PROJETO DE LEI Nº. 025/2022
“ACRESCE E ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.448, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVOS À EMPRESAS E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA SUA CONCESSÃO”.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.448, de 06 de setembro de 2007, que DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVOS À EMPRESAS E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA SUA CONCESSÃO, passa a viger com as seguintes alterações:
“Art. 2º (...)
(…)
X - Participação de despesas em eventos ou feiras nacionais em que participem empresas instaladas no Município.
(...)
§ 11º O pedido de concessão do incentivo de que trata o inciso X deste artigo, deverá ser solicitado em um prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias antes do evento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e o valor a ser reembolsado após a realização e comprovação do evento, ficará limitado de acordo com a pontuação atingida pela empresa.”
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.448, de 06 de setembro de 2007, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º Os pedidos de incentivos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a qual convocará a Comissão Deliberativa de Concessão de Incentivos - CODECI, criada nesta lei, a qual, cabe a análise e deliberação prévia sobre o pedido, observadas as tabelas anexas de pontos, encaminhando a seguir para o Prefeito Municipal para deferimento ou não do pedido, no prazo de até 30 (trinta) dias.”
Art. 3º O Anexo I – Das Condições para Aquisição de Pontos, passa a viger com a redação, constante do Anexo I, desta Lei.
Art. 4º O Anexo II – Das Condições para Concessão de Incentivos, passa a viger com a redação, constante do Anexo II, desta Lei.
Art. 5º Fica revogado o Anexo IV constante da Lei 2.448/2007.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
ANEXO I
DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE PONTOS
QUANTIDADE MÉDIA DE POSTOS DE TRABALHO
PONTUAÇÃO
De 3 a 10
1 Ponto
De 11 a 20
2 Pontos
De 21 a 40
4 Pontos
De 41 a 60
6 Pontos
De 61 a 80
8 Pontos
De 81 a 100
9 Pontos
De 101 a 200
10 Pontos
De 201 a 300
11 Pontos
Acima de 301
12 Pontos
RECEITA ANUAL TRIBUTÁVEL EM DOIS IRMÃOS (EM REAIS)
PONTUAÇÃO
De 500.000 a 1.000.000
1 Ponto
De 1.000.001 a 2.000.000
2 Pontos
De 2.000.001 a 3.000.000
4 Pontos
De 3.000.001 a 4.000.000
6 Pontos
De 4.000.001 a 5.000.000
8 Pontos
De 5.000.001 a 7.000.000
10 Pontos
De 7.000.001 a 9.000.000
11 Pontos
De 9.000.001 a 10.000.000
12 Pontos
De 10.000.001 a 15.000.000
14 Pontos
De 15.000.001 a 20.000.000
16 Pontos
De 25.000.001 a 25.000.000
18 Pontos
Acima de 25.000.001
20 Pontos
NATUREZA DA EMPRESA
PONTUAÇÃO
Enquadra-se na lista de empresas prioritárias
5 Pontos
IMPACTO AMBIENTAL
PONTUAÇÃO
Sem Risco Ambiental
0 Ponto
Baixo Risco Ambiental
- 1 Ponto
Risco Ambiental Médio
- 2 Pontos
Risco Ambiental Alto
- 4 Pontos
Quantidade Média de Postos de Trabalho: quantidade de postos de trabalho diretos, devidamente registrados sob regime da CLT durante o período estabelecido no cronograma de implantação da empresa ou incremento das atividades.
Receita Anual Tributável em Dois Irmãos: receita anual referente ao primeiro exercício subsequente ao primeiro exercício da implantação da empresa ou incremento das atividades, baseado na receita tributável ao município.
Natureza da Empresa: Empresas de TI, tratamento de dados, desenvolvimento de softwares e/ou aplicativos, indústrias de componentes eletrônicos, robótica, instituições de ensino superior, empresas com potencial turístico.
Impacto Ambiental: Para aferição do impacto ambiental serão utilizadas as classificações de atividades, conforme Resolução do CONSEMA 372/2018 e suas alterações. O departamento de meio ambiente poderá caracterizar o nível de impacto ambiental em caso de dúvidas.
ANEXO II
DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE INCENTIVOS
TABELA 1 - ALUGUEL
FAIXA DE PONTOS
ALUGUEL
PERÍODO
PORCENTAGEM
De 10 a 12 Pontos
6 meses
25%
De 13 a 15 Pontos
12 meses
25%
De 16 a 18 Pontos
18 meses
30%
De 19 a 21 Pontos
24 meses
35%
Acima de 22 Pontos
30 meses
40%
TABELA 2 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA
De 05 a 08 Pontos
10 horas
De 09 a 11 Pontos
25 horas
De 12 a 14 Pontos
40 horas
De 15 a 17 Pontos
80 horas
De 18 a 20 Pontos
120 horas
Acima de 21 Pontos
200 horas
TABELA 3 – TRIBUTOS
FAIXA DE PONTOS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
IPTU
ITBI
De 07 a 09 Pontos
50%
50%
De 10 a 12 Pontos
75%
75%
Acima de 13 Pontos
100%
100%
TABELA 4 – LIMITES PARA INCENTIVO ALUGUEL
Faixas de Valor Adicionado Fiscal (VAF) anual
Limites em valor mensal
Até R$1.000.000,00
R$700,00
De R$1.000.000,01 a R$2.000.000,00
R$1.400,00
De R$2.000.000,01 a R$3.000.000,00
R$2.100,00
De R$3.000.000,01 a R$4.000.000,00
R$2.800,00
De R$4.000.000,01 a R$5.000.000,00
R$3.500,00
De R$5.000.000,01 a R$6.000.000,00
R$4.200,00
De R$6.000.000,01 a R$7.000.000,00
R$4.900,00
De R$7.000.000,01 a R$8.000.000,00
R$5.600,00
De R$8.000.000,01 a R$9.000.000,00
R$6.300,00
De R$9.000.000,01 a R$10.000.000,00
R$7.000,00
De R$10.000.000,01 a R$11.000.000,00
R$7.700,00
De R$11.000.000,01 a R$12.000.000,00
R$8.400,00
De R$12.000.000,01 a R$13.000.000,00
R$9.100,00
Acima de R$13.000.000,01
R$9.800,00
TABELA 5 – AUXÍLIO EM FEIRAS
FAIXA DE PONTOS
LIMITE DE VALORES DE AUXÍLIO
De 05 a 07 Pontos
R$2.500,00
De 08 a 10 Pontos
R$5.000,00
Acima de 11 pontos
R$7.500,00
TABELA DE CONCESSÃO DE INCENTIVOS EXPLICATIVA:
Tabela 1 – Aluguel: o valor do aluguel poderá ser previamente analisado por um agente imobiliário devidamente registrado do CREA a fim de verificar se está de acordo com o valor de mercado. Os valores serão pagos pela prefeitura via tesouraria até 7 dias após o vencimento afixado mensalmente para o pagamento do aluguel. O reembolso será efetuado mediante a apresentação do recibo pago integralmente ao proprietário do imóvel ou imobiliária. A empresa poderá se beneficiar deste incentivo uma única vez a cada 5 anos, não sendo permitidas novas solicitações deste incentivo para o mesmo endereço.
Tabela 2 – Obras de Infraestrutura: as obras de infraestrutura devem ser realizadas por uma prestadora de serviço especializada e devidamente registrada. Os benefícios compreendem serviço terceirizado ou próprio da prefeitura de acesso à empresa. Após receber no mínimo três orçamentos de diferentes empresas, a prefeitura poderá pagar diretamente a empresa prestadora de serviço na proporcionalidade atingida em pontos da empresa beneficiada.
Tabela 3 – Tributos: a empresa poderá se beneficiar da isenção das taxas de ITBI no ato da constituição da empresa ou no incremento e ampliação da atividade da mesma e dos valores do IPTU por um período de até 5 anos, podendo ser prorrogado por até 5 anos.
Tabela 4 – Limites para incentivo aluguel: Considera-se o Valor Adicionado Fiscal (VAF) um indicador econômico que pode ser calculado como: 1. Saídas menos Entradas de mercadorias, para contribuintes cadastrados na categoria Geral; ou
2. 32% do Faturamento, para empresas de categoria Simples Nacional.
Tabela 5 – Limites para incentivo em participações de feiras: A empresa poderá se beneficiar deste incentivo uma única vez dentro do mesmo exercício, dentro das faixas e pontuações alcançadas. O incentivo somente será concedido à micro e pequenas empresas quando a feira tiver o apoio de instituição de reconhecida capacidade a nível nacional de auxílio as ditas empresas. O incentivo não se aplica para eventos e feiras realizados no Município.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE ESTUDO DE VIABILIDADE DE INCENTIVOS
Solicitamos a apreciação da seguinte solicitação a fim de receber os benefícios estabelecidos na Lei 2.448/07.
