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materia nº 99/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 99 / 2021
Date 2021-09-09
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.”
native_id4034

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada. Aguarda sanção do Poder Executivo.
2021-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13/09/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-13T20:08:31.650555-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 099/2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
CORRENTE EXERCÍCIO”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que
a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
Orçamento do Exercício de 2021, no montante de R$ 38.408,34 (trinta e oito mil,
quatrocentos e oito reais com trinta e quatro centavos) na seguinte classificação
orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 MANUT. DA SAUDE C/RECURSO VINCULADO
0010 SAÚDE
0301 ATENÇÃO BÁSICA
1003 GESTÃO DA POLITICA DE SAÚDE
1035 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA 
3.4.4.90.52.00.000000 Equipamentos e Material Permanente _____R$ 38.408,34;
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior:
 I - O excesso de arrecadação da receita 4299000110287000000– Aplicação
Financeira Aquisição Equipamentos e Material Permanente 15004, recurso 4505 –
Investimentos - Atenção Básica, no valor de R$ 468,43 (quatrocentos e sessenta e oito
reais com quarenta e três centavos);
II - O superavit financeiro do recurso 4505 – Investimentos - Atenção Básica, no
valor de R$ 37.939,91 (trinta e sete mil, novecentos e trinta e nove reais com noventa e
um centavos)
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
Orçamento do Exercício de 2021, no montante de R$ 20.776,08 (vinte mil, setecentos e
setenta e seis reais com oito centavos) na seguinte classificação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 MANUT. DA SAUDE C/RECURSO VINCULADO
0010 SAÚDE
0301 ATENÇÃO BÁSICA
1003 GESTÃO DA POLITICA DE SAÚDE
1240 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE
3.4.4.90.52.00.000000 Equipamentos e Material Permanente ___R$ 20.776,08.
Art. 4º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior:
 I - O excesso de arrecadação da receita 4299000110290000000– Aplicação
Financeira Aquisição Equipamentos e Material Permanente, recurso 4505 –
Investimentos - Atenção Básica, no valor de R$ 262,17 (duzentos e sessenta e dois reais
com dezessete centavos);
II - O superavit financeiro do recurso 4505 – Investimentos - Atenção Básica, no
valor de R$ 20.513,91 (vinte mil, quinhentos e treze reais com noventa e um centavos).
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, 9 DE SETEMBRO
DE 2021.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 099/2021 que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO
DO CORRENTE EXERCÍCIO”, para apreciação e deliberação dos senhores Edis.
A presente proposição se justifica em face do requerimento apresentado pela
Secretaria Municipal de Saúde para abertura de crédito especial junto à dotação
“Equipamento e Material Permanente”, ação “Estruturação da Rede e Atenção Básica e
Aquisição de Equipamentos para as Unidades de Saúde”. Abertura de conta se faz
necessária para utilização de saldos remanescentes de emendas para aquisição de
instrumentais odontológicos para uso nas unidades básicas de saúde conforme
resolução nº 271/21 CIB/RS.
 Dessa forma, com o objetivo de buscarmos a devida autorização legislativa para
realização dos ajustes orçamentários e legais necessários, esperamos desta Colenda
Câmara o pronunciamento favorável à proposição em tela. 
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.

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