PROJETO DE LEI Nª 026/2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS A ADQUIRIR VACINAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte:
L E I
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou caso estes não provejam cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes.
§ 1º As vacinas a serem adquiridas devem ser fornecidas por laboratórios e/ou fabricantes previamente aprovados pela ANVISA.
§ 2º Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo § 1º, ou se, após provocação, a ANVISA não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da aprovação do medicamento, fica o Município de Dois Irmãos autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, conforme o art. 3º, VIII, a, e §7º - A, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer
outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de 10/12/2020.
§ 3º A aquisição das vacinas poderá ser realizada na forma de consórcio com outros Municípios.
Art. 2.º Para as aquisições referidas no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial, correndo por conta das seguintes dotações orçamentárias:
09.02.10.0305.0058.1011 Combate ao Coronavírus - COVID-19
3.33.90.30.00.00.00 Material de Consumo
Recurso 0001 - Livre
Recurso 4511 - Custeio Outros Programas Financiados por Transf. Fundo a Fundo
Art. 3º Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, RS, 4 DE MARÇO DE 2021.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 026/2021 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS A ADQUIRIR VACINAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19.”, para deliberação dos senhores Edis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo proporcionar que o Município possa adquirir diretamente dos laboratórios e fabricantes da vacina do novo Coronavírus, seja de forma individual ou por consórcio, sem que a isso dependa o Município única e exclusivamente do Plano Nacional de Vacinação do Governo Federal.
Diante do atual momento em que a pandemia se encontra, com o sistema de saúde pública totalmente absorvido por pacientes da COVID-19 e com falta de leitos em UTIs, restando todas as regiões do Estado, neste momento, classificadas em bandeira preta, urge que o Poder Público tenha acesso a um número maior de vacinas para dispor a sua população.
Nessa linha os próprios laboratórios e fabricantes já credenciados pela ANVISA estão em contato direto com os poderes públicos disponibilizando a forma de aquisição, pretensão da qual os Municípios do Estado já estão a se organizar, na forma de consórcios, para viabilizar tais aquisições, interesse esse do qual o poder executivo local compartilha plenamente.
Dessa forma, aguardamos o pronunciamento favorável desta Colenda Câmara à proposição em tela. Ao ensejo, renovamos protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.