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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-01-08
Ementa“ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI 4.865, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id3749

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-14 Proposição aprovada U Proposição aprovada.
2021-01-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária de 14/01/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-15T08:00:26.668274-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 004/2021
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.865, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2020, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A
ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
L E I
Art. 1º Os artigos 1º e 4º da Lei Municipal de nº 4.865, de 15 de dezembro de
2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º ,.
I Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de efetivar
parcialmente a educação infantil, por meio de aquisição de vagas, no valor
de_____________________________________________R$ 8.898.120,00;
II – REVOGADO;
(,)
Art. 4º ,.
08.01.12.365.0080.2044 EDUCAÇÃO INFANTIL – M.D.E.
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais – rec. 20 M.D.E
08.01.12.0367.0041.2219 SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA CRIANÇAS
ESPECIAIS
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais – recurso 20 MDE;
09.03.10.0303.1003.2069 AUXILIOS E SUBVENÇÕES A ENTIDADES
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais recurso livre;
09.03.10.0304.0071.2147 MANUT. DAS POLÍTICAS DE
CONSCIENTIZAÇÃO
3.33.50.41.00.00.00 Contribuições recurso livre;
03.01.04.0182.0029.2112 MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA
3.33.50.41.00.00.00 Contribuições - recurso livre;
10.02.20.0608.0142.2101 PROMOÇÃO DE FEIRAS E PROGRAMAS DO
COMERCIO, INDUSTRIA E SERVIÇOS
3.33.50.41.00.00.00 Contribuições - recurso livre;
10.04.13.0392.0101.2055 AUXÍLIO FINANCEIRA A ENTIDADES
CULTURAIS
3.33.50.41.00.00.00 Contribuições - recurso livre 0001;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, 8 DE JANEIRO
DE 2021.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, 
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 004/2021, que “ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.865, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e deliberação dos senhores Edis.
A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem por finalidade
fomentar o desenvolvimento integral da criança, através dos direitos de aprendizagem,
que são conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se. Isso compete
em ajudá-la a progredir na definição da própria identidade, no conhecimento e na
valorização de si mesma e do mundo, atuando de forma cada vez mais independente,
com confiança em suas capacidades e tendo percepção de suas limitações.
 Cada vez mais se percebe a necessidade da criança de 0 (zero) a 3 (três) anos
restar inserida em um espaço educativo pois, além de direito, sabe-se o quanto a
sociedade passou por dificuldades econômicas em tempos de pandemia, sendo que as
famílias aguardam por vagas na Educação Infantil para que possam novamente se
inserir no mercado de trabalho.
A procura por vagas cresce a cada dia, tendo o ano de 2020 se caracterizado
por um ano difícil para as famílias de Dois Irmãos, eis que muitas mães que exerciam
atividades laborativas próprias não estão retornando ao mercado de trabalho em vista
da ausência de vaga na Educação Infantil, priorizando a questão familiar (filhos).
Através deste olhar percebe-se a necessidade de ampliar as vagas na Educação
Infantil, uma vez que ela faz parte da Educação Básica, num momento de pandemia,
onde o retorno das crianças pequenas está sendo salutar e importante, pois as
crianças se apresentam felizes, desenvolvendo-se e construindo suas aprendizagens,
com todos os cuidados que são previstos em tempos de pandemia.
A Unidade Educativa Turno Inverso se organiza através de oficinas lúdicas, uma
vez que não é obrigatoriedade, sendo um espaço além da escola, pois já estão
inseridas no contexto da Educação Básica, percebe-se que essas crianças estão
organizadas em outros espaços, uma vez que em pandemia a Unidade não retornou ao
atendimento presencial, diminuindo também a procura de atendimento para este
público. Lembra-se, outrossim, que o Município dispõe de uma unidade própria e outra
contratada que buscam atender ao turno inverso.
Neste momento se percebe a necessidade de troca do termo de colaboração do
atendimento das crianças de contra turno de 5 a 11 anos para a faixa etária de 0 a 3
anos, na modalidade de Educação Infantil, onde a procura e espera aumenta desde de
março de 2020, onde crianças e famílias aguardam uma vaga. Onde atualmente não
há espaço físico para esse atendimento, constitui-se o espaço do Turno Inverso
favorável para essa troca.
Outrossim, o plano de trabalho e aplicação apresentados, estão
disponíveis para análise dos eméritos legisladores junto à Prefeitura, caso queiram, eis
que expedientes volumosos e de custo expressivo para eventual reprodução
xerográfica e envio a esta Casa Legislativa. 
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.

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