PROJETO DE LEI Nº 029/2021
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS,
ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO, A RECEBER EM
DOAÇÃO 03 (TRÊS) TERRENOS URBANOS PARA FINS
DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei
Orgânica Municipal a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Município de Dois Irmãos autorizado a receber em doação, das
sociedades empresárias Witmann Loteamentos Ltda., pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ de nº 07.245.252/0001-20, com sede na Rodovia Federal
Getúlio Vargas, nº 9.250, Dois Irmãos, e, Imobiliária Dois Irmãos Ltda., pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ de nº 89.633.770/0001-85, com sede na
Avenida São Miguel, nº 923, Centro, Dois Irmãos, os lotes urbanos de números 58,
59 e 60 da quadra nº 07, matriculados no Ofício dos Registros Públicos de Imóveis
da cidade de Dois Irmãos, respectivamente, sob números 24.599, 24.600 e 28.634,
terrenos esses que não possuem qualquer benfeitoria.
Art. 2º Todas as despesas decorrentes da transferência de propriedade dos
imóveis referidos no artigo 1º desta serão de exclusiva responsabilidade do
Município donatário e correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Eventuais tributos incidentes sobre a propriedade, relativos ao
exercício em curso (2021), serão suportados pelo Município donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 11 DE MARÇO DE
2021.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICÍPIO.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 029/2021 que dispõe:
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO,
A RECEBER EM DOAÇÃO 03 (TRÊS) TERRENOS URBANOS PARA FINS DE
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE”,
Apresentamos a presente proposição que autoriza o recebimento de 03 (três)
lotes localizados em área de preservação ambiental permanente (matrículas
anexas). Em que pese não se trate de lotes edificáveis, são importantes para a
preservação de um meio ambiente sustentável, oferecendo nesse sentido melhor
qualidade de vida à comunidade.
O setor ambiental municipal se manifestou favoravelmente. Outra questão
favorável ao recebimento de tais lotes é o fato de a doação ser não onerosa, sendo
que a única referência de despesas são as cartorárias e não incidência do IPTU para
o exercício de 2021, considerando que a solicitação data de dezembro de 2020,
quando o tributo encontrava-se quitado.
Desta forma, entende-se presente o interesse público para o recebimento dos
bens e assim as condições necessárias a aprovação do projeto em comento.
Assim, espera que essa colenda Câmara comungue de igual entendimento e
se pronuncie favoravelmente a proposição.
Ao ensejo, renovo protestos de elevado apreço e consideração.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICÍPIO.