br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-02-24
Ementa“ACRESCE E ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.448, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVOS À EMPRESAS E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA SUA CONCESSÃO”.
native_id4209

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Proposição aprovada — Proposição aprovada e sancionada pelo Poder Executivo Municipal.
2022-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 07/03/2022.
2022-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição distribuída à Comissão Geral de Pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T21:13:28.999421-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº. 025/2022

“ACRESCE E ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.448, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVOS À EMPRESAS E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA SUA CONCESSÃO”.



	JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:



L E I



	Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.448, de 06 de setembro de 2007, que DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVOS À EMPRESAS E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA SUA CONCESSÃO, passa a viger com as seguintes alterações:



“Art. 2º  (...)

(…)

X - Participação de despesas em eventos ou feiras nacionais em que participem empresas instaladas no Município.



(...)



§ 11º O pedido de concessão do incentivo de que trata o inciso X deste artigo, deverá ser solicitado em um prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias antes do evento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e o valor a ser reembolsado após a realização e comprovação do evento, ficará limitado de acordo com a pontuação atingida pela empresa.” 



	Art. 2º Fica alterada a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.448, de 06 de setembro de 2007, que passa a viger com a seguinte redação:



“Art. 4º Os pedidos de incentivos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a qual convocará a Comissão Deliberativa de Concessão de Incentivos - CODECI, criada nesta lei, a qual, cabe a análise e deliberação prévia sobre o pedido, observadas as tabelas anexas de pontos, encaminhando a seguir para o Prefeito Municipal para deferimento ou não do pedido, no prazo de até 30 (trinta) dias.”



	Art. 3º O Anexo I – Das Condições para Aquisição de Pontos, passa a viger com a redação, constante do Anexo I, desta Lei.



	Art. 4º O Anexo II – Das Condições para Concessão de Incentivos, passa a viger com a redação, constante do Anexo II, desta Lei.



	Art. 5º Fica revogado o Anexo IV constante da Lei 2.448/2007.



	Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.	



	Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, 24 DE FEVEREIRO DE 2022.



JERRI ADRIANI MENEGHETTI, 

PREFEITO MUNICIPAL.



ANEXO I



DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE PONTOS

QUANTIDADE MÉDIA DE POSTOS DE TRABALHO

PONTUAÇÃO

De 3 a 10

1 Ponto

De 11 a 20

2 Pontos

De 21 a 40

4 Pontos

De 41 a 60

6 Pontos

De 61 a 80

8 Pontos

De 81 a 100

9 Pontos

De 101 a 200

10 Pontos

De 201 a 300

11 Pontos

Acima de 301

12 Pontos



RECEITA ANUAL TRIBUTÁVEL EM DOIS IRMÃOS (EM REAIS)

PONTUAÇÃO

De 500.000 a 1.000.000

1 Ponto

De 1.000.001 a 2.000.000

2 Pontos

De 2.000.001 a 3.000.000

4 Pontos

De 3.000.001 a 4.000.000

6 Pontos

De 4.000.001 a 5.000.000

8 Pontos

De 5.000.001 a 7.000.000

10 Pontos

De 7.000.001 a 9.000.000

11 Pontos

De 9.000.001 a 10.000.000

12 Pontos

De 10.000.001 a 15.000.000

14 Pontos

De 15.000.001 a 20.000.000

16 Pontos

De 25.000.001 a 25.000.000

18 Pontos

Acima de 25.000.001

20 Pontos



NATUREZA DA EMPRESA

PONTUAÇÃO

Enquadra-se na lista de empresas prioritárias

5 Pontos



IMPACTO AMBIENTAL

PONTUAÇÃO

Sem Risco Ambiental

0 Ponto

Baixo Risco Ambiental

- 1 Ponto

Risco Ambiental Médio

- 2 Pontos

Risco Ambiental Alto

- 4 Pontos





Quantidade Média de Postos de Trabalho: quantidade de postos de trabalho diretos, devidamente registrados sob regime da CLT durante o período estabelecido no cronograma de implantação da empresa ou incremento das atividades.

Receita Anual Tributável em Dois Irmãos: receita anual referente ao primeiro exercício subsequente ao primeiro exercício da implantação da empresa ou incremento das atividades, baseado na receita tributável ao município.

Natureza da Empresa: Empresas de TI, tratamento de dados, desenvolvimento de softwares e/ou aplicativos, indústrias de componentes eletrônicos, robótica, instituições de ensino superior, empresas com potencial turístico.

Impacto Ambiental: Para aferição do impacto ambiental serão utilizadas as classificações de atividades, conforme Resolução do CONSEMA 372/2018 e suas alterações. O departamento de meio ambiente poderá caracterizar o nível de impacto ambiental em caso de dúvidas.

