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materia nº 35/2020

Tipo VETO
Número / Ano 35 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaRazões de Veto ao PL 35/2020.
native_id3598

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-22 Veto sobre a proposição mantido U Veto mantido.
2020-06-19 Veto incluso na ordem do dia U Veto incluso na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 22/06/2020.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-24T11:40:43.845296-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RAZÕES DE VETO AO PROJETO DE LEI N° 35/2020
De acordo com o estabelecido no art. 63, § 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, apresentamos o presente VETO integral ao Projeto de Lei n° 35/2020, 
enviado à Câmara Municipal em 4 de junho de 2020, que “INSTITUI O PROGRAMA 
EMERGENCIAL DE AUXÍLIO AO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
FORMAIS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE 
PÚBLICA RECONHECIDO PELOS DECRETOS MUNICIPAIS NºS 3.763/2020, 
3765/2020, 3778/2020, 3790/2020 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DA 
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL 
DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) DE QUE TRATA A LEI 
FEDERAL 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, pelas razões a seguir esposadas:
O Projeto de Lei respectivo restou emendado pelos Senhores Vereadores, 
cuja proposição de emenda supressiva nº 01 tem por objetivo retirar do texto legal a 
alínea “c” do art. 2º, a saber:
“Art. 2º …
(…)
c) Possuir no mínimo 1 (um) funcionário com registro formal e regular 
(CLT), desde 15.03.2020.”
Acontece que a supressão deste dispositivo legal, alínea “c” do art. 2º, 
torna no mínimo incongruente e contraditória a manutenção de outras exigências 
contidas no projeto, mais precisamente os documentos elencados nos incisos IV, V,
VI, VII, IX, XV do art. 3º, bem como os documentos elencados nas alíneas “d”, “e” e 
“f.” do artigo 8º. 
Destarte, ao se acolher a emenda respectiva restarão inócuas, 
contraditórias e até incongruentes outras disposições normativas e, assim em 
desacordo com o interesse público, razão pela qual veta-se, de forma tempestiva e 
integral o Projeto de Lei 35/2020.
Por fim, convém destacar que o PL 35/2020 está sendo renovado na data 
de hoje, através do PL 39/2020, projeto esse que passa a acolher e contemplar todas as 
emendas propostas por ocasião do exame do PL 35/2020. 
Dois Irmãos, 18 de junho de 2020.
TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PREFEITA MUNICIPAL.
Daniel Rossato Rodrigues
Procurador Geral 
Matrícula 213/2015

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