PROJETO DE LEI Nº 048/2021
“Institui o Programa Municipal de Premiação aos Consumidores, mediante a adesão e utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Irmãos autorizado a instituir o Programa Municipal de Premiação aos Consumidores, mediante Termo de Adesão ao uso da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º O Programa de que trata o caput deste artigo tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas.
§ 2º O Município regulamentará, em Decreto, os prêmios a serem sorteados e as datas correspondentes de cada sorteio, através da Plataforma de Dados dos Consumidores de Dois Irmãos, RS, cadastrados no Programa Estadual Nota Fiscal Gaúcha.
Art. 2º Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de prêmio em dinheiro, conforme tabela abaixo, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Estadual nº 14.020/2012.
Período
Premiação
Julho/2021 a Novembro/2021
05 Prêmios mensais de R$ 200,00, em espécie
(limite de R$ 1.000,00 Mensal)
Dezembro 2021
05 Prêmios, sendo:
1° Prêmio – R$ 2.500,00;
2° Prêmio – R$ 2.000,00;
3° Prêmio – R$ 1.500,00;
4° Prêmio – R$ 1.000,00;
5° Prêmio – R$ 500,00.
Janeiro/2022 a Junho/2022
05 Prêmios mensais de R$ 200,00 em espécie
(limite de R$ 1.000,00 Mensal)
§ 1º Os pagamentos em espécie serão realizados na Tesouraria do Município, a pessoa física contemplada, conforme publicação realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda Estadual.
§ 2º O Município deverá manter arquivo completo com a documentação acerca dos sorteios realizados, inclusive com a comprovação de entrega ou pagamento dos prêmios.
Art. 3º Com a assinatura do Termo de Adesão, o Município receberá pontuação no Programa Integração Tributária e que propiciará o incremento da Receita Municipal no ICMS, pelo incentivo à emissão de Notas Fiscais, bem como a sensibilização dos cidadãos da importância do exercício de cidadania fiscal, por meio de realização de sorteios aos consumidores finais.
Art. 4º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a regulamentar os sorteios, as premiações e demais regramentos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Fazenda para o cumprimento das disposições do Termo de Adesão.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias abaixo indicadas, suplementadas, caso necessário, a saber:
10.02.0020.0608.0142.2101 Promoção de Feiras e Programas do Comércio, da Indústria, dos Serviços e da Profissão
3.33.90.31.00.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras
Recurso 0001 – Livre
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, EM 6 DE MAIO DE 2021.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 048/2021 que “Institui o Programa Municipal de Premiação aos Consumidores, mediante a adesão e utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do corrente ano de 2021 e dá outras providências”, para apreciação e deliberação dos senhores Edis.
A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando a instituição do “programa municipal de premiação aos consumidores” em face da lei estadual de nº 14.020/2021.
Este projeto tem como escopo o incremento da receita municipal em relação ao ICMS, iniciativa essa que tem propiciado não só o aumento das receitas, mas tem caráter pedagógico e institucional de controle sobre os impostos gerados pela atividade comercial, combatendo a sonegação.
Dessa forma, com o objetivo de buscarmos a devida autorização legislativa, esperamos desta Colenda Câmara o pronunciamento favorável à proposição em tela.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.