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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-01-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS – 22H SEMANAIS, 02 (DOIS) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS – 25H SEMANAIS, 02 (DOIS) PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA – 25H SEMANAIS, 02 (DOIS) PROFESSORES DE MATEMÁTICA – 25H SEMANAIS, 03 (TRÊS) DE PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA – 25H SEMANAIS, 01(UM) PROFESSOR INFORMÁTICA EDUCATIVA – 25H SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE LÍNGUA ALEMÃ – 25H SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE GEOGRAFIA – 25H SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE HISTÓRIA – 25H SEMANAIS, 01 (UM) TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO – 40H SEMANAIS E 14 MONITORES EDUCACIONAIS – 40H SEMANAIS, TODOS PARA A REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-14 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Aguarda sanção do Poder Executivo.
2021-01-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária de 14/01/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-15T08:00:26.842383-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 005/2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS 
INICIAIS – 22H SEMANAIS, 02 (DOIS) 
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS 
INICIAIS – 25H SEMANAIS, 02 (DOIS) 
PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA – 25H 
SEMANAIS, 02 (DOIS) PROFESSORES DE 
MATEMÁTICA – 25H SEMANAIS, 03 (TRÊS) DE 
PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA – 25H 
SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE 
INFORMÁTICA EDUCATIVA – 25H SEMANAIS, 01 
(UM) PROFESSOR DE LÍNGUA ALEMÃ – 25H 
SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE GEOGRAFIA 
– 25H SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE 
HISTÓRIA – 25H SEMANAIS, 01 (UM) TÉCNICO DE 
APOIO PEDAGÓGICO – 40H SEMANAIS E 14 
(QUATORZE) MONITORES EDUCACIONAIS – 40H 
SEMANAIS, TODOS PARA REDE MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO.”
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica 
Municipal a seguinte:
L E I
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo 
determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de 
Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de 
dezembro de 2001: 
I - 01 (um) Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais – 22h semanais;
II - 02 (dois) Professores de Educação Infantil e Anos Iniciais – 25h semanais;
III - 02 (dois) Professores de Língua Portuguesa – 25h semanais;
IV - 02 (dois) Professores de Matemática – 25h semanais;
V - 03 (três) Professores de Língua Inglesa – 25h semanais;
VI - 01 (um) Professor de Informática Educativa – 25h semanais;
VII - 01 (um) Professor de Língua Alemã – 25h semanais;
VIII - 01 (um) Professor de Geografia – 25h semanais;
IX - 01 (um) Professor de História – 25h semanais;
X – 01 (um) Técnico de Apoio Pedagógico – 40h semanas, e
XI - 14 (quatorze) Monitores Educacionais – 40h semanais.
 Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas nos incisos do 
presente artigo serão exigidos os requisitos para os respectivos cargos com previsão 
no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, bem como habilitação legal 
exigida para as atividades.
 Art. 2º Como vencimento serão pagas as remunerações equivalentes à 
percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de 
Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que 
este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 
13 de dezembro de 2001. 
 Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes 
classificações orçamentárias: 
08.04.12.361.1004.2150 – Manutenção do Ensino Fundamental c/ Recursos do 
Fundeb
08.04.12.365.1004.2153 – Manutenção do Ensino Infantil c/ Recursos do 
Fundeb
08.04.12.365.1004.2263 – Manutenção do Ensino Infantil Creche com 
Recursos do Fundeb
08.04.12.366.0082.2154 – Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos com 
Recursos do Fundeb
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, 8 DE 
JANEIRO DE 2021.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, 
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
 Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 005/2021 que “AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 
01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS – 22H 
SEMANAIS, 02 (DOIS) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS 
INICIAIS – 25H SEMANAIS, 02 (DOIS) PROFESSORES DE LÍNGUA 
PORTUGUESA – 25H SEMANAIS, 02 (DOIS) PROFESSORES DE MATEMÁTICA 
– 25H SEMANAIS, 03 (TRÊS) DE PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA – 25H 
SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCATIVA – 25H 
SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE LÍNGUA ALEMÃ – 25H SEMANAIS, 01 
(UM) PROFESSOR DE GEOGRAFIA – 25H SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE 
HISTÓRIA – 25H SEMANAIS, 01 (UM) TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO – 40H 
SEMANAIS E 14 (QUATORZE) MONITORES EDUCACIONAIS – 40H SEMANAIS, 
TODOS PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”, para apreciação e deliberação 
dos senhores Edis.
