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PROJETO DE LEI Nº 013/2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM)
TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO PARA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de
até 12 (doze) meses, 01 (um) Técnico de Apoio Pedagógico, regime de 40 (quarenta) horas semanais,
para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº
1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga referida no caput do presente artigo serão
exigidos os requisitos para o cargo previsto no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal,
bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida por servidor de
igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma
data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei
nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações
orçamentárias:
08.04.12.0361.1004.2150 – Manutenção do Ensino Fundamental c/ Recursos do Fundeb
3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado do FUNDEB
Recurso 0031 - FUNDEB
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, RS, EM 5 DE
FEVEREIRO DE 2021.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminha-se o presente Projeto de Lei nº 013/2021 que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM)
TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”, para
apreciação e deliberação dos senhores edis.
A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal
de Educação para contratação, por contrato temporário e em caráter emergencial, técnico(a) de apoio
pedagógico para atuação na rede municipal de ensino. Acontece que a servidora efetiva e que até então
exercia tais atribuições na rede, Sra. Jauna de Matos, matrícula 907.163-1, no início do corrente mês
(02.02.2021) acabou por pedir exoneração de seu cargo, profissional que já estava inserida no
organograma para fins de início do ano letivo. Assim, imperiosa a contratação para fins de suprir tal
lacuna, lembrando que a Administração não possui, neste momento, concurso público vigente para
chamamento.
Por fim, mister salientar que a presente proposição não representará impacto no orçamento
municipal consoante estimativa em anexo.
Dessa forma, com o objetivo de buscarmos a devida autorização legislativa para efetivar as
contratações temporárias, esperamos desta Colenda Câmara o pronunciamento favorável à proposição
em tela.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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