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materia nº 32/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-05-28
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id3581

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-08 Proposição aprovada U Proposição aprovada.
2020-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 08/06/2020.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-08T20:30:45.502201-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 032/2020



“INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte:

L E I



Art. 1º Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal- PMEF com os objetivos de promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania, sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo, levar conhecimento ao cidadão sobre a administração pública e criar condições para uma relação harmoniosa entre Estado e o cidadão.



Parágrafo único. A implementação do PMEF será de responsabilidade do Grupo Municipal de Trabalho de Educação Fiscal- GMEF.



Art. 2º O GMEF será composto por um representante, em caráter efetivo e permanente, de cada um dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal da Fazenda;

II – Secretaria Municipal da Educação;

III- Um representante das Escolas Municipais

Art. 3º Compete à Secretaria de Fazenda ou Finanças do Município:

I – Sensibilizar e envolver os seus servidores na implementação do PMEF;

II – Institucionalizar e coordenar o Grupo de Educação Fiscal Municipal- GEFM;

III – Baixar os atos necessários e garantir os recursos, no âmbito de sua atuação, destinados à implementação do PMEF;

IV – Subsidiar tecnicamente, quando solicitado, o Grupo de Educação Fiscal dos Municípios /GEFM, o Grupo de Educação Fiscal dos Estados/GEFE e o Grupo de Educação Fiscal da Secretaria da Receita Federal/GEFF, na elaboração de material didático;

V – Disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do PMEF;

VI – Incluir a Educação Fiscal nos programas de capacitação e formação de seus servidores e nos demais eventos realizados;

VII – Realizar a divulgação do PMEF;

VIII – Realizar parcerias de interesse do Programa.



Art. 4º Compete à Secretaria de Educação do Município:

I – Subsidiar pedagogicamente, quando solicitado, o Grupo de Educação Fiscal dos Municípios /GEFM, o Grupo de Educação Fiscal dos Estados/GEFE e o Grupo de Educação Fiscal da Secretaria da Receita Federal/GEFF, na elaboração de material didático;

II – Sensibilizar e envolver os seus servidores na implementação do PMEF;

III - Baixar os atos necessários e garantir os recursos, no âmbito de sua atuação, destinados à implementação do PMEF;

IV – Disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras necessárias à implementação do PMEF;

V- Incluir a Educação Fiscal nos seus programas de capacitação e formação de seus servidores e nos demais eventos realizados;

VI – Realizar a divulgação do PMEF;

VII – Realizar parcerias de interesse do Programa;

VIII – Fornecer dados referentes ao censo escolar, solicitados pela coordenação do PMEF. 



Art. 5º Eventuais despesas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, sendo que será regulamentada por decreto o valor máximo a ser gasto no ano.



Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada através de Decreto, no que couber.



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 28 DE MAIO DE 2020. 



TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,

PREFEITA MUNICIPAL















EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº. 032/2020 que “Institui o Programa de Educação Fiscal do Município de Dois Irmãos, e dá outras providências.”, para apreciação e deliberação dos senhores Edis.



A presente proposição visa inserir o Município no Programa de Integração Tributária – PIT. Esse Programa foi instituído pela Lei nº12.868/2007 e tem como finalidade incentivar e avaliar as ações municipais de interesse tanto dos municípios quanto do estado visando o incremento na arrecadação do ICMS, através de ações executadas pelo Município, articulados pelo Estado.



Nesse sentido uma dessas ações é justamente à instituição de educação fiscal do Município, através da implementação do Programa Municipal de Educação Fiscal PMEF. A criação dessas ações abre a possibilidade de pontuar no PIT, fazendo com que ocorra um aumento de sua participação na arrecadação do ICMS. 



Ademais, a implementação do PMEF, pode ser realizado através de plataformas virtuais inicialmente, passando a integrar o currículo escolar.



Dessa forma, com o objetivo de buscarmos a devida autorização legislativa para realização dos ajustes orçamentários e legais necessários, esperamos desta Colenda Câmara o pronunciamento favorável à proposição em tela. 





TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,

PREFEITA MUNICIPAL





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