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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-02-04
Ementa“ALTERA O INCISO II DO § 2º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 4.836, DE 4 DE AGOSTO DE 2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA.”
native_id3764

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada. Aguarda sanção do Poder Executivo.
2021-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 17/02/2021.
2021-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.

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PROJETO DE LEI Nº. 011/2021
“ALTERA O INCISO II DO § 2º DO ART. 1º DA LEI 
MUNICIPAL DE Nº 4.836, DE 4 DE AGOSTO DE 
2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE VENDA, 
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE 
DOIS IRMÃOS/RS, ATRAVÉS DE 
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME 
ESPECIFICA.”
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a 
seguinte:
L E I
 Art. 1º O inciso II do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal de nº 4.836, de 4 de agosto 
de 2020, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE 
VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, ATRAVÉS DE 
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA”, passa a viger com a seguinte 
redação:
“Art. 1º …
(…)
§ 2º …
(...)
II – de forma parcelada, mediante o pagamento inicial de uma importância 
equivalente à 10% (dez por cento) do valor da proposta vencedora e, o saldo restante, 
poderá, a critério do adquirente, ser parcelado em até 84 (oitenta e quatro) 
prestações mensais, e servirão exclusivamente ao programa de incentivo à instalação 
de empresas no Município consoante termos da Lei Municipal 2.448/2007 e 
posteriores alterações, vedada à aquisição para fins de especulação imobiliária ou 
qualquer outra finalidade que desvirtue o contexto da citada lei, sob pena de reversão 
da venda." 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, RS, 4 DE 
FEVEREIRO DE 2021.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
 Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 011/2021 que “ALTERA O INCISO II DO § 
2º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 4.836, DE 4 DE AGOSTO DE 2020, QUE 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE VENDA, 
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, ATRAVÉS DE 
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA”, para deliberação dos 
senhores Edis.
O presente Projeto de Lei visa proporcionar aos interessados na aquisição de lotes 
localizados no distrito industrial condições mais consentâneas com o momento atual experimentado 
pela economia, em especial em tempos de pandemia do novo Coronavírus, onde houve um 
desaquecimento nas atividades produtivas/econômicas, cujos reflexos deram-se em todos os setores 
da sociedade.
 No ano de 2020 foi realizado certame para fins de venda de lotes para fins de incrementar a 
atividade industrial local, todavia, ausente interessados, desinteresse esse certamente causado pelos 
reflexos da pandemia e a insegurança vivenciada em todos os segmentos. 
 A presente alteração busca, assim, oferecer melhores condições de aquisição dos lotes, 
oportunizando um aporte inicial em percentual menor, estendendo o número de prestações que até 
então eram de até 60 (sessenta) meses, passando, agora para até 84 (oitenta e quatro) meses.
 Dessa forma, aguardamos o pronunciamento favorável desta Colenda Câmara à proposição 
em tela.
 Ao ensejo, renovamos protestos de elevado apreço e consideração. Atenciosamente,
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.

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