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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-01-28
Ementa“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE DOIS IRMÃOS PARA O TRIÊNIO 2021-2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id3753

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada. Aguarda sanção do Poder Executivo.
2021-02-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 1º/02/2021.
2021-01-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguarda inclusão na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 1º/02/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-01T20:50:20.930790-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 007/2021
“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE 
DOIS IRMÃOS PARA O TRIÊNIO 2021-2023, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a 
seguinte:
L E I
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Turismo constante no anexo I, parte integrante 
desta Lei, o qual contém a proposta para o turismo no Município de Dois Irmãos, definindo as 
diretrizes, os objetivos e as estratégias, em conformidade com o Plano Nacional de Turismo.
Art. 2º É de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico proceder 
ao acompanhamento e às avaliações periódicas do Plano Municipal de Turismo para sua implantação 
e operacionalização.
§ 1º O Plano Municipal de Turismo de Dois Irmãos tem sua vigência para o triênio 2021 a 
2023, a contar da publicação desta Lei.
§ 2º Em futuras revisões, esse prazo do plano poderá ser ampliado, se assim for o 
entendimento do colegiado responsável.
Art. 3º O Município divulgará o Plano Municipal de Turismo para a população, por 
intermédio dos canais competentes, visando a participação no acompanhamento de sua execução.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada por Decreto, naquilo que se fizer necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, RS, 28 DE JANEIRO 
DE 2021.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 007/2021 que “INSTITUI O PLANO 
MUNICIPAL DE TURISMO DE DOIS IRMÃOS PARA O TRIÊNIO 2021-2023, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação e deliberação dos senhores Edis.
O turismo é uma das principais atividades do planeta, representando pelo menos um em cada 
dez postos de trabalho, segundo a OMT (Organização Mundial do Turismo). Em muitos países, 
compõe parte considerável do PIB (Produto Interno Bruto). Diversos casos foram registrados ao 
longo da história recente em que municípios, estados, regiões e até países inteiros utilizaram o 
turismo como caminho para recuperação financeira e social após vivenciarem as mais variadas 
situações de dificuldade (crises financeiras, desastres naturais, guerras, epidemias).
Esse segmento é certamente um fator de desenvolvimento econômico, quando implantado 
de forma sustentada, proporcionando benefícios de longo prazo às economias locais, pois implica 
uma rede complexa de atividades econômicas envolvidas no fornecimento de alojamento, 
alimentação, bebidas, transportes, entretenimento e serviços aos turistas.
O Município de Dois Irmãos, integrante do conhecido “Vela Germânico”, possui o turismo 
como um de suas principais ocupações econômicas, atividade essa que representa importante parcela 
nas receitas e no desenvolvimento econômico local. Além disso, o turismo é o setor que mais cresce 
na região, como forma de impulsionar a economia, promover atrações de divisas, aumentando a 
demanda por mão de obra e a capacidade de aumentar a qualidade de vida das pessoas com 
crescimento sustentável.
Entretanto, para que o turismo efetivamente resulte em benefícios para a cidade é 
fundamental organizar, planejar e bem gerenciar todo o seu processo de desenvolvimento. Nesse 
sentido, é estratégica e urgente a aprovação do Plano Municipal de Turismo que, em conjunto com 
as demais iniciativas em curso e com as políticas estadual e nacional de turismo, poderá representar 
o impulso definitivo para o aprimoramento dessa importante atividade no município.
Diante disso, a constituição de um Plano Municipal do Turismo que defina as diretrizes, os 
objetivos e as estratégias darão origem a projetos também estratégicos a serem elaborados e 
executados pelo Poder Público em parceria com empreendedores e investidores do setor, de 
conformidade com suas especialidades, objetivos e necessidades, a fim de determinar a 
sistematização, planejamento e organização da atividade turística no Município, como forma de 
fortalecer e potencializar todos os produtos disponíveis com vistas a agregar valor, gerar novos postos 
de trabalho, desenvolver a economia de forma sustentável e oportunizar qualidade de vida.
A fim de consolidar uma política de desenvolvimento do Turismo local, o Poder Executivo, 
por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, apresenta o Projeto de Lei do 
Plano Municipal do Turismo com suas diretrizes, objetivos e estratégias, em conformidade com o 
Plano Nacional de Turismo, em parceria com o SEBRAE/RS, cujo objetivo é criar um instrumento 
de planejamento e gestão do Turismo local, para tornar Dois Irmãos um destino turístico cada vez 
mais qualificado, consolidado e respeitado.
São estas, pois, as sucintas e objetivas razões que justificam o envio do projeto de lei à 
apreciação do Legislativo e que, esperamos, resulte na sua aprovação. Deste modo, aguardamos o 
pronunciamento favorável desta Colenda Câmara à proposição em tela.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.

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