PROJETO DE LEI Nº. 011/2021
“ALTERA O INCISO II DO § 2º DO ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL DE Nº 4.836, DE 4 DE AGOSTO DE
2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE VENDA,
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
DOIS IRMÃOS/RS, ATRAVÉS DE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME
ESPECIFICA.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a
seguinte:
L E I
Art. 1º O inciso II do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal de nº 4.836, de 4 de agosto
de 2020, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE
VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, ATRAVÉS DE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA”, passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 1º …
(…)
§ 2º …
(...)
II – de forma parcelada, mediante o pagamento inicial de uma importância
equivalente à 10% (dez por cento) do valor da proposta vencedora e, o saldo restante,
poderá, a critério do adquirente, ser parcelado em até 84 (oitenta e quatro)
prestações mensais, e servirão exclusivamente ao programa de incentivo à instalação
de empresas no Município consoante termos da Lei Municipal 2.448/2007 e
posteriores alterações, vedada à aquisição para fins de especulação imobiliária ou
qualquer outra finalidade que desvirtue o contexto da citada lei, sob pena de reversão
da venda."
Art. 2º Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, RS, 4 DE
FEVEREIRO DE 2021.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 011/2021 que “ALTERA O INCISO II DO §
2º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 4.836, DE 4 DE AGOSTO DE 2020, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE VENDA,
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, ATRAVÉS DE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA”, para deliberação dos
senhores Edis.
O presente Projeto de Lei visa proporcionar aos interessados na aquisição de lotes
localizados no distrito industrial condições mais consentâneas com o momento atual experimentado
pela economia, em especial em tempos de pandemia do novo Coronavírus, onde houve um
desaquecimento nas atividades produtivas/econômicas, cujos reflexos deram-se em todos os setores
da sociedade.
No ano de 2020 foi realizado certame para fins de venda de lotes para fins de incrementar a
atividade industrial local, todavia, ausente interessados, desinteresse esse certamente causado pelos
reflexos da pandemia e a insegurança vivenciada em todos os segmentos.
A presente alteração busca, assim, oferecer melhores condições de aquisição dos lotes,
oportunizando um aporte inicial em percentual menor, estendendo o número de prestações que até
então eram de até 60 (sessenta) meses, passando, agora para até 84 (oitenta e quatro) meses.
Dessa forma, aguardamos o pronunciamento favorável desta Colenda Câmara à proposição
em tela.
Ao ensejo, renovamos protestos de elevado apreço e consideração. Atenciosamente,
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.