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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-03-16
Ementa“ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.452, DE 09 DE MAIO DE 2017, QUE REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O DISPOSTO NO § 19, DO ARTIGO 85 DA LEI FEDERAL Nº 13.105/2015, QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS ADVOGADOS E PROCURADORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, CRIA O FUNDO REAPARELHAMENTO DA PGM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-30 Proposição aprovada — Proposição aprovada e sancionada pelo Poder Executivo Municipal.
2022-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 28/03/2022.
2022-03-16 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à Comissão Geral de Pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-28T21:15:04.584516-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 026/2022

“ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.452, DE 09 DE MAIO DE 2017, QUE REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O DISPOSTO NO § 19, DO ARTIGO 85 DA LEI FEDERAL Nº 13.105/2015, QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS ADVOGADOS E PROCURADORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, CRIA O FUNDO REAPARELHAMENTO DA PGM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



	JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:



L E I



	Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 4.452, de 9 de maio de 2017, passa a viger com a seguinte redação:



“REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O DISPOSTO NO § 19, DO ARTIGO 85 DA LEI FEDERAL Nº 13.105/2015, QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS ADVOGADOS E PROCURADORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 



	Art. 2º O parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 4.452, de 9 de maio de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:



“Art. 4º  (...)

Parágrafo único. Dos valores mensalmente arrecadados, será destinada a quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do total líquido para fins de reaparelhamento da Procuradoria Geral do Município, a ser creditada em conta bancária própria e consoante dotação orçamentária específica.”



	Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



	Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, 16 DE MARÇO DE 2022.





JERRI ADRIANI MENEGHETTI,

PREFEITO MUNICIPAL.



 





































EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



	Encaminho o presente Projeto de Lei de nº 026/2022, que “ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.452, DE 09 DE MAIO DE 2017, QUE REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O DISPOSTO NO § 19, DO ARTIGO 85 DA LEI FEDERAL Nº 13.105/2015, QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS ADVOGADOS E PROCURADORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, CRIA O FUNDO REAPARELHAMENTO DA PGM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e deliberação dos senhores Edis. 



	Através dela buscamos extirpar do seu texto a necessidade de criar-se um fundo, pois entendemos ser ele desnecessário para a adequada executoriedade desta norma, na medida que para sua criação mister também a criação de um conselho para geri-lo, criando desta forma mais demandas aos servidores, sendo que muitos deles já compõem outros conselhos, quando não há uma obrigatoriedade nessa criação e, tampouco a presença do interesse público.



	Além disso, para sua criação é necessário novo dispositivo legal, sem o que essa determinação é letra morta. 



	Assim, esperamos que igualmente comunguem desse entendimento.



JERRI ADRIANI MENEGHETTI, 

PREFEITO MUNICIPAL.



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