PROJETO DE LEI Nº 008/2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 02 (DOIS)
MOTORISTAS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
HABITAÇÃO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal, a
seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de
até 12 (doze) meses, em caráter temporário, 02 (dois) motoristas, com carga horária de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de
2001.
Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas no caput do presente artigo serão
exigidos os requisitos para o cargo de Motorista previstos no Plano de Cargos e Carreiras do
Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelo servidor de
igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma
data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei
nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
09.01.10.0302.0108.2079 MANUTENÇÃO MÉDIA COMPLEXIDADE - ASPS
3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Recurso 0040 - ASPS
07.001.0008.0122.1001.2089 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Recurso 0001 - Livre
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, RS, 28 DE JANEIRO
DE 2021.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 008/2021 que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 02 (DOIS)
MOTORISTAS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO”, para apreciação e deliberação dos senhores
Edis.
A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pelas Secretarias
Municipais de Saúde e Desenvolvimento Social e Habitação, solicitação para contratação temporária
de um motorista para cada pasta, a fim de desempenhar as atribuições dos cargos pelo prazo
determinado de até doze (12) meses.
Com relação a Secretaria Municipal de Saúde houve a exoneração de servidor/empregado que
desempenhava tais atribuições, Sr. Maurício José Anschau, razão pela qual se faz necessária a
reposição, especificamente para atendimento junto ao Departamento de Assistência Social que, por sua
vez, incorpora o CRAS e CREAS.
Da mesma forma a recém criada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
igualmente necessita de motorista, para atendimento de suas demandas diárias.
Convém destacar ainda que, não obstante a existência de concurso válido e vigente, não há
mais concorrentes habilitados ao chamamento segundo informações colhidas junto ao Departamento
de Recursos Humanos. O Município, para fins de aproveitabilidade deste certame deveria realizar
nova prova técnica e prática, ou seja, novo certame, todavia, em razão das diretrizes da Lei
Complementar 173/2020, que institui o “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus”,
artigo 8º, incisos II e V, está impossibilitado de o fazê-lo consoante se vê do texto legal. Há restrições,
assim, seja na criação de cargos, seja na realização de novos certames, até 31.12.2021. Portanto, a
presente necessidade poderá ser atendida, excepcionalmente pela contratação temporária.
Informa-se, outrossim, que dito projeto gerará o impacto financeiro-orçamentário que segue
em anexo (02 e 03).
Dessa forma, com o objetivo de buscarmos a devida autorização legislativa para efetivar a
contratação temporária, esperamos desta Colenda Câmara o pronunciamento favorável à proposição
em tela.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.