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PROJETO DE LEI Nº 009/2021
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.699, DE
24 DE SETEMBRO DE 2009, QUE CRIA A
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA
CIVIL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS - COMPDEC,
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA DEFESA CIVIL
(FUMDEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a
seguinte:
L E I
Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 2.699, de 24 de setembro de 2009, que “CRIA A
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE DOIS
IRMÃOS - COMPDEC, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA DEFESA CIVIL (FUMDEC) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º O Conselho será constituído por 12 (doze) membros titulares, acompanhados de
seus respectivos suplentes e será dividido em Setor Técnico e Setor Comunitário, conforme
representação e indicação a seguir discriminados:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Sustentabilidade;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;
VI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
VII - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
VIII - 01 (um) representante da Emater de Dois Irmãos;
IX - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dois Irmãos;
X - 01 (um) representante do Sindicato das Indústrias de Calçados de Dois Irmãos;
XI - 01 (um) representante da Brigada Militar de Dois Irmãos, e
XII - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Misto de Dois Irmãos;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, RS, 28 DE JANEIRO
DE 2021.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 009/2021 que “ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI Nº 2.699, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009, QUE CRIA A COORDENADORIA
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS -
COMPDEC, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA DEFESA CIVIL (FUMDEC) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para deliberação dos senhores Edis.
O presente Projeto de Lei visa modificar a composição do Conselho que compõe a
Coordenadoria Municipal da Defesa Civil em vista da recente aprovação das leis municipais de nºs
4867/2021 e 4868/2021, que alteraram a estrutura administrativa e o plano de cargos e carreiras do
Município.
Tendo em vista a extinção das Secretarias Municipais de Obras e Viação, e, Serviços Urbanos,
Transporte e Trânsito, cada uma com um integrante no Conselho, foram unificadas na nova pasta
“Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos”, assim, poderá contar com um
representante apenas.
Há também a mudança de nomenclaturas de algumas pastas, o que também está sendo objeto
de atualização. Assim, as modificações basicamente cingem-se a atualização de nomenclaturas e
redução de componentes em vista da unificação de duas pastas, agora na nova Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos.
Dessa forma, aguardamos o pronunciamento favorável desta Colenda Câmara à
proposição em tela.
Ao ensejo, renovamos protestos de elevado apreço e consideração. Atenciosamente,
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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