ANEXO II

DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE INCENTIVOS 

TABELA 1 - ALUGUEL

FAIXA DE PONTOS

ALUGUEL

PERÍODO

PORCENTAGEM

De 10 a 12 Pontos

6 meses

25%

De 13 a 15 Pontos

12 meses

25%

De 16 a 18 Pontos

18 meses

30%

De 19 a 21 Pontos

24 meses

35%

Acima de 22 Pontos

30 meses

40%



TABELA 2 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA

De 05 a 08 Pontos

10 horas

De 09 a 11 Pontos

25 horas

De 12 a 14 Pontos

40 horas

De 15 a 17 Pontos

80 horas

De 18 a 20 Pontos

120 horas

Acima de 21 Pontos

200 horas



TABELA 3 – TRIBUTOS 

FAIXA DE PONTOS

TRIBUTOS MUNICIPAIS

IPTU

ITBI

De 07 a 09 Pontos

50%

50%

De 10  a 12 Pontos

75%

75%

Acima de 13 Pontos

100%

100%

TABELA 4 – LIMITES PARA INCENTIVO ALUGUEL

Faixas de Valor Adicionado Fiscal (VAF) anual

Limites em valor mensal

Até R$1.000.000,00

R$700,00

De R$1.000.000,01 a R$2.000.000,00

R$1.400,00

De R$2.000.000,01 a R$3.000.000,00

R$2.100,00

De R$3.000.000,01 a R$4.000.000,00

R$2.800,00

De R$4.000.000,01 a R$5.000.000,00

R$3.500,00

De R$5.000.000,01 a R$6.000.000,00

R$4.200,00

De R$6.000.000,01 a R$7.000.000,00

R$4.900,00

De R$7.000.000,01 a R$8.000.000,00

R$5.600,00

De R$8.000.000,01 a R$9.000.000,00

R$6.300,00

De R$9.000.000,01 a R$10.000.000,00

R$7.000,00

De R$10.000.000,01 a R$11.000.000,00

R$7.700,00

De R$11.000.000,01 a R$12.000.000,00

R$8.400,00

De R$12.000.000,01 a R$13.000.000,00

R$9.100,00

Acima de R$13.000.000,01

R$9.800,00



TABELA 5 – AUXÍLIO EM FEIRAS

FAIXA DE PONTOS

LIMITE DE VALORES DE AUXÍLIO

De 05 a 07 Pontos

R$2.500,00

De 08 a 10 Pontos

R$5.000,00

Acima de 11 pontos

R$7.500,00



TABELA DE CONCESSÃO DE INCENTIVOS EXPLICATIVA:

Tabela 1 – Aluguel: o valor do aluguel poderá ser previamente analisado por um agente imobiliário devidamente registrado do CREA a fim de verificar se está de acordo com o valor de mercado. Os valores serão pagos pela prefeitura via tesouraria até 7 dias após o vencimento afixado mensalmente para o pagamento do aluguel. O reembolso será efetuado mediante a apresentação do recibo pago integralmente ao proprietário do imóvel ou imobiliária. A empresa poderá se beneficiar deste incentivo uma única vez a cada 5 anos, não sendo permitidas novas solicitações deste incentivo para o mesmo endereço.

Tabela 2 – Obras de Infraestrutura: as obras de infraestrutura devem ser realizadas por uma prestadora de serviço especializada e devidamente registrada. Os benefícios compreendem serviço terceirizado ou próprio da prefeitura de acesso à empresa. Após receber no mínimo três orçamentos de diferentes empresas, a prefeitura poderá pagar diretamente a empresa prestadora de serviço na proporcionalidade atingida em pontos da empresa beneficiada.

Tabela 3 – Tributos: a empresa poderá se beneficiar da isenção das taxas de ITBI no ato da constituição da empresa ou no incremento e ampliação da atividade da mesma e dos valores do IPTU por um período de até 5 anos, podendo ser prorrogado por até 5 anos.

Tabela 4 – Limites para incentivo aluguel: Considera-se o Valor Adicionado Fiscal (VAF) um indicador econômico que pode ser calculado como:	1. Saídas menos Entradas de mercadorias, para contribuintes cadastrados na categoria Geral; ou

2. 32% do Faturamento, para empresas de categoria Simples Nacional. 

Tabela 5 – Limites para incentivo em participações de feiras: A empresa poderá se beneficiar deste incentivo uma única vez dentro do mesmo exercício, dentro das faixas e pontuações alcançadas. O incentivo somente será concedido à micro e pequenas empresas quando a feira tiver o apoio de instituição de reconhecida capacidade a nível nacional de auxílio as ditas empresas. O incentivo não se aplica para eventos e feiras realizados no Município.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE ESTUDO DE VIABILIDADE DE INCENTIVOS



Solicitamos a apreciação da seguinte solicitação a fim de receber os benefícios estabelecidos na Lei 2.448/07.



