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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-02-04
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.340, DE 29 DE JUNHO DE 2006, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA”
native_id3765

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-10 Proposição aprovada — Proposição aprovada. Aguarda sanção do Poder Executivo.
2021-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 08/02/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-08T20:51:45.052025-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 012/2021
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
2.340, DE 29 DE JUNHO DE 2006, QUE INSTITUI O
PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
 L E I
Art. 1º O inciso II do artigo 2º, o caput do artigo 4º e a alínea “a” do artigo 5º,
todos da Lei Municipal nº 2.340, de 29 de junho de 2006, que INSTITUI O
PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA, passam a viger com a seguinte
redação:
“Art. 2º - ...
(…)
II - A Secretaria Municipal de Planejamento e Sustentabilidade analisará
o requerimento, despachando, fundamentadamente, sobre a possibilidade
de atendimento.
(…)
Art. 4º - Somente será autorizada a contratação através do Programa de
Pavimentação Comunitária, quando houver a manifestação escrita, com
adesão mínima de 70% (setenta por cento) dos moradores da rua a ser
pavimentada.
(…)
Art. 5º - …
a) a participação de 70% (setenta por cento) dos moradores da rua a ser
pavimentada;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, RS, 4 DE
FEVEREIRO DE 2021.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, 
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 012/2021 que “ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.340, DE 29 DE JUNHO DE 2006, QUE
INSTITUI O PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA”, para deliberação
dos senhores Edis.
O presente Projeto de Lei, cuja sugestão parte desta Casa Legislativa através
do nobre vereador Darlei Luis Kaufmann, tem por objetivo modificar o percentual
mínimo de aprovação pelos munícipes residentes nas vias urbanas ainda não
pavimentadas, onde serão empreendias melhorias que, pela redação original da
Lei, é de 90% (noventa por cento).
A presente proposição de alteração da Lei passa a se justificar na medida em
que o percentual estabelecido na origem pela eventual desaprovação de realização
da melhoria na forma de “pavimentação comunitária”, qual seja, 10% (dez por
cento), é de fácil atingimento, o que, na prática, permite que alguns poucos
moradores, em detrimento da grande maioria que assim desejam ver as melhorias
realizadas na forma do programa proposto, passe a prevalecer. Ou seja, o interesse
de poucos se sobrepõe ao interesse da grande maioria dos moradores.
Tem-se que o percentual mínimo ora proposto para fins de adesão
(aprovação) ao programa de pavimentação comunitária e que desejam ver
empreendidas as melhorias, trata-se de um percentual mais justo e condigno,
especialmente por se tratarem de melhorias e consequente valorização dos
imóveis.
Acredita-se, assim, que esta modificação oportunizará a pavimentação de
um número maior de vias urbanas, com a efetiva participação dos contribuintes e
beneficiados com as obras, passando a diminuir, de outro lado, os custos e encargos
do Poder Executivo em realizar tais melhorias. 
Dessa forma, aguardamos o pronunciamento favorável desta Colenda
Câmara à proposição em tela.
Ao ensejo, renovamos protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.

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