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PROJETO DE LEI Nº. 42/2022
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.783, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO FINANCEIRA ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO INSCRITO NO ART. 206, INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 15, DA LEI Nº 9394/96 E ART. 19, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, COM REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI MUNICIPAL Nº 5006, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Altera o § 2º, do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.783, de 4 de fevereiro de 2020, com redação que lhe deu a Lei Municipal nº 5006, de 14 de dezembro de 2021, de que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
(…)
§2º O Programa instituído nesse artigo, será realizado mediante apresentação de Plano de Trabalho e Aplicação pelo Círculo de Pais e Mestres de cada estabelecimento de ensino, o qual será elaborado conjuntamente com o Diretor da Escola e encaminhado até o dia 30 de dezembro do ano anterior a realização da despesa à Secretaria Municipal de Educação – SEMEC e, após aprovação, será encaminhado à elaboração do Termo de Fomento entre o Município e o CPM da respectiva Escola.”
Art. 2º O prazo para apresentação do Plano de Trabalho e Aplicação para os 3 (três) últimos semestres desse ano, poderá ser entregue até o dia 20 de abril para a formalização do Termo de Fomento que vigorará até o final do exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, RS, 24 DE MARÇO DE 2022.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
cfe. Portaria 050/2021
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº. 42/2022 que “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.783, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO FINANCEIRA ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO INSCRITO NO ART. 206, INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 15, DA LEI Nº 9394/96 E ART. 19, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, COM REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI MUNICIPAL Nº 5006, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação dos Srs. Edis.
Propomos a presente alteração, porquanto a periodicidade contemplada não atende a necessária demanda e está impondo esforço e ações burocráticas que se mostraram desnecessárias.
Desta forma, a periodicidade anual é a que melhor atende eficiência no processo em tela.
Assim, esperamos que os senhores edis igualmente comunguem desse entendimento.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
cfe. Portaria 050/2021
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