PROJETO DE LEI Nº 005/2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS
INICIAIS – 22H SEMANAIS, 02 (DOIS)
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS
INICIAIS – 25H SEMANAIS, 02 (DOIS)
PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA – 25H
SEMANAIS, 02 (DOIS) PROFESSORES DE
MATEMÁTICA – 25H SEMANAIS, 03 (TRÊS) DE
PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA – 25H
SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE
INFORMÁTICA EDUCATIVA – 25H SEMANAIS, 01
(UM) PROFESSOR DE LÍNGUA ALEMÃ – 25H
SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE GEOGRAFIA
– 25H SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE
HISTÓRIA – 25H SEMANAIS, 01 (UM) TÉCNICO DE
APOIO PEDAGÓGICO – 40H SEMANAIS E 14
(QUATORZE) MONITORES EDUCACIONAIS – 40H
SEMANAIS, TODOS PARA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo
determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de
Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de
dezembro de 2001:
I - 01 (um) Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais – 22h semanais;
II - 02 (dois) Professores de Educação Infantil e Anos Iniciais – 25h semanais;
III - 02 (dois) Professores de Língua Portuguesa – 25h semanais;
IV - 02 (dois) Professores de Matemática – 25h semanais;
V - 03 (três) Professores de Língua Inglesa – 25h semanais;
VI - 01 (um) Professor de Informática Educativa – 25h semanais;
VII - 01 (um) Professor de Língua Alemã – 25h semanais;
VIII - 01 (um) Professor de Geografia – 25h semanais;
IX - 01 (um) Professor de História – 25h semanais;
X – 01 (um) Técnico de Apoio Pedagógico – 40h semanas, e
XI - 14 (quatorze) Monitores Educacionais – 40h semanais.
Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas nos incisos do
presente artigo serão exigidos os requisitos para os respectivos cargos com previsão
no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, bem como habilitação legal
exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento serão pagas as remunerações equivalentes à
percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de
Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que
este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de
13 de dezembro de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias:
08.04.12.361.1004.2150 – Manutenção do Ensino Fundamental c/ Recursos do
Fundeb
08.04.12.365.1004.2153 – Manutenção do Ensino Infantil c/ Recursos do
Fundeb
08.04.12.365.1004.2263 – Manutenção do Ensino Infantil Creche com
Recursos do Fundeb
08.04.12.366.0082.2154 – Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos com
Recursos do Fundeb
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, 8 DE
JANEIRO DE 2021.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 005/2021 que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO,
01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS – 22H
SEMANAIS, 02 (DOIS) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS
INICIAIS – 25H SEMANAIS, 02 (DOIS) PROFESSORES DE LÍNGUA
PORTUGUESA – 25H SEMANAIS, 02 (DOIS) PROFESSORES DE MATEMÁTICA
– 25H SEMANAIS, 03 (TRÊS) DE PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA – 25H
SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCATIVA – 25H
SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE LÍNGUA ALEMÃ – 25H SEMANAIS, 01
(UM) PROFESSOR DE GEOGRAFIA – 25H SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE
HISTÓRIA – 25H SEMANAIS, 01 (UM) TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO – 40H
SEMANAIS E 14 (QUATORZE) MONITORES EDUCACIONAIS – 40H SEMANAIS,
TODOS PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”, para apreciação e deliberação
dos senhores Edis.
A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela
Secretaria Municipal de Educação solicitação para contratação temporária dos
seguintes funções, a saber:
a) 01 (um) Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais – 22h semanais,
com vistas à substituição da Professora Caroline Pires Cerveira, que
continuará a desempenhar as funções de vice-diretora na Escola Matheus
Grimm;
b) 02 (dois) Professores de Educação Infantil e Anos Iniciais – 25h semanais
para substituição das Professoras Beatriz Maria Jung Stoffel e Daniele
Schneider, que continuarão a desempenhar as funções de diretoras nas
Escolas Clarice Arandt e Heda Nienow;
c) 2 (dois) Professores de Língua Portuguesa – 25h semanais para
substituição das Professoras Denise Daniela Klein Kohlrausch e Doroteia
Selch, que continuarão a desempenhar as funções de diretoras nas
Escolas Primavera e Carlos Rausch;
d) 2 (dois) Professores de Matemática – 25h semanais para substituição dos
Professores Amauri Luiz Lenz, em Licença Saúde e restrições para sala
de aula e, da professora Eleandra Gnoatto Ferreira, que continuará a
desempenhar as funções de diretora da Escola Paulo Arandt;
e) 3 (três) Professores de Língua Inglesa – 25h semanais para substituição
da Professora Edna Cunegatto, em duas matrículas, que está como vicediretora da Escola Carlos Rasuch e Professora Carine Padilha, que tem
restrições para sala de aula (laudo medico);
f) 1 (um) Professor de Informática Educativa – 25h semanais para
substituição da Professora Joceline Mausolff Grübel, que desempenhará
funções na Administração Municipal;
g) 1 (um) Professor de Língua Alemã – 25h semanais, para dar continuidade
ao Projeto Piloto das Escolas Primavera e 29 de Setembro, nas horas
atividades;
h) 1 (um) Professor de Geografia – 25h semanais, para substituição do
Professor Leo Buttenbender, que desempenhará as funções de Secretário
Municipal em pasta da Administração Municipal (Portaria nº 011/2021);
i) 1 (um) Professor de História – 25h semanais para substituição do
Professor Leo Buttenbender, que passará a desempenhar as funções
Secretário Municipal (Portaria nº 011/2021);
j) 1 (um) Técnico de Apoio Pedagógico – 40h semanais, com vistas à
substituição das Técnicas Adriana Strasburger Trierweiler e Nadia Helena
Schneider, profisisonal que passará a desempenhar suas atribuições no
NAE e Secretaria de Educação, respectivamente;
k) 14 (quatorze) Monitores Educacionais – 40h semanais considerando a
necessidade de atendimento a alunos com deficiência na rede municipal,
bem como crianças bem pequenas nas escolas de educação infantil e que
necessitam de auxílio individual nas atividades de rotina. Destaque-se que
a demanda para atendimento dos monitores é instável, podendo ser
alterada conforme desenvolvimento da autonomia ou o nível de
dependência de cada aluno, por isso a contratação temporária.
Assim sendo, JUSTIFICA-SE a presente solicitação para cumprir e atender a
demanda da Educação Municipal no ano/calendário de 2021.
Por fim, mister salientar que a presente proposição representará o impacto no
orçamento municipal de 2021, consoante estimativa orçamentária e financeira em
anexo.
Dessa forma, com o objetivo de buscarmos a devida autorização legislativa
para efetivar as contratações temporárias, esperamos desta Colenda Câmara o
pronunciamento favorável à proposição em tela.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.