br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-03-24
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.387, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE CRIA EMPREGOS E CARGOS DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS E SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, ENTRE OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id4257

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-11 Proposição aprovada — Proposição aprovada e sancionada pelo Poder Executivo Municipal.
2022-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11/04/2022.
2022-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição distribuída à Comissão Geral de Pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-11T20:51:24.719354-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº. 41/2022

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.387, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE CRIA EMPREGOS E CARGOS DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS E SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, ENTRE OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

	

	JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:



L E I



	Art. 1º Fica revogado o § 4º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.387, de 21 de novembro de 2006, que passa a viger com a seguinte redação:



“§ 4º – REVOGADO;

	

	Art. 2º Fica acrescido o seguinte Art. 3º-A a Lei Municipal nº 2.387, de 21 de novembro de 2006, que passa a viger com a seguinte redação:



“Art. 3º-A O Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, bem como atender as demais exigências da legislação federal.



§ 1º É vedada a atuação do Agente Comunitário de Saúde fora da sua área geográfica.



§ 2º A área geográfica a que se refere o § 1º, deste artigo será alterada quando houver risco à integridade física do Agente Comunitário de Saúde ou de membro de sua família decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside e atua.



§ 3º Caso o Agente Comunitário de Saúde adquira casa própria fora da área geográfica de sua atuação, será excepcionado o disposto no § 1º deste artigo e mantida sua vinculação à mesma equipe de saúde da família em que esteja atuando, podendo ser remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida.”



	 Art. 3º Os requisitos para ingresso constantes do Anexo II, referido no  § 1º do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.387, de 21 de novembro de 2006, passa a viger com o acréscimo da alínea ‘e’, com seguinte redação:



	“(…) 

	e) Carteira de Motorista ‘B’; 



	Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



	Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, RS, 24 DE MARÇO DE 2022.





JERRI ADRIANI MENEGHETTI,

PREFEITO MUNICIPAL.

cfe. Portaria 050/2021)

















EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



	Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº. 41/2022 que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.387, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE CRIA EMPREGOS E CARGOS DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS E SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, ENTRE OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação dos Srs. Edis.



	Através da presente proposição buscamos compatibilizar o texto da lei municipal 2387/2006 com a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada, por sua vez, pela Lei Federal nº13.595/2018, a fim de manter a legalidade dessas contratações, bem assim, as necessidades verificadas no desempenho das respectivas atribuições, quanto a exigência da carteira de motorista.



	Assim, esperamos que os senhores edis igualmente comunguem desse entendimento.



JERRI ADRIANI MENEGHETTI,

PREFEITO MUNICIPAL.

cfe. Portaria 050/2021



open original →