 A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela 
Secretaria Municipal de Educação solicitação para contratação temporária dos 
seguintes funções, a saber:
a) 01 (um) Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais – 22h semanais, 
com vistas à substituição da Professora Caroline Pires Cerveira, que 
continuará a desempenhar as funções de vice-diretora na Escola Matheus 
Grimm;
b) 02 (dois) Professores de Educação Infantil e Anos Iniciais – 25h semanais 
para substituição das Professoras Beatriz Maria Jung Stoffel e Daniele 
Schneider, que continuarão a desempenhar as funções de diretoras nas 
Escolas Clarice Arandt e Heda Nienow;
c) 2 (dois) Professores de Língua Portuguesa – 25h semanais para 
substituição das Professoras Denise Daniela Klein Kohlrausch e Doroteia 
Selch, que continuarão a desempenhar as funções de diretoras nas 
Escolas Primavera e Carlos Rausch;
d) 2 (dois) Professores de Matemática – 25h semanais para substituição dos 
Professores Amauri Luiz Lenz, em Licença Saúde e restrições para sala 
de aula e, da professora Eleandra Gnoatto Ferreira, que continuará a 
desempenhar as funções de diretora da Escola Paulo Arandt;
e) 3 (três) Professores de Língua Inglesa – 25h semanais para substituição 
da Professora Edna Cunegatto, em duas matrículas, que está como vice￾diretora da Escola Carlos Rasuch e Professora Carine Padilha, que tem 
restrições para sala de aula (laudo medico);
f) 1 (um) Professor de Informática Educativa – 25h semanais para 
substituição da Professora Joceline Mausolff Grübel, que desempenhará 
funções na Administração Municipal;
g) 1 (um) Professor de Língua Alemã – 25h semanais, para dar continuidade 
ao Projeto Piloto das Escolas Primavera e 29 de Setembro, nas horas 
atividades;
h) 1 (um) Professor de Geografia – 25h semanais, para substituição do 
Professor Leo Buttenbender, que desempenhará as funções de Secretário 
Municipal em pasta da Administração Municipal (Portaria nº 011/2021);
i) 1 (um) Professor de História – 25h semanais para substituição do 
Professor Leo Buttenbender, que passará a desempenhar as funções 
Secretário Municipal (Portaria nº 011/2021);
j) 1 (um) Técnico de Apoio Pedagógico – 40h semanais, com vistas à 
substituição das Técnicas Adriana Strasburger Trierweiler e Nadia Helena 
Schneider, profisisonal que passará a desempenhar suas atribuições no 
NAE e Secretaria de Educação, respectivamente;
k) 14 (quatorze) Monitores Educacionais – 40h semanais considerando a 
necessidade de atendimento a alunos com deficiência na rede municipal, 
bem como crianças bem pequenas nas escolas de educação infantil e que 
necessitam de auxílio individual nas atividades de rotina. Destaque-se que 
a demanda para atendimento dos monitores é instável, podendo ser 
alterada conforme desenvolvimento da autonomia ou o nível de 
dependência de cada aluno, por isso a contratação temporária.
 Assim sendo, JUSTIFICA-SE a presente solicitação para cumprir e atender a 
demanda da Educação Municipal no ano/calendário de 2021.
 Por fim, mister salientar que a presente proposição representará o impacto no 
orçamento municipal de 2021, consoante estimativa orçamentária e financeira em 
anexo.
 Dessa forma, com o objetivo de buscarmos a devida autorização legislativa 
para efetivar as contratações temporárias, esperamos desta Colenda Câmara o 
pronunciamento favorável à proposição em tela.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, 
PREFEITO MUNICIPAL.

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