DADOS GERAIS DA EMPRESA

EMPRESA EM IMPLANTAÇÃO: considerar dados que serão mencionados no contrato social.

EMPRESA EXISTENTE: considerar dados que constam em documentos e registros oficiais.



Razão Social:



Inscrição Estadual:



CNPJ/CNPF:



Categoria da empresa:  (      ) Simples Nacional                (      ) Categoria Geral

Endereço da Sede:



Bairro:

Telefone:

Município/Estado:

Data de Fundação:

               /            / 

Atividade Principal:



Outras Atividades:





Capital Social

Em             /            /             - R$ 

Participação no Capital:

Nome:                                                               (%)

Participação no Capital:

Nome:                                                                     (%)

Participação no Capital:

Nome:                                                               (%)

Participação no Capital:

Nome:                                                                     (%)

Porte da Empresa:

  Grande Empresa

  Média Empresa

  Pequena empresa

  Microempresa

  Cooperativa

Instalações atuais da Empresa:



   Próprio

   Locado

   Inexistente





Número Atual de Empregos Diretos:

Estimativa Atual de Empregos Indiretos:



MOTIVO PARA SOLICITAÇÃO DOS INCENTIVOS E HISTÓRICO DA EMPRESA

EX: Data de fundação da empresa, fatos marcantes, entrada em mercados, participação em projetos, realização de ações sociais, MISSÃO, VISÃO, VALORES, PRINCÍPIOS, programas de qualidade, abertura e fechamento de filiais, entrada e saída de sócios, etc.







PRODUTIVIDADE

Citar dados referentes à produtividade da empresa, expondo os Produtos e/ou Serviços prestados pela empresa, a quantidade produzida de tais produtos no exercício relacionado, bem como a porcentagem de incremento de produção.



Produtos/

Serviços

2019

2020

2021

Quantidade

Incremento

Quantidade

Incremento

Quantidade

Incremento



































































































PROJETO

Citar dados referentes à instalação da empresa dentro do prazo de fiscalização, que é de 12 (doze) meses após o inicio das atividades e serão fiscalizados através de documentos oficiais e analise física da empresa.



     a) Capacidade de Produção:

Este item representa a Capacidade Máxima de Produção/Ano. 

  Aumento aproximado de ______% da atual capacidade máxima de produção; 

Em caso de aumento da Capacidade de Produção, deverá especificar a Capacidade Atual, bem como os mecanismos que serão utilizados para aumentar esta capacidade.

Citar: ________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

  Não haverá aumento.



     b) Produtividade:

Este item representa o quanto está sendo produzido atualmente pela empresa. Produtividade/Ano.

  Haverá aumento de aproximadamente_____% da atual produtividade;

Em caso de aumento da Produtividade, deverá especificar a Produtividade Atual, bem como os mecanismos que serão utilizados para aumenta-la (Ex. Aumento da Eficiência da Empresa, Emprego de Equipamentos de Alta Tecnologia, Incremento nos Recursos Humanos, Aquisição de Matérias Primas, etc.).

Citar: ________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

  Não haverá aumento.



     c) Inovação/Qualidade dos Produtos/Serviços:

  Serão produzidos outros produtos que atualmente não são produzidos pela empresa. Quais produtos? _______________________________________________________________________

  Passarão a realizar atividades internamente que antes eram terceirizadas. Quais Atividades? ________________________________________________________________________________

  Haverá aumento na qualidade de produção por conta da ampliação/transferência. 

  Não haverá modificações;



     d) Empregos:

  Haverá aumento de empregos.

                    Serão ______ empregos diretos em regime de CLT;

                    Citar em quais áreas: ______________________________________________________

  Não haverá oferta de empregos.



     e) Estabelecimento:

Endereço da nova planta no município de Dois Irmãos: ___________________________________



APOIOS E ASSESSORIAS





  A empresa se utilizou de algum tipo de consultoria, financiamento ou apoio técnico para sua estruturação ou desenvolvimento.



 SENAI

 SENAC

 SEBRAE 

 BNDES

 FEEVALE

 UNISINOS



 ULBRA

 OUTRO, citar:

Descreva sobre o apoio:







RECEITAS E RENTABILIDADE DOS ÚLTIMOS 3 ANOS

EMPRESA EM IMPLANTAÇÃO: não há necessidade de preenchimento deste campo.

EMPRESA EXISTENTE: considerar dados que constam em documentos e registros oficiais.





Períodos (ANO):

Receita Bruta Anual: 



Custos Fixos e Variáveis:



Lucro  Bruto Anual:



Lucro Líquido Anual:

















































PROJEÇÃO DAS RECEITAS E RENTABILIDADE DOS PRÓXIMOS 3 ANOS 

EMPRESA EM IMPLANTAÇÃO: considerar a projeção de rentabilidade à partir da abertura da empresa.