DADOS GERAIS DA EMPRESA
EMPRESA EM IMPLANTAÇÃO: considerar dados que serão mencionados no contrato social.
EMPRESA EXISTENTE: considerar dados que constam em documentos e registros oficiais.
Razão Social:
Inscrição Estadual:
CNPJ/CNPF:
Categoria da empresa: ( ) Simples Nacional ( ) Categoria Geral
Endereço da Sede:
Bairro:
Telefone:
Município/Estado:
Data de Fundação:
/ /
Atividade Principal:
Outras Atividades:
Capital Social
Em / / - R$
Participação no Capital:
Nome: (%)
Participação no Capital:
Nome: (%)
Participação no Capital:
Nome: (%)
Participação no Capital:
Nome: (%)
Porte da Empresa:
Grande Empresa
Média Empresa
Pequena empresa
Microempresa
Cooperativa
Instalações atuais da Empresa:
Próprio
Locado
Inexistente
Número Atual de Empregos Diretos:
Estimativa Atual de Empregos Indiretos:
MOTIVO PARA SOLICITAÇÃO DOS INCENTIVOS E HISTÓRICO DA EMPRESA
EX: Data de fundação da empresa, fatos marcantes, entrada em mercados, participação em projetos, realização de ações sociais, MISSÃO, VISÃO, VALORES, PRINCÍPIOS, programas de qualidade, abertura e fechamento de filiais, entrada e saída de sócios, etc.
PRODUTIVIDADE
Citar dados referentes à produtividade da empresa, expondo os Produtos e/ou Serviços prestados pela empresa, a quantidade produzida de tais produtos no exercício relacionado, bem como a porcentagem de incremento de produção.
Produtos/
Serviços
2019
2020
2021
Quantidade
Incremento
Quantidade
Incremento
Quantidade
Incremento
PROJETO
Citar dados referentes à instalação da empresa dentro do prazo de fiscalização, que é de 12 (doze) meses após o inicio das atividades e serão fiscalizados através de documentos oficiais e analise física da empresa.
a) Capacidade de Produção:
Este item representa a Capacidade Máxima de Produção/Ano.
Aumento aproximado de ______% da atual capacidade máxima de produção;
Em caso de aumento da Capacidade de Produção, deverá especificar a Capacidade Atual, bem como os mecanismos que serão utilizados para aumentar esta capacidade.
Citar: ________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Não haverá aumento.
b) Produtividade:
Este item representa o quanto está sendo produzido atualmente pela empresa. Produtividade/Ano.
Haverá aumento de aproximadamente_____% da atual produtividade;
Em caso de aumento da Produtividade, deverá especificar a Produtividade Atual, bem como os mecanismos que serão utilizados para aumenta-la (Ex. Aumento da Eficiência da Empresa, Emprego de Equipamentos de Alta Tecnologia, Incremento nos Recursos Humanos, Aquisição de Matérias Primas, etc.).
Citar: ________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Não haverá aumento.
c) Inovação/Qualidade dos Produtos/Serviços:
Serão produzidos outros produtos que atualmente não são produzidos pela empresa. Quais produtos? _______________________________________________________________________
Passarão a realizar atividades internamente que antes eram terceirizadas. Quais Atividades? ________________________________________________________________________________
Haverá aumento na qualidade de produção por conta da ampliação/transferência.
Não haverá modificações;
d) Empregos:
Haverá aumento de empregos.
Serão ______ empregos diretos em regime de CLT;
Citar em quais áreas: ______________________________________________________
Não haverá oferta de empregos.
e) Estabelecimento:
Endereço da nova planta no município de Dois Irmãos: ___________________________________
APOIOS E ASSESSORIAS
A empresa se utilizou de algum tipo de consultoria, financiamento ou apoio técnico para sua estruturação ou desenvolvimento.
SENAI
SENAC
SEBRAE
BNDES
FEEVALE
UNISINOS
ULBRA
OUTRO, citar:
Descreva sobre o apoio:
RECEITAS E RENTABILIDADE DOS ÚLTIMOS 3 ANOS
EMPRESA EM IMPLANTAÇÃO: não há necessidade de preenchimento deste campo.
EMPRESA EXISTENTE: considerar dados que constam em documentos e registros oficiais.
Períodos (ANO):
Receita Bruta Anual:
Custos Fixos e Variáveis:
Lucro Bruto Anual:
Lucro Líquido Anual:
PROJEÇÃO DAS RECEITAS E RENTABILIDADE DOS PRÓXIMOS 3 ANOS
EMPRESA EM IMPLANTAÇÃO: considerar a projeção de rentabilidade à partir da abertura da empresa.
