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PROJETO DE LEI Nº 018/2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
CORRENTE EXERCÍCIO”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do
Exercício de 2021, no montante de R$ 4.897,90 (quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais com
noventa centavos) na seguinte classificação orçamentária:
10 SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
03 TURISMO
0023 COMÉRCIO E SERVIÇOS
0695 TURISMO
0150 PROMOÇÃO DO TURISMO
1018 CONSULTA POPULAR 20/21 - TURISMO
3.3.3.90.30.00.000000 Material de Consumo_______________________________R$ 900,00;
3.3.3.90.32.00.000000 Material Bem ou Serv. p/ Distrib. Gratuita__________R$ 900,00;
3.3.3.90.36.00.000000 Outros Serviços de Terceiros – PF__________________R$ 900,00;
3.3.3.90.39.00.000000 Outros Serviços de Terceiros – PJ___________________R$ 900,00;
3.4.4.90.52.00.000000 Equipamentos Material Permanente______________R$ 1.297,90.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior a redução da seguinte dotação
orçamentária:
10.03.0004.0122.0150.2103 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE
TURISMO
3.3.3.90.32.00.000000 Material Bem ou Serv. p/ Distrib. Gratuita________R$ 4.897,90.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, 18 DE FEVEREIRO DE
2021.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº. 018/2021 que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
CORRENTE EXERCÍCIO”, para apreciação e deliberação dos senhores Edis.
A presente proposição se justifica em face do requerimento apresentado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico para abertura de crédito especial junto as dotações “Material
de Consumo, Material de Distribuição Gratuita, Serviço de Terceiro Pessoa Física, Serviço de Terceiro
Pessoa Jurídica, Equipamentos e Material Permanente” na ação “Consulta Popular 20/21 Turismo”. A
abertura de conta se faz necessária buscando viabilizar contrapartida frente a consulta popular no sentido
de fomentar parcerias público-privadas para revitalização de parques, praças e áreas histórico-culturais,
tudo com vistas a promoção do turismo na região;
Dessa forma, com o objetivo de buscarmos a devida autorização legislativa para
realização dos ajustes orçamentários e legais necessários, esperamos desta Colenda Câmara o
pronunciamento favorável à proposição em tela.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL
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