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materia nº 82/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 82 / 2021
Date 2021-07-29
Ementa“ESTABELECE CALENDÁRIO DE PAGAMENTO E FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E TAXAS CORRELATAS.”
native_id3986

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada. Aguarda sanção do Poder Executivo.
2021-07-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 02/08/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-02T21:18:04.001304-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 082/2021





“ESTABELECE CALENDÁRIO DE PAGAMENTO E FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO  - IPTU E TAXAS CORRELATAS.”





JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:



					L E I : 



	Art. 1º A arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxas correlatas observará o seguinte:



	I – Quando se tratar de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxas correlatas, incidentes sobre bens imóveis não edificados, deverá ser observado o seguinte calendário:



	a) Em cota única:

	a.1) até 10 de março, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o IPTU;	

	a.2) até 10 de abril, com desconto de 5% (cinco por cento), sobre o IPTU.



	Parágrafo único. A contar do exercício de 2023, os contribuintes com débito vencido e não suspenso sob qualquer de suas formas legais com o Município, até o dia 30 de novembro do ano anterior ao lançamento, terão desconto de 5% (cinco por cento) no pagamento do Imposto Sobre a Propriedade  Predial e Territorial Urbana na cota única paga até 10 de março, e sem incidência de desconto na cota única paga em abril.

	

	b) parcelas:

	b.1) até 31 de março, no valor nominal, a 1ª (primeira) parcela;	

	b.2) até 31 de julho, no valor nominal, a 2ª (segunda) parcela, e

	b.3) até 31 de outubro, no valor nominal, a 3ª (terceira) parcela.



	II – O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxas correlatas, incidentes sobre bens imóveis edificados, deverá ser pago da seguinte forma:



	a) Em cota única:

	a.1) até 10 de março, com desconto de 30% (trinta por cento), sobre o IPTU;

	a.2) até 10 de abril, com desconto de 20% (vinte por cento), sobre o IPTU.



	b) Em parcelas:

	b.1) até 31 de março, com desconto de 16% (dezesseis por cento), a 1ª (primeira) parcela, sobre o IPTU;

	b.2) até 31 de julho, com desconto de 16% (dezesseis por cento), a 2ª (segunda) parcela, sobre o IPTU; e,

	b.3) até 31 de outubro, com desconto de 16% (dezesseis por cento), a 3ª (terceira) parcela, sobre o IPTU.



	Parágrafo único A contar do exercício de 2023, o contribuinte com débito vencido e não suspenso sob qualquer de suas formas legais com o Município até 30 de novembro do ano anterior ao lançamento, terá reduzido o desconto no pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana, incidente sobre imóveis edificados, conforme segue:



	a) Em cota única:

	a.1) até 10 de março, com desconto de 20% (vinte por cento), sobre o IPTU;

	a.2) até 10 de abril, com desconto de 10% (dez por cento), sobre o IPTU.



	b)Em parcelas:

	b.1) até 31 de março, a 1ª (primeira) parcela com desconto de 5% (cinco por cento), sobre o IPTU;

	b.2) até 31 de julho, a 2ª (segunda) parcela, com desconto de 5% (cinco por cento), de desconto sobre o IPTU; e,

	b.3) até 31 de outubro, a 3ª (terceira) parcela, com desconto de 5% (cinco por cento), de desconto sobre o IPTU.



	Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.



	Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.



	GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, RS, EM 29 DE JULHO DE 2021.





REGISTRE-SE

E

PUBLIQUE-SE

JERRI ADRIANI MENEGHETTI,

PREFEITO MUNICIPAL.





CARLOS ALBERTO KASPER, 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO



























EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS





		Encaminho o presente Projeto de Lei que dispõe: “ESTABELECE CALENDÁRIO DE PAGAMENTO E FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO  - IPTU E TAXAS CORRELATAS”, para apreciação dos Senhores Edis.



		Propomos o calendário de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, bem assim os descontos incidentes com vistas a permitir que o contribuinte consiga se organizar e colocar em dia seus tributos.



	            Por sua vez,  busca-se privilegiar o bom pagador, mas sem descuidar de oferecer condições aos que momentaneamente possam estar sendo privados de recursos, para que tenham oportunidade de quitar seus débitos com o erário.



		Desta forma, espero o pronunciamento favorável desta Colenda Câmara



		Ao ensejo renovo protestos de elevado apreço e consideração.



JERRI ADRIANI MENEGHETTI,

PREFEITO MUNICIPAL.

				

















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