PROJETO DE LEI Nº 010/2021
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS – FADI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, inciso VI da
Lei Orgânica, a seguinte
L E I
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social a
Fundação Assistencial de Dois Irmãos - FADI, inscrita no CNPJ sob nº 00.069.040/0001-90,
com sede na Rua Irineu Becker, 51, sala 03, Dois Irmãos/RS.
Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina a
proporcionar condições para que a entidade beneficiada desenvolva o projeto “O Brincar e o
Desenvolvimento Infantil na FADI” visando ainda através desse atender as recomendações de
prevenção a COVID voltados à crianças do Município, conforme plano de trabalho apresentado
ao Poder Excecutivo.
Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor total de R$ 126.976,75
(cento e vinte e seis mil e novecentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), conforme
Plano de Execução Orçamentária aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente e pelo Prefeito Municipal, e será repassado mediante assinatura de Termo de
Fomento.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar,
entre outros requisitos dispostos no Termo a ser firmado entre as partes, o seguinte:
I - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado,
pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para
posterior cobertura;
II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
§ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos
trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos
contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
§ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou
omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º Em contrapartida a ENTIDADE se compromete em divulgar o nome do
Município como parceiro nas ações que realizar com os recursos públicos.
Art. 5ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
02.03.08.0243.0046.2097 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais - ref. 943 - vínculo -1059
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, RS, 28 DE
JANEIRO DE 2021.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº. 010/2021 que “AUTORIZA A
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS
IRMÃOS – FADI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e deliberação dos
senhores Edis.
O presente repasse decorre de valores destinados pelo Fundo do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança – CMDCA com destinação às ações da Fundação Assistencial de Dois
Irmãos/FADI, com a deliberação do respectivo Conselho nos moldes do Plano de dispêndios
apresentados.
A importância que a Entidade tem para o Município é sobejamente conhecida, pois
desenvolve projetos e atividades voltados à educação e, especificamente, no que diz respeito a
presente subvenção, a projetos educativos voltados a crianças entre 04 meses a 3 anos e 11
meses de idade.
Dessa forma, com o objetivo de buscarmos a devida autorização legislativa para efetivar
a contratação temporária, esperamos desta Colenda Câmara o pronunciamento favorável à
proposição em tela.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.