursos arrecadados pelo Fundo Emergencial, bem como os respectivos rendimentos, serão geridos pela Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo e Agricultura em acordo com os gestores do Departamento de Assistência Social do Município de Dois Irmãos;



Parágrafo Primeiro: Os recursos arrecadados poderão ser utilizados para subsidiar a aquisição de cestas básicas, pagamento eventual de taxas de serviços (luz, agua, internet), fornecimento de insumos (medicamentos, gás e outros) e inclusive para aumentar o subsidio às mensalidades nas creches em benefício das famílias com renda reduzida em função da pandemia. 



Parágrafo Segundo: Para as micro, pequenas e médias empresas em dificuldades, os recursos do fundo poderão ser utilizados para subsidiar serviços eventuais de assessoria, pagamento de taxas de serviço (internet, luz e outros), assim como para empréstimo subsidiado. 

Art. 3º O Fundo Emergencial poderá receber doações de agentes públicos (Vereadores, Prefeito e respectivos cargos de confiança), pessoas físicas e pessoas jurídicas de qualquer espécie mediante declaração de vontade do doador, sem encargos para o Município do Dois Irmãos. Além disso, em diálogo e acordo com o Poder Legislativo, o Fundo Emergencial poderá receber recursos orçamentários já previstos no orçamento para a realização de eventos e projetos (KERB, outros eventos, obras não essenciais) e que, por conta da crise gerada pela Pandemia, podem ser redimensionados ou adiados.	Parágrafo único. As doações deverão ser depositadas em conta corrente única do Fundo Emergencial.	Art. 4º O Poder Público deverá prestar contas das movimentações financeiras da conta corrente do Fundo Emergencial à Câmara Municipal, bem como publicá-las no sítio oficial da Prefeitura na rede mundial de computadores, a cada 15 dias.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo deverá criar página específica no sítio oficial da Prefeitura da Cidade, destinada exclusivamente para demonstração, de forma clara e transparente, de todos os ingressos financeiros aportados ao Fundo Emergencial de que trata esta Lei, bem como detalhando todas as despesas realizadas, discriminadas por natureza de despesa.	Art. 5º O Fundo Emergencial deverá ser extinto uma vez declarado o fim da epidemia de Covid-19 no território nacional.		Parágrafo único. A parcela dos recursos porventura restantes em conta corrente ligada ao Fundo Emergencial, oriundo das contribuições voluntárias deverá ser destinada para a Associação de Voluntários do Hospital São José e para a Liga Feminina de Combate ao Câncer no município;

	Art. 6º O Poder Público regulamentará a presente Lei no prazo de 10 dias a contar da data de sua publicação.	Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



		Dois Irmãos, 20 de abril de 2020. 







JORACIR FILIPIN

VEREADOR DO PT



JUSTIFICATIVA





O presente Anteprojeto de Lei busca propor a criação de um fundo municipal específico para o auxílio de famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social e apoiar micro, pequenos e médios empresários em dificuldade em função da pandemia do COVID-19.



A crise social e econômica está gerando uma diminuição na renda de parte importante da população. Muitas famílias dependem do trabalho informal de um ou mais de seus membros e, com a orientação de isolamento social, acabam por ter seus parcos ganhos diminuídos ou até extintos, eis que o comércio de produtos e serviços em geral teve uma considerável baixa no último mês. Além disso, várias já foram as demissões principalmente nas indústrias do Município e a oferta de empregos formais tende a diminuir. Da mesma forma o faturamento e as despesas de custeio de micro, pequenas e médias empresas, está em grande medida prejudicado pela crise. Com menos demanda e custos de manutenção mantidos, muitas empresas correm sério risco de ter que encerrar as atividades, gerando desemprego, diminuição na renda geral na cidade, redução do consumo junto ao comércio local e afetando inclusive a arrecadação de tributos no município. 









JORACIR FILIPIN

VEREADOR DO PT



























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