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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-01-28
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 02 (DOIS) MOTORISTAS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO.”
native_id3754

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada. Aguarda sanção do Poder Executivo.
2021-02-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 1º/02/2021.
2021-01-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguarda inclusão na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 1º/02/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-01T20:50:20.962701-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 008/2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 02 (DOIS) 
MOTORISTAS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE 
SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 
HABITAÇÃO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal, a 
seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de 
até 12 (doze) meses, em caráter temporário, 02 (dois) motoristas, com carga horária de 44 (quarenta e 
quatro) horas semanais, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 
2001.
Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas no caput do presente artigo serão 
exigidos os requisitos para o cargo de Motorista previstos no Plano de Cargos e Carreiras do 
Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelo servidor de 
igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma 
data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei 
nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. 
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes dotações 
orçamentárias:
09.01.10.0302.0108.2079 MANUTENÇÃO MÉDIA COMPLEXIDADE - ASPS
3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Recurso 0040 - ASPS
07.001.0008.0122.1001.2089 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Recurso 0001 - Livre
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, RS, 28 DE JANEIRO 
DE 2021.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, 
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 008/2021 que “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 02 (DOIS) 
MOTORISTAS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO”, para apreciação e deliberação dos senhores 
Edis.
A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pelas Secretarias 
Municipais de Saúde e Desenvolvimento Social e Habitação, solicitação para contratação temporária 
de um motorista para cada pasta, a fim de desempenhar as atribuições dos cargos pelo prazo 
determinado de até doze (12) meses.
Com relação a Secretaria Municipal de Saúde houve a exoneração de servidor/empregado que 
desempenhava tais atribuições, Sr. Maurício José Anschau, razão pela qual se faz necessária a 
reposição, especificamente para atendimento junto ao Departamento de Assistência Social que, por sua 
vez, incorpora o CRAS e CREAS.
Da mesma forma a recém criada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação 
igualmente necessita de motorista, para atendimento de suas demandas diárias.
Convém destacar ainda que, não obstante a existência de concurso válido e vigente, não há 
mais concorrentes habilitados ao chamamento segundo informações colhidas junto ao Departamento 
de Recursos Humanos. O Município, para fins de aproveitabilidade deste certame deveria realizar 
nova prova técnica e prática, ou seja, novo certame, todavia, em razão das diretrizes da Lei 
Complementar 173/2020, que institui o “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus”,
artigo 8º, incisos II e V, está impossibilitado de o fazê-lo consoante se vê do texto legal. Há restrições, 
assim, seja na criação de cargos, seja na realização de novos certames, até 31.12.2021. Portanto, a 
presente necessidade poderá ser atendida, excepcionalmente pela contratação temporária. 
Informa-se, outrossim, que dito projeto gerará o impacto financeiro-orçamentário que segue
em anexo (02 e 03).
Dessa forma, com o objetivo de buscarmos a devida autorização legislativa para efetivar a 
contratação temporária, esperamos desta Colenda Câmara o pronunciamento favorável à proposição 
em tela.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, 
PREFEITO MUNICIPAL.

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