Períodos (ANO):
Receita Bruta Anual:
Custos Fixos e Variáveis:
Lucro Bruto Anual:
Lucro Líquido Anual:
ASPECTOS DE MERCADO
Principais Clientes
Nome
Localização
CNPJ
Principais Fornecedores
Nome
Localização
CNPJ
POTENCIAL TURÍSTICO
Justificar o potencial turístico ou produto turístico já estabelecido no processo de comercialização do produto, seja tangível (gastronomia / atividade esportiva / etc) ou intangível (prestação de serviço / experiência / etc), considerando a utilização de mão de obra capacitada, recursos para realização da atividade fim, inovação, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos. Observando a preservação patrimonial, cultural, ambiental. Gerando equilíbrio econômico e social. Citar e exemplificar o emprego do(s) produto(s) turístico(s).
PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS
Justificar e detalhar a Feira que está sendo solicitado incentivo. Mencionar datas, períodos, quantos metros quadrados são necessários, custos de participação da Feira. Comprovar o apoio técnico recebido para participação dessa Feira e/ou orçamento constando o apoio que a empresa receberá por essa instituição de apoio técnico especializada. Detalhar se já houve participação da empresa nessa Feira em edições anteriores.
INCENTIVOS SOLICITADOS
Marcar somente os incentivos solicitados:
Serviços de infraestrutura, consistente em terraplanagem;
Isenção das taxas de aprovação de projeto e alinhamento;
Isenção da taxa de saneamento básico;
Isenção da taxa de ITBI;
Isenção do IPTU;
Incentivo para participação de Feiras;
Auxílio nas despesas de aluguel de imóvel
DOCUMENTOS ANEXOS
Estudo de viabilidade;
Diretrizes de Construção;
Cópia do Contrato Social e Alterações;
Cópia do Cartão de CNPJ;
Cópia do Cartão de Inscrição Estadual;
Negativas de tributos federais, estaduais e do município de origem;
Balanço – último exercício;
Balancete – últimos 6 meses;
Relatório CAGED do último exercício;
Orçamento dos demais benefícios solicitados;
Cópia do RG e CPF do sócios responsável pela empresa;
Currículo ou atestado de capacidade;
Via do Projeto Arquitetônico e Projeto Hidrossanitária;
Outros, especificar quais: ________________________________________________________
INSTRUÇÕES
A CODECI poderá exigir a comprovação de autenticidade de toda a documentação anexada a este protocolo;
Os dados devem ser impressos e protocolados na Prefeitura Municipal de Dois Irmãos;
Eventuais retificações serão informadas pelo Departamento de Indústria e Comércio junto ao Setor de Protocolo;
Poderá ser emitido pelo Departamento de Indústria e Comércio um relatório de Pré-Avaliação, que visará corrigir eventuais lacunas deste formulário bem como otimizar os trabalhos da CODECI no que tange à documentação apresentada pela empresa.
DECLARAÇÃO
Declaramos verdadeiras as informações prestadas neste documento, podendo a CODECI – COMISSÃO DELIBERATIVA DE CONCESSÃO DE INCENTIVOS comprová-las livremente.
Dois Irmãos, ____ de ___________________ de ________.
________________________________________
Empresa
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminho o presente Projeto de Lei de nº 025/2022, que “ACRESCE E ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.448, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVOS À EMPRESAS E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA SUA CONCESSÃO”, para apreciação e deliberação dos senhores Edis.
Propomos a reinclusão do incentivo para feiras, na medida em que não havia mais demanda e após a exclusão empreendedores mostraram interesse em participar, expondo a importância dessa participação para a divulgação do nome do Município, bem assim, no impulso dos seus negócios.
Por isso, entendemos salutar propiciar que participem desses eventos e feiras com a participação do Município.
De outro lado, estamos inserindo incentivos para as empresas voltadas ao turismo, haja vista, ser esses uma das ações a que nos propomos quando assumimos o Município, na medida em que acreditamos no nosso potencial turístico, como fonte de renda e postos de trabalho, e assim, de receita e melhorias na qualidade de vida dos munícipes.
Por derradeiro, estamos revogando o Anexo IV, porquanto, a classificação de atividades para fins de impacto ambiental utilizada é que o Departamento de Meio Ambiente utiliza, portanto expedida e divulgada por esse.
Desta forma, esperamos que igualmente os senhores edis comunguem desse posicionamento.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.