PROJETO DE LEI Nº 003/2021
“MODIFICA O ART. 4º E SUBSTITUI OS ANEXOS DO ART. 14
DA LEI Nº 4.858, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS
IRMÃOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E,
SUBSTITUI O ANEXO III DA LEI Nº 4.848, DE 6 DE
OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63, e no art. 82, VI, da Lei Orgânica Municipal, a
seguinte:
L E I
Art. 1º O artigo 4º da Lei 4.858, de 8 de dezembro de 2020, QUE ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
(…)
2 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO (anexo 9)
C
Ó
D
I
G
O
ÓRGÃO VALOR PERCENTUAL
1 Poder Legislativo 1.200.000,00 1,08%
2 Gabinete do Prefeito 1.655.401,36 1,49%
3 Secretaria Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação 10.985.040,00 9,90%
4 Secretaria Municipal de Planejamento e Sustentabilidade 4.220.460,64 3,81%
5 Secretaria Municipal da Fazenda 16.434.625,00 14,82%
6 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 10.100.206,00 9,11%
7 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação 1.695.570,00 1,53%
8 Secretaria Municipal de Educação 36.212.469,00 32,65%
9 Secretaria Municipal de Saúde 24.851.324,00 22,40%
1
0
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 3.010.200,00 2,71%
1
1
Reserva de Contingência 550.000,00 0,50%
T
o
t
a
l
Total 110.915.296,00 100%
Art. 2º Os anexos 01 a 09, elencados nos incisos I a XIV do artigo 14 da Lei nº 4.858,
de 8 de dezembro de 2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS
IRMÃOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, passam a ser substituídos integralmente pelos
anexos 01 a 09 que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Anexo III da Lei nº 4.848, de 6 de outubro de 2020, QUE DISPÕE SOBRE
AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, passa a ser
substituído integralmente pelos Anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nas leis orçamentárias de 2021,
podendo ainda efetuar alterações nos códigos e descrições das naturezas de receitas e despesas
orçamentárias, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, RS, 5 DE
JANEIRO DE 2021.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 003/2021, que “MODIFICA O ART. 4º E
SUBSTITUI OS ANEXOS DO ART. 14 DA LEI Nº 4.858, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E, SUBSTITUI O ANEXO III DA LEI Nº 4.848, DE 6 DE
OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação e
deliberação dos senhores Edis, em atendimento à Lei Orgânica Municipal.
A presente proposição passa a se justificar em vista do encaminhamento dos Projetos de
Leis 001/2020 e 002/2020 que, em sua essência, almejam modificar parcialmente a estrutura
administrativa e, via de consequência, adequação dos novos cargos e denominações respectivas. Tais
projetos, consoante lá justificados e comprovado, não gerarão qualquer aumento de despesa ao Erário,
buscando uma melhor e mais atual conformação da estrutura administrativa do Município.
Contudo, aprovadas aquelas, por obvio, passarão a gerar reflexos diretos nas leis
orçamentárias do Município, mais precisamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), lei
municipal 4.848/2020, e também na lei que estima a receita e despesa para o exercício de 2021 (LOA),
lei municipal de nº 4.858/2020. As alterações serão poucas e pontuais, mais precisamente em quadros e
anexos, onde passarão a constar as novas nomenclaturas das secretarias modificadas, incorporadas e
extintas, bem como adequações não significativas sobre valores em vista da extinção, criação e
remanejamento de setores e departamentos da estrutura administrativa.
A este propósito convém lembrar o que dispõe o artigo 6º da Lei Municipal nº 4.484,
de 26 de julho de 2017, que “dispõe sobre o plano plurianual para o quadriênio 2018-2021 e dá
outras providências”, a saber:
“Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no
Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais,
apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.”
grifamos.
Dessa forma, com o objetivo de buscarmos a devida autorização legislativa para conferir
exequibilidade as modificações advindas dos PLs 001/202 e 002/2020, esperamos desta Colenda
Câmara o pronunciamento favorável à proposição em tela.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL