PROJETO DE LEI Nº 50/2020
“ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL DE Nº 4.826, DE 23 DE JUNHO DE 2020, QUE INSTITUI O PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO AO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORMAIS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELOS DECRETOS MUNICIPAIS NºS 3.763/2020, 3765/2020, 3778/2020, 3790/2020 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) DE QUE TRATA A LEI FEDERAL 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte:
L E I
Art. 1º Ficam acrescidos à Lei Municipal de nº 4.826, de 23 de junho de 2020, o seguinte artigo e parágrafos, a saber:
“….
Art. 10A. Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, caso a soma total dos valores concedidos aos beneficiários com o auxílio aluguel ficar aquém dos recursos disponibilizados consoante inciso II do art. 1º, a conceder proporcionalmente o saldo restante a todos os inscritos no programa, independentemente de terem ou não sido beneficiados com os valores elencados no inciso I do art. 1º desta Lei, para fins do custeio de cursos de capacitação e consultoria em gestão junto ao SEBRAE. (AC)
§ 1º Os interessados deverão manifestar interesse expresso na adesão a este novo benefício, devendo-se privilegiar os inscritos que não foram contemplados inicialmente com o benefício de que trata o inciso I do art. 1º desta Lei, para, em seguida, passar a ser outorgados aos originalmente beneficiados com o auxílio aluguel; (AC)
§ 2º A Comissão de Avaliação de Incentivos e Subvenções Econômicas – CAVISE ficará responsável pela comunicação aos interessados e, em caso positivo, intermediar junto ao SEBRAE os procedimentos para inscrição e participação nos cursos de capacitação e consultoria em gestão; (AC)
§ 3º O SEBRAE apresentará, para fins de prestação de contas, a relação completa dos participantes e os respectivos certificados individuais de conclusão à CAVISE; (AC)
§ 4º Concluídos os cursos, apresentado o diploma ou certificado e prestadas as contas, o beneficiado estará quite com suas obrigações decorrentes da presente Lei. (AC)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, 13 DE AGOSTO DE 2020.
TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PREFEITA MUNICIPAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº. 050/2020, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL DE Nº 4.826, DE 23 DE JUNHO DE 2020, QUE INSTITUI O PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO AO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORMAIS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELOS DECRETOS MUNICIPAIS NºS 3.763/2020, 3765/2020, 3778/2020, 3790/2020 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) DE QUE TRATA A LEI FEDERAL 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e deliberação dos senhores Edis.
Vimos pela presente apresentar proposta de alterações à legislação municipal que regulamenta o programa emergencial de auxílio aluguel, visto que o recurso disponibilizado para esse programa, qual seja, R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), após a fase de inscrição e avaliação, constatou-se que será necessário a utilização de somente o valor de R$117.844,31 (cento e dezessete mil, oitocentos e quarenta e quatro reais com trinta e um centavos), passando a contemplar o auxílio à 72 (setenta e duas) empresas do município.
O saldo restante deste programa, no valor de R$ 52.155,69 (cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais com sessenta e nova centavos), poderá e é a intenção do Executivo Municipal que seja utilizado, então, para ajudar na estruturação e acompanhamento das empresas beneficiadas pelo programa, através do SEBRAE, onde a parceria poderá ser realizada por meio de consultoria em gestão para fluxo de caixa; consultoria para modelagem de negócios; ou até mesmo consultoria em design para presença digital e coaching executivo online, dependendo da necessidade de cada empresa.
O objetivo justamente é proporcionar esse atendimento e apoio do SEBRAE para as que as empresas que receberam o auxílio aluguel e também aquelas que não conseguiram reunir condições plenas a percepção do auxílio aluguel e, portanto, que tiveram suas solicitações de auxílio aluguel indeferidas, agraciadas com mais este benefício para o enfrentamento dos revezes advindos desta fase de pandemia do novo Coronavírus por nós todos enfrentados, em especial as atividades produtivas e geradoras de renda de nosso Município.
Assim, em face do interesse público da presente proposição, esperamos desta Colenda Câmara o pronunciamento favorável ao presente projeto.
TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PREFEITA MUNICIPAL.