PROJETO DE LEI Nº 027/2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
CORRENTE EXERCÍCIO”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do
Exercício de 2021, no montante de R$ 173.454,66 (cento e setenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e
quatro reais com sessenta e seis centavos) na seguinte classificação orçamentária:
10 SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 CULTURA
0013 CULTURA
0392 DIFUSÃO CULTURAL
0084 LIVROS E OUTROS MATERIAIS DIDÁTICOS
2058 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA PÚBLICA
3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por Tempo Determinado_________R$ 3.000,00;
3.3.1.90.11.00.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas_______________R$ 130.461,56;
3.3.1.90.13.00.000000 Obrigações Patronais__________________________R$ 5.918,26;
3.3.1.90.16.00.000000 Outras Despesas Variáveis_____________________R$ 3.000,00;
3.3.1.90.94.00.000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas_______R$ 1.000,00;
3.3.1.91.13.00.000000 Obrigações Patronais__________________________R$ 11.907,99;
3.3.3.90.08.00.000000 Outros Benefícios Assistenciais________________R$ 649,67;
3.3.3.90.14.00.000000 Diárias – Civil__________________________________R$ 500,00;
3.3.3.90.30.00.000000 Material de Consumo__________________________R$ 7.760,00;
3.3.3.90.36.00.000000 Outros Serviços de Terceiros – PF______________R$ 500,00;
3.3.3.90.39.00.000000 Outros Serviços de Terceiros – PJ______________R$ 1.205,70;
3.3.3.90.40.00.000000 Serv. de Tecnologia da Informação____________R$ 4.011,48;
3.3.3.90.46.00.000000 Auxilio Alimentação___________________________R$ 100,00;
3.3.390.47.00.000000 Obrigações Tributárias e Contributivas_________R$ 500,00;
3.4.4.90.52.00.000000 Equipamentos Material Permanente___________R$ 2.940,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior a redução da seguinte
dotação orçamentária:
08.03.0013.0392.0084.2058 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA
PÚBLICA
3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por Tempo Determinado_________R$ 3.000,00;
3.3.1.90.11.00.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas_______________R$ 130.461,56;
3.3.1.90.13.00.000000 Obrigações Patronais__________________________R$ 5.918,26;
3.3.1.90.16.00.000000 Outras Despesas Variáveis_____________________R$ 3.000,00;
3.3.1.90.94.00.000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas_______R$ 1.000,00;
3.3.1.91.13.00.000000 Obrigações Patronais__________________________R$ 11.907,99;
3.3.3.90.08.00.000000 Outros Benefícios Assistenciais________________R$ 649,67;
3.3.3.90.14.00.000000 Diárias – Civil__________________________________R$ 500,00;
3.3.3.90.30.00.000000 Material de Consumo__________________________R$ 7.760,00;
3.3.3.90.36.00.000000 Outros Serviços de Terceiros – PF______________R$ 500,00;
3.3.3.90.39.00.000000 Outros Serviços de Terceiros – PJ______________R$ 1.205,70;
3.3.3.90.40.00.000000 Serv. de Tecnologia da Informação____________R$ 4.011,48;
3.3.3.90.46.00.000000 Auxilio Alimentação___________________________R$ 100,00;
3.3.390.47.00.000000 Obrigações Tributárias e Contributivas_________R$ 500,00;
3.4.4.90.52.00.000000 Equipamentos Material Permanente___________R$ 2.940,00.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, 11 DE MARÇO DE 2021.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº. 027/2021 que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
CORRENTE EXERCÍCIO”, para apreciação e deliberação dos senhores Edis.
A presente proposição se justifica em face do requerimento apresentado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico para abertura de crédito especial, com vistas a alteração das
dotações do órgão 08 – Secr. Mun. de Educação e unidade 03 – Encargos Gerais para o órgão 10 – Sec.
Mun. de Desenvolvimento Econômico e unidade 004 – Cultura, ação “Manutenção das Atividades da
Biblioteca Pública”. A abertura de conta se faz necessária consoante 025/2021, para que a biblioteca
passe a permanecer ao Departamento de Cultura, não obstante a receita do fundo da cultura, ainda,
encontrar origem em multas aplicadas pela biblioteca.
Dessa forma, com o objetivo de buscarmos a devida autorização legislativa para realização dos
ajustes orçamentários e legais necessários, esperamos desta Colenda Câmara o pronunciamento
favorável à proposição em tela.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL