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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-01-28
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.699, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009, QUE CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS - COMPDEC, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA DEFESA CIVIL (FUMDEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada. Aguarda sanção do Poder Executivo.
2021-02-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 1º/02/2021.
2021-01-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguarda inclusão na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 1º/02/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-01T20:50:20.986302-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 009/2021
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.699, DE 
24 DE SETEMBRO DE 2009, QUE CRIA A 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA 
CIVIL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS - COMPDEC, 
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA DEFESA CIVIL 
(FUMDEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a 
seguinte:
 L E I
Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 2.699, de 24 de setembro de 2009, que “CRIA A 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE DOIS 
IRMÃOS - COMPDEC, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA DEFESA CIVIL (FUMDEC) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º O Conselho será constituído por 12 (doze) membros titulares, acompanhados de 
seus respectivos suplentes e será dividido em Setor Técnico e Setor Comunitário, conforme 
representação e indicação a seguir discriminados: 
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Sustentabilidade;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;
VI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
VII - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
VIII - 01 (um) representante da Emater de Dois Irmãos;
IX - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dois Irmãos;
X - 01 (um) representante do Sindicato das Indústrias de Calçados de Dois Irmãos;
XI - 01 (um) representante da Brigada Militar de Dois Irmãos, e 
XII - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Misto de Dois Irmãos; 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, RS, 28 DE JANEIRO 
DE 2021.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, 
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 009/2021 que “ALTERA DISPOSITIVOS DA 
LEI Nº 2.699, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009, QUE CRIA A COORDENADORIA 
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS -
COMPDEC, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA DEFESA CIVIL (FUMDEC) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para deliberação dos senhores Edis.
O presente Projeto de Lei visa modificar a composição do Conselho que compõe a 
Coordenadoria Municipal da Defesa Civil em vista da recente aprovação das leis municipais de nºs 
4867/2021 e 4868/2021, que alteraram a estrutura administrativa e o plano de cargos e carreiras do 
Município.
Tendo em vista a extinção das Secretarias Municipais de Obras e Viação, e, Serviços Urbanos, 
Transporte e Trânsito, cada uma com um integrante no Conselho, foram unificadas na nova pasta 
“Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos”, assim, poderá contar com um 
representante apenas.
Há também a mudança de nomenclaturas de algumas pastas, o que também está sendo objeto 
de atualização. Assim, as modificações basicamente cingem-se a atualização de nomenclaturas e 
redução de componentes em vista da unificação de duas pastas, agora na nova Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Serviços Públicos.
Dessa forma, aguardamos o pronunciamento favorável desta Colenda Câmara à 
proposição em tela.
Ao ensejo, renovamos protestos de elevado apreço e consideração. Atenciosamente,
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.

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