Períodos (ANO):



Receita Bruta Anual:



Custos Fixos e Variáveis:



Lucro Bruto Anual:



Lucro Líquido Anual:





















































ASPECTOS DE MERCADO

Principais Clientes

Nome

Localização

CNPJ































Principais Fornecedores

Nome

Localização

CNPJ

































POTENCIAL TURÍSTICO

Justificar o potencial turístico ou produto turístico já estabelecido no processo de comercialização do produto, seja tangível (gastronomia / atividade esportiva / etc) ou intangível (prestação de serviço / experiência / etc), considerando a utilização de mão de obra capacitada, recursos para realização da atividade fim, inovação, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos. Observando a preservação patrimonial, cultural, ambiental. Gerando equilíbrio econômico e social. Citar e exemplificar o emprego do(s) produto(s) turístico(s).















PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS

Justificar e detalhar a Feira que está sendo solicitado incentivo. Mencionar datas, períodos, quantos metros quadrados são necessários, custos de participação da Feira. Comprovar o apoio técnico recebido para participação dessa Feira e/ou orçamento constando o apoio que a empresa receberá por essa instituição de apoio técnico especializada. Detalhar se já houve participação da empresa nessa Feira em edições anteriores. 















INCENTIVOS SOLICITADOS

Marcar somente os incentivos solicitados:



   Serviços de infraestrutura, consistente em terraplanagem;

   Isenção das taxas de aprovação de projeto e alinhamento;

   Isenção da taxa de saneamento básico;

   Isenção da taxa de ITBI;

   Isenção do IPTU;

   Incentivo para participação de Feiras;

   Auxílio nas despesas de aluguel de imóvel





DOCUMENTOS ANEXOS



  Estudo de viabilidade;

  Diretrizes de Construção;

 Cópia do Contrato Social e Alterações;

  Cópia do Cartão de CNPJ;

  Cópia do Cartão de Inscrição Estadual;

  Negativas de tributos federais, estaduais e do município de origem;

  Balanço – último exercício;

  Balancete – últimos 6 meses;

  Relatório CAGED do último exercício;

  Orçamento dos demais benefícios solicitados;

  Cópia do RG e CPF do sócios responsável pela empresa;

  Currículo ou atestado de capacidade;

  Via do Projeto Arquitetônico e Projeto Hidrossanitária;

  Outros, especificar quais: ________________________________________________________





INSTRUÇÕES



A CODECI poderá exigir a comprovação de autenticidade de toda a documentação anexada a este protocolo;

Os dados devem ser impressos e protocolados na Prefeitura Municipal de Dois Irmãos;

Eventuais retificações serão informadas pelo Departamento de Indústria e Comércio junto ao Setor de Protocolo;

Poderá ser emitido pelo Departamento de Indústria e Comércio um relatório de Pré-Avaliação, que visará corrigir eventuais lacunas deste formulário bem como otimizar os trabalhos da CODECI no que tange à documentação apresentada pela empresa.

DECLARAÇÃO

Declaramos verdadeiras as informações prestadas neste documento, podendo a CODECI – COMISSÃO DELIBERATIVA DE CONCESSÃO DE INCENTIVOS comprová-las livremente.



Dois Irmãos, ____ de ___________________ de ________.



________________________________________

Empresa









EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

	Encaminho o presente Projeto de Lei de nº 025/2022, que “ACRESCE E ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.448, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVOS À EMPRESAS E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA SUA CONCESSÃO”, para apreciação e deliberação dos senhores Edis. 

	Propomos a reinclusão do incentivo para feiras, na medida em que não havia mais demanda e após a exclusão empreendedores mostraram interesse em participar, expondo a importância dessa participação para a divulgação do nome do Município, bem assim, no impulso dos seus negócios.

	Por isso, entendemos salutar propiciar que participem desses eventos e feiras com a participação do Município.

	De outro lado, estamos inserindo incentivos para as empresas voltadas ao turismo, haja vista, ser esses uma das ações a que nos propomos quando assumimos o Município, na medida em que acreditamos no nosso potencial turístico, como fonte de renda e postos de trabalho, e assim, de receita e melhorias na qualidade de vida dos munícipes.	

	Por derradeiro, estamos revogando o Anexo IV, porquanto, a classificação de atividades para fins de impacto ambiental utilizada é que o Departamento de Meio Ambiente utiliza, portanto expedida e divulgada por esse. 

	Desta forma, esperamos que igualmente os senhores edis comunguem desse posicionamento.

JERRI ADRIANI MENEGHETTI, 

PREFEITO MUNICIPAL.

open original →